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materia nº 4243/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4243 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3658 DE 25 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id597

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Aprovada — APROVADO

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 57245
DE II de A, 2015
PROJETO DE LEINº 4.243
Diret inistrativo
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.658, DE 25 DE ABRIL DE 2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
* Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015
1º Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 205/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 454
08 Páginas nº de 48 De M /09/ 4045.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4,243
O am
Õ
Altera dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 di abril d
2014 e dá outras providências. G
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.658, de 25 de abril de 2014, que autoriza o
Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto
mais médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia, prefixado, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais, por profissional participante do Projeto Mais
Médicos.
$1º O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará, mensalmente,
até o 5º (quinto) dia de cada mês.
$2º revogado" (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 de abril de 2014,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de
agosto de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “E MU
ESTADO DO PARANÁ va
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
alterar dispositivos da Lei nº 3658/14, que autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil.
Especificamente, a iniciativa busca apenas ajustar a redação do artigo 3º e
parágrafos da referida Lei, no intuito de propiciar tratamento igualitário a todos os
profissionais beneficiados.
Veja-se que o texto legal, ora objeto de alteração, impõe determinados
parâmetros para a concessão -do benefício de auxílio moradia, pelos quais o beneficiário
deve comprovar, por meio de instrumento contratual de locação, a destinação final do
importe repassado. Desta comprovação se extrai o-valor do benefício a ser concedido.
Ocorre que tais parâmetros têm se demonstrado desproporcionais, uma vez que o
benefício é variável de profissional para profissional, pois é mensurado pelo valor
constante no instrumento contratual de locação. Ou seja, pelo atual texto o profissional
que conseguir melhor imóvel estará sempre em situação de privilégio em detrimento dos
demais que não obtiverem a mesma sorte, de acordo com a oferta do mercado.
Não se pode esquecer que se trata de benefício concedido pelo município, a fim
de propiciar melhores condições de moradia, consequentemente de trabalho aos
profissionais em questão. Daí à necessidade do ajuste do Corpo Legal, para que todos
percebam o mesmo montante, considerado razoável, de acordo com o mercado local,
por ser a medida que se impõe.
Posto isso, o projeto, apenas, visa corrigir as inconsistências constantes da Lei
para o fim de conferir tratamento igualitário às situações assemelhadas, para o que,
através do contido Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima é distinta consideração aos nobres pares
dessa Colenda Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira araná, em 11 de agosto de 2015.
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 077/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.243 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Lei nº 3.658/14, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, visto que o presente projeto tem objetivo justificado de corrigir
uma desproporcionalidade com relação ao auxílio financeiro estabelecido na referida
lei, sendo mantida a despesa já apreciada e aprovada em plenário.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Câpriara Múnicipalde Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRGIPR 0069.148/0-8 .
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ ;
Orientação Jurídica nº 58/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.243 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei pretende alterar dispositivos da
Lei nº 3.658, de 25 de abril de 2014, ajustando a redação do ar.3º e
parágrafos da referida lei, no intuito de propiciar tratamento igualitário a
todos os profissionais beneficiados.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 6º, |, art.55 e art.176 e seguintes da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Com relação à redação, deverá ser corrigido o texto do
art.º, no que concerne ao ano de aprovação da lei municipal nº 3.658,
sendo como correto o ano de 2014 (e não 2013 como consta).
Não há indício | de inconstitucionalidade e/ou - de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores
proceder à análise acerca da necessidade, adequação ao município,
utilidade e interesse público da pretensão constante no presente projeto de
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná PA
ESTADO DO PARANÁ
lei, bem como exercer a fiscalização sobre os respectivos procedi
realizados pelo Executivo em caso de aprovação.
Esta é a orientação desta Procuradoria, ressalvada a
análise de mérito que é de competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 13 de agosto de 2015.
arolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE' SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
6000076
PROTOCOLONº 577/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 14/ ee Odsi
AN ELA
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
[É E
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9
Ser
Assunto: Altera dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 de abril der 2014 e dá outras providências.
Projeto de Lein" 4.243
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.243 que Altera dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 de abril der 2014 e dá
outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está den-
tro das atribuições do. Poder Executivo, encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, não existindo indícios de ilegalidade ou
inconstitucionalidade.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 14 de Agosto de 2015.
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.243, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara ns de Palmeira, Estado
do-Paraná, em 14 de Agosto de 2015,
FABI . CASSANTA Z -
Membro
Ea SNI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900007
Câmara Municipal de Palmeira - Eos
ESTADO DO PARANÁ 0) a
08/-24015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.243
Assunto: Altera dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 de abril der 2014 e dá outras providên-
cias. |
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.243 que Altera dispositivos da Lei nº 3.658, de 25 de abril der 2014 e dá.
outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando o intuito de propiciar
tratamento igualitário-a todos os profissionais beneficiados. Salientamos que em pesquisa reali-
zada em municípios da região, constatou-se que a proposta de R$ 1.500,00 para auxilio moradia
não se encontra fora da realidade, sem contar da importância deste programa mais médicos para
a saúde no nosso município.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
Gta bica.
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.243, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
E Mud
ARILDO SANTOS ZALESKI
M
Epa?
Pra
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
o | 5B00UUB
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ol
PROJETO DE LEI Nº 4.243 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.243
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Dutos A, folia
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.243
o
APROVADO POR UyfnimipaDE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente Uouceiraõen SIA der.
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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