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materia nº 4244/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4244 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id598

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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DE iS de Àg 2015
PROJETO DE LEINº 4.244 AM
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
as
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015
1º Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
& Sanção em 02 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 205/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. 954
05 Páginas nº do E 1 De 08/02 / 2045
00000401
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,244
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente Exercício a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 110.000,00
Total Suplementação: R$ 110.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.02.00.00 Fonte: 01000 R$ 110.000,00
Total Receita: ' R$ 110.000,00
Artigo 3º- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de
Agosto de 2015.
ÚUULLUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Fazenda.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário
para manutenção dos contratos de serviços necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de agosto de 2015.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 078/2015
Data de protocolo: 6 oJW WG
Assessor Parlamentar
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.244 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor
Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de agosto de 2015.
Roseti Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLONº 608/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.244
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na Secretaria Municipal de Fazen-
da.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.244 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na Secretaria Mu-
nicipal de Fazenda, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade deste pro-
cedimento de reforço orçamentário para manutenção dos contratos de serviços da Secretaria de
Fazenda.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
E] a
ELIEZER BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.244, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015. -
hubs Las
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ÚUUULUS
“Câmara Municipal de Palmeiras "0
LS
ey
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.244
APROVADO POR YNANIMINAD
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Direi, 4 Su nd bs
1º Secretário É
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.244
t is
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM:01 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente SS 2.4 zen Poa es
1º Secretário úA Moved
—,
À Câmara Municipal de Palmeira
ecretou e au Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº...3.I9/..
crova-ae.na Livro de Leis e devolva-se
PELA LAR
RR
2º Secretário

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