CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 875/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6565/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 627/2025
Ementa/Resumo:
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que passam a integrar o
Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do magistério público municipal,
previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 634/2025 Palmeira/PR, 08 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa
Casa de Leis.
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que
passam a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro
próprio do magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17
de maio de 2016 e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
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PROJETO DE LEI Nº_____________
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal,
que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do
quadro próprio do magistério público municipal, previsto pela Lei
nº 4.133, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de vagas, relativas a cargos integrantes do
Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do magistério público municipal, previsto
pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016 e seus anexos, conferindo nova redação a seu Anexo I,
pela criação das vagas respectivas.
§ 1º Fica aberta 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de
Professor de Educação Física – Magistério 2016, com vencimento, atribuições e jornada de
trabalho previstos pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Diante do que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica alterado o Anexo I
constante na Lei Municipal nº 4.133, de 17 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“ANEXO I
Cargos Situação Escolaridade Carga Horária Vagas
Disponibilizadas
Vagas
Ocupadas
INSTRUTOR DE LIBRAS -
EXTINÇÃO - LEI 4133/2016
Extinto Ensino Médio Completo e Curso
Específico
40 1 1
ORIENTADOR EDUCACIONAL
- EXTINÇÃO - LEI 4133/2016
Extinto Superior Completo em
Pedagogia
20 6 0
PROFESSOR Ativo Magistério Completo ou
Superior Completo em
Pedagogia para ministrar aulas
nas séries iniciais do ensino
fundamental ou Curso Normal
Superior
20 129 119
PROFESSOR - 2016 Ativo Magistério Completo ou
Superior Completo em
Pedagogia para ministrar aulas
nas séries iniciais do ensino
fundamental ou Curso Normal
Superior
20 179 139
PROFESSOR - 40H Ativo Formação de
Docentes/Magistério, Superior
Completo em Pedagogia ou
Normal Superior
40 5 5
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - MAGISTÉRIO
Ativo Licenciatura em Educação
Física e registro no Órgão de
Classe
20 8 8
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016
Ativo Licenciatura em Educação Física
e registro no Órgão de Classe
20 20 19
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
Ativo Magistério Completo ou
Superior Completo em
Pedagogia para ministrar aulas
na educação infantil ou Curso
Normal Superior.
40 58 57
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - 2016
Ativo Magistério Completo ou
Superior Completo em
Pedagogia para ministrar aulas
na educação infantil ou Curso
Normal Superior.
40 19 17
SUPERVISOR EDUCACIONAL
- EXTINÇÃO - LEI 4133/2016
Extinto Superior Completo em
Pedagogia
20 7 0
NR”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de setembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do
Município de Palmeira, destinado a abertura de vagas, relativa a cargos integrantes do Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário
da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 17 de maio
de 2016 e seus anexos.
A vaga ora objurgada, objeto de acordo judicial celebrado nos autos do processo
nº 0001209-62.2024.8.16.0124, irá suprir demanda latente pelo profissional na área da educação
física, tratando-se de medida necessária e vital à continuidade das atividades desta natureza nesta
Municipalidade.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de setembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 13 - Gerado em 09/09/2025
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de início de trabalho Previsão de término de
trabalho Vagas Remuneração bruta Total
07/08/2025 1 R$ 4.698,72 R$ 23.493,60
TOTAL 23.493,60 R$
Previsão de início da
vantagem
Vagas Valor unitário da vantagem Total
07/08/2025 1 R$ 1.566,24 R$ 652,60
- R$ - R$ -
07/08/2025 1 R$ 4.698,72 R$ 1.957,80
TOTAL 2.610,40 R$
Cargo Vagas Total
TOTAL - R$
Vagas
1
1
8
TOTAL
5.1 08/07/2025 R$ 4.313,42 R$ - R$ 4.313,42
5.2 08/07/2025 R$ 479,27 R$ - R$ 479,27
5.3 08/07/2025 R$ - R$ - R$ -
5.4 08/07/2025 R$ - R$ - R$ -
TOTAL 4.792,69 R$
2025 2026 2027
R$ 1.456.239,41 R$ 1.847.776,35 R$ 1.921.687,40
R$ 30.896,69 R$ 88.604,11 R$ 92.148,27
R$ 3.544,16 - R$ 3.685,93 R$
R$ 1.939.924,62 1.487.136,11 R$ 2.017.521,60 R$
2025 2026 2027
R$ 210.471.015,63 R$ 219.868.473,34 R$ 233.060.581,74
R$ 88.151.452,21 R$ 104.671.365,00 R$ 110.951.646,90
41,88% 47,61% 47,61%
2025 2026 2027
R$ 210.471.015,63 R$ 219.868.473,34 R$ 233.060.581,74
0,0147% 0,0403% 0,0411%
2025 2026 2027
R$ 210.471.015,63 R$ 219.868.473,34 R$ 233.060.581,74
R$ 88.182.348,90 R$ 104.763.513,27 R$ 111.047.481,10
41,90% 47,65% 47,65%
Abono de férias - CRIA VAGA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
AGOSTO/2025
CARGO
CRIA VAGA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS
Prefeito R$ 246.079,32
Substituições
13º salário - CRIA VAGA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Total
Remuneração Bruta
Vice-Prefeito R$ 123.039,72
Secretários R$ 1.056.223,68
R$ 1.425.342,72
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS Total
Vantagens
Inativos
Subsídios e Secretários
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
Memória de cálculo para os Exercícios
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Incremento da Despesa com pessoal
Somatório dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%)*
Total previsto por exercício (a)
*índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal JULHO
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b)
% da despesa total com pessoal
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo I (LRF , art. 55, inciso I, alínea "a")
Palmeira - PR, 26 de agosto de 2025.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida (c)
% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – Apuração do cumprimento do limite legal
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida(c)
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)= (a+b)
% da despesa total com pessoal (e) = (d/c)
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 41,88% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas
incluindo a adequação salarial prevista juntamente com este estudo, o Município no ano de 2025 terá percentual acrescido de 0,0147%, totalizando o percentual de 41,90%.
