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materia nº 6558/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6558 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-09 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 856/2025
Data: 02/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6558/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 597/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$3.066.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 9 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.066.000,00 (três milhões
e sessenta e seis mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas 
05.002.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira 
944 – 4.4.90.51.00.00 – 596 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$3.066.000,00 
Total Suplementação: R$ 3.066.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$3.066.000,00
Total da Receita: R$ 3.066.000,00 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 9 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário visando a adequação do orçamento da Secretaria
para a implementação de ações de melhoria e eficientização energética na Iluminação
Pública pois é um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade
assim como é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico
do Município e constitui um dos vetores para a segurança nos centros urbanos, tanto na
questão de trafego de veículos e pedestres quanto a prevenção contra a criminalidade no
município.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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Processo Agrupado - Página 4 / 9 - Gerado em 02/09/2025
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Processo Agrupado - Página 7 / 9 - Gerado em 02/09/2025
Processo Agrupado - Página 8 / 9 - Gerado em 02/09/2025
Processo Agrupado - Página 9 / 9 - Gerado em 02/09/2025

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