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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 858/2025
Data: 02/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6560/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 599/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$274.664,98
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$274.644,98 (duzentos e
setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
943 – 3.3.90.93.00.00 – 370 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$274.644,98
Total: R$ 274.644,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
FONTE SUPERÁVIT
FINANCEIRO
370 R$ 274.644,98
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 02/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Considerando a necessidade de atender ao pagamento relacionado a rescisão
contratual com devolução de valores, solicitamos a abertura de Crédito Adicional
Especial (CAE) para a criação de dotação orçamentária específica para indenizações e
restituições, visando atender obrigações rescisórias e assegurar a quitação tempestiva de
valores devidos, mantendo a conformidade com as normas vigentes. Solicitamos as
devidas aprovações e os trâmites necessários para abertura do crédito.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de Agosto de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 02/09/2025
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