Contador
ALTAMIR SANSON CLAUDINE GORTE DE LIMA
PREFEITO Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Assinatura eletrônica - Identificador: 7c963e19-3628-4638-9341-48a80a6cb221 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7c963e19-3628-4638-9341-48a80a6cb221 - Página 2 / 2
Assinado por: CLAUDINE GORTE DE LIMA 27/08/2025 08:08:01
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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Estado do Paraná
Classificação Vagas Ocup.
Férias
Especiais?
Data
Extinção
Quado
Salarial
Grupo
Ocup.
Nível
Inicial - Final
Salário
Hrs S. Disp. Inicial - Final
Filtros: Cód. Cargo=638 Situação=A Ordem=2 - Descrição Competência=Agosto Exercício=2025 Emite Valor=S Emite Faixa Salarial=N Emite Funcionários=N Emite Efetivos Nomeados=N Imprime Resumo de Vagas=N
CARGOS
C.B.O.
638 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGI 231315 Efetivo (Estatutário) 20 1919 0 Não MAG2017 MAGI - MAGIDMAGIA 4.698,72 14.364,49
Totais: 19 19 0
Relatório: Cargos www.elotech.com.br 25/08/2025 - Pág. 1/1
Processo Agrupado - Página 9 / 13 - Gerado em 09/09/2025
2025 2026 2027
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
Pessoal e Encargos Sociais R$88.212.892,74 R$93.770.304,98 R$99.302.752,98
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
R$5.434.351,59 R$5.776.715,74 R$6.117.541,96
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (par. 1º do
art. 19 da LRF) (II) R$- R$- R$-
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária R$- R$- R$-
Decorrentes de Decisão Judicial R$- R$- R$-
Despesas de Exercícios Anteriores R$- R$- R$-
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados R$- R$- R$-
Instrução Normativa TCE/PR 174/2022 R$- R$- R$-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -
II) R$93.647.244,32 R$99.547.020,72 R$105.420.294,94
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 203.898.270,40 R$ 216.743.861,43 R$229.531.749,26
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(V)=(III/IV)*100 45,93% 45,93% 45,93%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos I, II e III, art.
20 da LRF) R$110.105.066,01 R$117.041.685,17 R$123.947.144,60
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. 22
da LRF)
R$104.599.812,71 R$111.189.600,91 R$117.749.787,37
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso II do par. 1º do art.
59 da LRF)
R$99.094.559,41 R$105.337.516,66 R$111.552.430,14
Fontes:
1. O valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi estimado com base na Despesa com Pessoal liquidada no mês de novembro/2024,
conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de vencimentos e
obrigações patronais, deduzindo os vencimentos dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate à endemias e complementação
do piso da enfermagem, multiplicado por 13,3333 e multiplicado por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório
Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde
ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9%
que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e
PIB (2%) respectivamente.
2. O valor das Outras despesas decorrentes de contratos de terceirização foi estimado com base na Despesa com Pessoal empenhada no
mês de novembro/2024, somente Prefeitura. Para 2025 foi considerado o valor de outras despesas de pessoal decorrentes de
terceirização, multiplicado por 12 e por 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2025, 2026 e 2027 (somente Prefeitura)
Cáculado com base no mês de novembro de 2024
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA ESTIMADA
Processo Agrupado - Página 10 / 13 - Gerado em 09/09/2025
3. o valor da Receita Corrente Líquida foi estimado com base na Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com
pessoal realizada nos últimos 12 meses, até novembro/2024, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal (RGF anexo I) somente
Prefeitura. Para 2025 foi acrescido 7,02% que corresponde ao índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de
10/01/2025, no qual está previsto IPCA (5%) e PIB (2,02%). Para 2026 e 2027 foi acrescido 6,3% que corresponde ao índice inflacionário
com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (4,5%) e PIB (1,8%) e 5,9% que corresponde ao
índice inflacionário com base no relatório Focus do Banco Central de 10/01/2025, no qual está previsto IPCA (3,9%) e PIB (2%)
respectivamente.
