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materia nº 6549/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6549 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5948

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-02 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-08-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando discussão e votação.
2025-08-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 825/2025
Data: 19/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6549/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 545/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 260.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas 
05.002.15.451.0007.1.027. Pavimentação de vias urbanas 
933 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$260.000,00
Total: R$260.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
000 R$260.000,00
Processo Agrupado - Página 12 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.08.19 
10:49:19 -03'00' Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 19/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano solicita a
suplementação orçamentária para viabilizar a contratação de empresa para a execução
de serviços de reforma da rua Heitor Stockler de França, bairro Rocio I. O objetivo é
promover a melhoria da qualidade de vida da população de Palmeira, a qualificação dos
serviços públicos, a mobilidade urbana. Tudo isso está em consonância com os eixos de
atuação definidos pela atual Administração Municipal. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 13 / 20 - Gerado em 19/08/2025
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma 
digital por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.08.19 
10:49:36 -03'00' Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 19/08/2025

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