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materia nº 6553/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6553 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5959

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-09 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-08-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 841/2025
Data: 26/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6553/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 575/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 26/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
 07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
 07.001.20.606.0021.1.064. Revitalização e Ampliação do Parque de Exposições
 Francisco Rutcoski 
939 – 4.4.90.51.00.00 – 945 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$500.000,00
Total: R$500.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 945 R$500.000,00
Total da Receita: R$ 500.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 26/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a implantação/melhoria da iluminação
pública no Parque de Exposições Francisco Rutcoski. Referente a Termo de Convênio
que está sendo formalizado entre o Município de Palmeira e a Secretaria das Cidades –
SECID-PR 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 26/08/2025
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 26/08/2025
DSS Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico
do Paranacidade.
Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 26/08/2025

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