Processo Agrupado - Página 11 / 13 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
08/2024 A 07/2025
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
Ago/2024 Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b) ²
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 9.372.912,10 9.465.786,40 9.498.680,86 9.677.347,88 15.817.941,74 8.713.150,24 9.419.361,26 10.779.559,14 10.534.712,22 10.592.673,74 11.997.556,97 13.177.939,11 129.047.621,66 141.887,68
Pessoal Ativo 6.233.126,99 6.262.690,45 6.307.930,04 6.496.791,56 10.996.197,05 5.887.788,78 6.114.015,19 7.106.798,70 6.809.563,05 7.111.838,60 6.989.273,82 9.642.195,25 85.958.209,48 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
5.405.288,64 5.433.244,75 5.479.544,34 5.644.548,37 9.498.328,78 5.090.276,61 5.295.547,88 6.158.737,67 5.919.081,97 6.196.228,44 6.091.086,93 8.733.949,03 74.945.863,41 0,00
Obrigações Patronais 827.838,35 829.445,70 828.385,70 852.243,19 1.497.868,27 797.512,17 818.467,31 948.061,03 890.481,08 915.610,16 898.186,89 908.246,22 11.012.346,07 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 37.695.999,39 0,00
Aposentadorias, Reserva e
Reformas
2.531.755,99 2.568.988,44 2.567.438,40 2.569.565,38 3.877.716,20 2.628.992,42 2.635.664,99 2.980.552,21 3.021.896,17 2.793.517,67 4.198.029,00 2.800.131,78 35.174.248,65 0,00
Pensões 187.833,93 187.833,93 187.833,93 187.833,93 280.971,40 196.369,04 203.859,39 205.958,70 202.775,95 195.808,74 293.445,90 191.225,90 2.521.750,74 0,00
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da
LRF)
420.195,19 446.273,58 435.478,49 423.157,01 663.057,09 0,00 465.821,69 486.249,53 500.477,05 491.508,73 516.808,25 544.386,18 5.393.412,79 141.887,68
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não
Executada Orçamentariamente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) (II)
2.962.678,92 2.997.673,38 2.995.787,38 3.020.181,79 4.618.880,89 3.045.598,09 3.119.513,75 3.504.360,46 3.509.398,79 3.254.547,50 4.758.298,57 3.251.137,61 41.038.057,13 0,00
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração³
- - - - - - - - - - - - - -
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados4
2.719.589,92 2.756.822,37 2.755.272,33 2.757.399,31 4.158.687,60 2.825.361,46 2.839.524,38 3.186.510,91 3.224.672,12 2.989.326,41 4.491.474,90 2.991.357,68 37.695.999,39 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
§11)
208.277,40 205.143,55 204.807,59 227.507,08 392.554,03 188.084,40 206.348,44 256.480,15 237.965,85 218.460,27 220.446,91 217.368,88 2.783.444,55 0,00
Parcela dedutível referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38, §2º)
34.811,60 35.707,46 35.707,46 35.275,40 67.639,26 32.152,23 73.640,93 61.369,40 46.760,82 46.760,82 46.376,76 42.411,05 558.613,19 0,00
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
- - - - - - - - - - - - - -
RGF – ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 22/08/2025 00:02 | Relatório emitido em: 25/08/2025 15:58
Processo Agrupado - Página 12 / 13 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
08/2024 A 07/2025
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
6.410.233,18 6.468.113,02 6.502.893,48 6.657.166,09 11.199.060,85 5.667.552,15 6.299.847,51 7.275.198,68 7.025.313,43 7.338.126,24 7.239.258,40 9.926.801,50 88.009.564,53 141.887,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 213.235.247,63 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 2.764.232,00 -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 210.471.015,63 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 88.151.452,21 41,88%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 54% 113.654.348,44 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 107.971.631,02 51,3%
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 102.288.913,60 48,6%
NOTA:
1. Aplica-se também ao Poder Legislativo esta MEMÓRIA DE CÁLCULO, no entanto, se faz necessário ajustá-la de acordo com o disposto na LRF.
2. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores da coluna: "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)", relativos aos valores inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores
não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. No entanto, excepcionalmente, para o exercício de 2023, considerando que houve ajuste no cálculo desta coluna, estes valores poderão ser divergentes dos apurados em 2022.
3. Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração" não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNaoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluídos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + cdGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdSubtitulo + cdItem + cdSubItem = 3.5.1.3.2.01.01 e 3.5.1.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo. Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o repassse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023.
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do §3º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições serão suspensas a partir da constatação da
redução.
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse o limite em momento posterior (por exemplo, no primeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
7. A STN, para 2023, considera a dedução dos recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22, no demonstrativo da despesa de pessoal na linha denominada Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária. No mapeamento da STN esta linha tem a seguinte denominação: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Esta situação está retratada no MAPEAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS – 13ª EDIÇÃO - SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES -
28/04/2023 - endereço https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20080. Igualmente para a linha de dedução da RCL, do item de dedução "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (IV)", que foi renomeado
para "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)", no cálculo da "RCL Ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal", conforme as
alterações efetuadas na nova versão do MDF 13ª edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 22/08/2025 00:02 | Relatório emitido em: 25/08/2025 15:58
Processo Agrupado - Página 13 / 13 - Gerado em 09/09/2025