CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 873/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6563/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 625/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de
recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá outras
providências.
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Procuradoria Geral
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Ofício nº 633/2025 Palmeira/PR, 08 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa
Casa de Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o
repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que
especifica.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Fomento, o repasse de recursos financeiros
às Organizações da Sociedade Civil que especifica e
dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de fomento, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recursos financeiros às
Organizações da Sociedade Civil, da seguinte forma:
I - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 140.700,00
(cento e quarenta mil e setecentos reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 79.573.499/0002-67, com sede na Rua
Conceição, nº 1.853, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos;
II - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 136.836,00
(cento e trinta e seis mil oitocentos e trinta e seis reais) à ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE - AMB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 81.078.297/0001-00, com sede na Rua José
Adriano de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos;
III - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 62.836,05
(sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinco centavos) à INSTITUTO
CASARÃO DAS ARTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/ME sob nº 15.609.270/0001-71, com sede na Rua Santos Dumont, nº
352, Centro Palmeira, Paraná, destinados aos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos;
§ 1º Os respectivos termos de fomento serão realizados com vigência
de 12 (doze) meses, cujos recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados
às Organizações da Sociedade Civil em parcela única, depositadas em conta bancária
exclusiva, de acordo com o disposto no plano de trabalho apresentado e aprovado
pela Administração Pública.
§ 2º Compete a cada beneficiária prestar contas dos valores
recebidos, na forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado de
Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2° Os termos de fomento autorizados por esta Lei decorrem do
resultado do chamamento público nº 01/2025 SMAS/FMDCA, realizado e
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homologado pelo Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação específica, consignada no orçamento do Município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de
setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
Fomento, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com às Organizações da
Sociedade Civil que especificou, visando o repasse de recursos financeiros realizado
através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de
esforços entre poder público e as referidas Entidades para melhor assistência e
execução de serviços públicos, em prol da população palmeirense.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro na Lei
Federal 13.019/14, o Termo de Fomento se materializará por intermédio do Edital de
Chamamento Público nº 01/2025 – SMAS/FMAS.
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a
referida entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas
ao atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo
Municipal conclama a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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