br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6562/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6562 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-23 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 872/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6562/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 624/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 615.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$615.000,00 (seiscentos e
quinze mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 – Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
418 – 3.1.90.11.00.00 – 494 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL - R$615.000,00 
Total Suplementação: R$615.000,00 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 494 R$615.000,00
Total da Receita: R$615.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 5.596 de 21/10/2022, que destinou os recursos orçamentários para as
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso. O
aporte financeiro será fundamental para fortalecer a rede de Atenção Básica,
proporcionando melhores condições de atendimento à população, qualificação das ações
de saúde e maior eficiência na gestão dos recursos públicos, contribuindo para a
melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida da população no Município.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
08 de Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 09/09/2025
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/07/2025 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 143
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de
transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos
financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta
Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria
Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de
Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde -
Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de
maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção
Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MAR VERMELHO 270490 MUNICIPAL 24.893,00 24.893,00 49.786,00
BA ANDORINHA 290135 MUNICIPAL 80.000,00 80.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 660.000,00
BA ARATACA 290225 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
BA PARIPIRANGA 292380 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
CE MIRAIMA 230837 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
ES VARGEM ALTA 320503 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MG CONCEICAO DOS
OUROS 311780 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG DOURADOQUARA 312350 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG TOMBOS 316920 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB CACIMBAS 250355 MUNICIPAL 100.000,00 300.000,00 100.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB POCO DE JOSE
DE MOURA 251207 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PI AGRICOLANDIA 220010 MUNICIPAL 65.000,00 65.000,00 130.000,00
29/07/2025, 08:46 PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025 - DOU -…
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.574-de-14-de-julho-de-2025-641904048 1/2
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 09/09/2025
PI ANGICAL DO
PIAUI 220060 MUNICIPAL 105.000,00 100.000,00 150.000,00 355.000,00
PI SAO JOSE DO
DIVINO 221005 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 50.000,00 300.000,00
PI VALENCA DO
PIAUI 221130 MUNICIPAL 20.000,00 40.000,00 150.000,00 189.000,00 399.000,00
PR PALMEIRA 411770 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PR QUARTO
CENTENARIO 412065 MUNICIPAL 75.000,00 100.000,00 175.000,00 350.000,00
RR CANTA 140017 MUNICIPAL 864.000,00 136.000,00 1.000.000,00
RS BARRA DO RIO
AZUL 430192 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
RS TURUCU 432232 MUNICIPAL 46.000,00 45.000,00 91.000,00
SC BALNEARIO
PICARRAS 421280 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC JOACABA 420900 MUNICIPAL 461.500,00 461.500,00 923.000,00
SC URUBICI 421890 MUNICIPAL 138.500,00 138.500,00 277.000,00
SE ESTANCIA 280210 MUNICIPAL 1.419.534,00 1.419.534,00 2.839.068,00
SP BROTAS 350790 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Total Geral 1.429.000,00 5.076.427,00 1.100.000,00 700.000,00 6.418.427,00 14.723.854,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
29/07/2025, 08:46 PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 7.574, DE 14 DE JULHO DE 2025 - DOU -…
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.574-de-14-de-julho-de-2025-641904048 2/2
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 09/09/2025

open original →