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materia nº 6559/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6559 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-09 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 857/2025
Data: 02/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6559/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 598/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.000.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 9 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas 
05.002.15.451.0007.1.027. Pavimentação de vias urbanas 
942 – 4.4.90.51.00.00 – 595 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.000.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita::2.4.2.2.54.01.00.00000000 Fonte: 595
R$1.000.000,00 
Total da Receita: R$ 1.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 9 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário visando a adequação do orçamento da Secretaria
para a implementação de ações de pavimentação de vias urbanas das ruas: Dom Alberto
Gonçalves, Das Acácias e Das Aleluias. Visto que, este recurso se originou do termo de
adesão com o Governo do Estado por meio do programa Asfalto novo, vida nova,
conforme termo anexo. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de Agosto de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 9 - Gerado em 02/09/2025
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
24.410.176-3
Órgão Cadastro: PARANACIDADE
Em: 31/07/2025 16:16
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PALMEIRA / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 1/2025
Palavras-chave: CONTRATO/CONVÊNIO
DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO ADESAO ASFALTO NOVO VIDA NOVA
Interessado 1: PREF PALMEIRA
Interessado 2:
1
1
Processo Agrupado - Página 4 / 9 - Gerado em 02/09/2025
PALMEIRA
R$1.000.000,00
(R$1.000.000,00 Estado)
ALTAMIR SANSON
PALMEIRA
Felipe Augusto Amadori Flessak
Secretário de Estado das Cidades - em exercício
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
2
2
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 31/07/2025 16:58. Inserido ao protocolo 24.410.176-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de
Decisão em: 31/07/2025 16:16. Demais assinaturas na folha 2a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 4997918966ffcbdc4fa567effe376dd7.
Processo Agrupado - Página 5 / 9 - Gerado em 02/09/2025
2a
2
Documento: PALMEIRA_pav.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Altamir Sanson em 31/07/2025 16:58.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 01/08/2025 10:19 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.410.176-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 31/07/2025 16:16.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
4997918966ffcbdc4fa567effe376dd7.
Processo Agrupado - Página 6 / 9 - Gerado em 02/09/2025
PALMEIRA Ponta Grossa
ALTAMIR SANSON 32.125 Amcg
1
2
3
4
5
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
T.V.
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$1.000.000,00 R$0,00 80
R$1.000.000,00 R$0,00
X
R$1.000.000,00
Felipe Augusto Amadori Flessak
Secretário de Estado das Cidades - em exercício
Marcos Junior Marini
Diretor de Desenvolvimento e Integração
3
3
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 01/08/2025 10:19 Local: SECID/DDI. Inserido ao protocolo 24.410.176-3 por: Sistema DSS -
Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 31/07/2025 16:16. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 6951f7fc9eb239480660dba57e7fda7c.
Processo Agrupado - Página 7 / 9 - Gerado em 02/09/2025
3a
3
Documento: PALMEIRA_80_20250731161641.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Marcos Junior Marini (XXX.319.749-XX) em 01/08/2025 10:19 Local: SECID/DDI.
Inserido ao protocolo 24.410.176-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 31/07/2025 16:16.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
6951f7fc9eb239480660dba57e7fda7c.
Processo Agrupado - Página 8 / 9 - Gerado em 02/09/2025
DSS – Sistema de Suporte à Descisão
DESPACHO
À SECID/NFS para abertura de convênio e demais providências.
As informações técnicas referente ao processo foram solicitadas ao Técnico
do Paranacidade.
4
4
Inserido ao protocolo 24.410.176-3 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 31/07/2025 16:16. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 98a04a063bf061e68c39bac1a5a67268.
Processo Agrupado - Página 9 / 9 - Gerado em 02/09/2025

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