CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 822/2025
Data: 19/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6546/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 542/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
934 – 3.3.90.34.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA R$45.000,00
Total: R$45.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
321 – 3.1.90.11.00.00 – 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 45.000,00
Total Redução: R$45.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 9 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19 10:48:47
-03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e
gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico,
social, econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social
do Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular;
estabelecer competências e as responsabilidades da rede escolar analisando o contexto
social e histórico regional de cada Escola; desenvolver o Plano Municipal de Educação;
oficializar ações Democráticas da rede ou do sistema de ensino, através de Conselhos,
Parcerias e ações junto aos movimentos sociais; revitalizar o Estatuto do Magistério de
acordo com as Leis vigentes; entre outras ações. A Secretaria Municipal de Educação,
de Esporte e Lazer vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial,
visando o reforço orçamentário na dotação de OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTE DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO para atender a atual
demanda e contratação de dois servidores, para atuarem um no Dep. de Esporte e Lazer,
e um no Dep. de Educação, no setor administrativo da secretaria como Assistente
Administrativo. A contratação será realizada através do Dispensa de Licitação nº
07/2025, para prestação de serviços Consórcio Intermunicipal Caminhos do Tibagi, que
possibilita a celebração de contratos diretos para atender a demanda específica da
administração municipal, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestação
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ESTADO DO PARANÁ
à população, de forma ágil, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Assim, supre a necessidade da administração desta
secretaria de forma célere e eficaz, evitando prejuízos ao funcionamento das atividades.
Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, o pedido ora pretendido,
encontra justificativa para o bom andamento das atividades desta Secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 11 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19 10:49:04
-03'00' Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 19/08/2025