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materia nº 6554/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6554 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5960

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-09 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-08-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-08-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 842/2025
Data: 26/08/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6554/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 576/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 460.225,74
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 26/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$460.225,74 (quatrocentos e
sessenta mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação 
11.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Turismo 
11.003.13.695.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
940 – 3.3.90.39.00.00 – 561 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – R$460.225,74
Total: R$460.225,74
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
25de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
561 R$460.225,74
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 26/08/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação necessita da presente movimentação orçamentária em virtude de uso do
valor para realização de Licitação para contratação de empresa especializada em
decorações natalinas, que tem como objetivo promover a ambientação natalina em
praças, avenidas, prédios públicos e demais locais estratégicos do município,
proporcionando uma estética acolhedora e festiva para a população, resgatar e valorizar
símbolos e tradições natalinas, reforçando o espírito de confraternização, solidariedade e
união comunitária, atrair visitantes e estimular o comércio, especialmente em áreas
centrais, contribuindo para o aquecimento econômico do município durante o período
de festas de fim de ano. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 26/08/2025

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