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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 824/2025
Data: 19/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6548/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 544/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
266 – 3.3.90.30.00.00 – 000 – MATERIAL DE CONSUMO – R$250.000,00
Total Suplementação: R$250.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.001.01.031.0001.2.002. – Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.91.97.00.00 – 000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
R$250.000,00
Total Redução: R$ 250.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 16 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19
10:50:29 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem por meio desta
solicitação informar que o valor será destinado para manutenção corretiva e preventiva
das estradas rurais, bem como conservar as mesmas visando manter toda a logística
necessária para tráfego seguro de pessoas, veículos e maquinários. Também compete à
Secretaria de Desenvolvimento rural realizar a construção de galerias de águas pluviais,
drenagens e canalização de córregos e rios, bem como prestar atendimento técnico e
especializado aos produtores rurais do Município.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 17 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR
SANSON:45
620652904
Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:45620652904
Dados: 2025.08.19
10:50:46 -03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 19/08/2025
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