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materia nº 4245/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4245 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id599

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
ESTADO DO PARANA
PROTOCOLO Nº 595/15
DE 18 de Ago ES
PROJETO DE LEI Nº 4.245 a
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
na
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015 -
1º Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 205/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 Sa 6
0000001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ f
o.
Projeto de Lein? 4.245 NAÇA EA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 876.952,72 (oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e
dois reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE
Ê PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. | Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
18.001.10.302.0010.2.002. ENCARGOS COM ASSISTENCIA SOCIAL AO
SERVIDOR
-3.0.00.00.00.00 02040 DESPESAS CORRENTES
-3.3.00.00.00.00 02040 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.3.90.00.00.00 02040 APLICAÇÕES DIRETAS
6 -3.3.90.48.00.00 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS R$ 876.952,72
Total Suplementação: R$ 876.952,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DE PALMEIRA
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM
31.12.2014
FONTE| DESCRIÇÃO SALDO | DA|PASSIVO SUPERÁVIT | | DÉFICIT
FONTE FINANCEIRO FINANCEIRO |FINANCEIRO
040 Regime Próprio de Previdência|876.952,72 876.952,72
Social - Exercício Corrente
TOTAL 876.952,72 CE 876.952,72 E
0000002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira ,Estado
do Paraná, em 17 de agosto de 2015.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Justificativa
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotações orçamentárias do Instituto Municipal de Assistência à Saúde
de Palmeira — IMASP.
A presente suplementação se faz necessária para cobrir as
despesas médicas dos servidores.
Para a continuidade das ações da Administração Pública,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Du
q
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, é do
Paraná, em 17 de agosto de 2015.
00000
Orientação Contábil:nº 079/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.245 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor
Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de agosto de 2015.
Roseli na Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida; 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3
PROTOCOLO RE pace
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
N A
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. N& Mas
Projeto de Leinº 4.245
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 876.952,72 (oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinguenta e
dois reais e setenta e dois centavos), no Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.245 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 876.952,72 (oitocentos e setenta e seis mil, novecen-
tos e cingienta e dois reais e setenta e dois centavos), no Instituto de Assistência ao Servidor de
Palmeira, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a necessidade de cobrir as despe-
sas médicas dos servidores municipais.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015. Ê
/]
ELIEZ! al
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
- 4.245, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ Es
— ——4SE—
T Sr 7
PROJETO DE LEI Nº 4.245 VOTAÇ É A
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.245
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Dgpruiess o PE ha
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.245
APROVADO POR UNANImiDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente 2620 BA Haku,
1º Secretário ú) e
2º Secretário
“ig A Câmara Municipal de Pa meira
po apertou eou Profoito ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000-- Palmeira - Paraná

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