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materia nº 5/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência (CMPCD), no âmbito do Município de Palmeira/PR, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-02 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2025-08-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 850/2025
Data: 29/08/2025
Protocolado por: Mathias Costa
Tipo de Proposição: Anteprojeto de Lei nº 005/2025
Autor(es): Fabíola Mereles
Processo no Sistema Elotech: 590/2025
Ementa/Resumo:
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência (CMPCD), no âmbito do 
Município de Palmeira/PR, e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 29/08/2025
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: b61485e7-c039-4b8c-9852-911fa044fe73 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Mathias Costa
29/08/2025 14:27:28
Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ccb6f5bc-5b7d-4979-8222-88e04f12daa7 - Página 1/5
ANTEPROJETO DE LEI Nº
Institui o Cadastro Municipal da Pessoa com
Deficiência (CMPCD) no âmbito do Município
de Palmeira/PR e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeira/PR, o Cadastro
Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD), com o objetivo de organizar um banco
de dados atualizado sobre as pessoas com deficiência residentes no município,
visando subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas inclusivas.
Art. 2º O Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência terá as seguintes
finalidades:
I – Identificar e mapear a população com deficiência e suas necessidades
específicas;
II – Apoiar a elaboração de políticas públicas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte, trabalho e mobilidade;
III – Garantir prioridade e direcionamento de programas e serviços;
IV – Facilitar o acesso a benefícios e projetos sociais do município, do Estado e
da União;
V – Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais e da rede de proteção
social.
Art. 3º A inscrição no Cadastro será voluntária, devendo ser realizada pelo
próprio cidadão com deficiência ou por seu responsável legal, mediante:
I – Apresentação de documento de identidade e comprovante de residência;
II – Laudo médico ou relatório multiprofissional que comprove a deficiência, de
acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
III – Preenchimento de formulário padrão com informações sociais, econômicas
e de saúde.
Art. 4º A gestão do Cadastro será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Assistência Social, podendo atuar em parceria com as Secretarias Municipais de
Saúde e Educação, além de entidades representativas da pessoa com deficiência.
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
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Art. 5º Os dados coletados deverão ser protegidos conforme a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo utilizados
exclusivamente para fins de formulação de políticas públicas e prestação de serviços.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, incluindo:
I – O modelo do formulário e a forma de cadastramento;
II – A periodicidade de atualização dos dados;
III – Os critérios para uso das informações em programas municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de agosto de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir o Cadastro Municipal da
Pessoa com Deficiência (CMPCD) no Município de Palmeira/PR, instrumento essencial
para assegurar o pleno exercício da cidadania e garantir que políticas públicas sejam
formuladas com base em dados reais e atualizados.
Atualmente, a ausência de informações precisas sobre o número de pessoas
com deficiência e suas condições sociais, econômicas e de saúde representa um
obstáculo para o planejamento de ações efetivas. Com a criação do Cadastro, será
possível mapear as necessidades específicas dessa população, promovendo uma
gestão pública mais eficiente, transparente e inclusiva.
O Cadastro servirá como ferramenta estratégica para subsidiar políticas nas
áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, trabalho e mobilidade,
além de possibilitar maior integração com programas estaduais e federais. Também
permitirá fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, ampliar o acesso a benefícios
sociais e garantir o direcionamento de recursos de forma justa e prioritária.
Ressalta-se que a iniciativa não implica em altos custos para o Município, mas
trará impactos sociais relevantes, possibilitando que cada pessoa com deficiência seja
atendida de acordo com sua realidade. Experiências exitosas em outros municípios,
como São José dos Pinhais/PR, demonstram que a implementação de um cadastro
estruturado contribui significativamente para a efetividade das políticas públicas e para
a valorização da dignidade humana.
Assim, o projeto se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, reafirmando o compromisso do
Município de Palmeira com a construção de uma sociedade mais justa, acessível e
solidária.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida, que visa promover um atendimento digno e adequado às pessoas
com deficiência, oferecendo-lhes condições de acesso, equidade e inclusão social, e
garantindo o pleno exercício de seus direitos à saúde, à educação e à dignidade
humana.
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
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Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de agosto de 2025.
FABÍOLA MERELES
Vereadora
Rua Cel. Vida, 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 29/08/2025 Validação do Arquivo - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ccb6f5bc-5b7d-4979-8222-88e04f12daa7 - Página 5/5

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