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materia nº 6566/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6566 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, à permissão de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica – Associação de Moradores e Agricultores de Passo do Tio Paulo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-23 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 876/2025
Data: 09/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6566/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 628/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão 
de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica –
Associação de Moradores e Agricultores de Passo do Tio Paulo.
Processo Agrupado - Página 1 / 37 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 635/2025 Palmeira/PR, 08 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o 
Projeto de Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa 
Casa de Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, 
a permissão de uso gratuito de bens públicos à Organização da 
Sociedade Civil que especifica – Associação de Moradores e Agricultores 
de Passo do Tio Paulo.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado 
Projeto, contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa 
de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa 
estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Processo Agrupado - Página 2 / 37 - Gerado em 09/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos à 
Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos, com objetivo de 
implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de Palmeira, com a seguinte 
Organização da Sociedade Civil:
I – Associação de Moradores e Agricultores de Passo do Tio Paulo, pessoa 
jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
57.690.896/0001-03, com sede na Colônia Passo do Tio Paulo, s/n, Zona Rural, Palmeira, 
Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS ALTA PRESSÃO. 
COM SEIS QUEIMADORES SIMPLES DE 10 CM. ALTA PRESSÃO. PERFIL 5 
PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETO. BANDEJAS COLETORA DE 
RESÍDUOS. GRELHAS 30×30 CM EM FERRO FUNDIDO. COM REGISTRO E 
MANGUEIRA. DIMENSÕES MÍNIMAS: 82X106X79 CM (AXLXP). GARANTIA: 6 
MESES. Patrimônio nº 30104.
b) 01 (UM) FRITADOR INDUSTRIAL A GÁS COM CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 20L. DEVE COMPANHA 02 CESTOS DE COCÇÃO E 01 SUPORTE PARA 
OS CESTOS. CESTOS COM PEGADOR ENVOLTO EM MATERIAL TERMO 
RETRÁTIL. CUBA COM ALTO RENDIMENTO/CAPACIDADE. PORTA COM 
POSSIBILIDADE DE INVERTER O LADO DE USO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS 
DE ÍMÃ. CONTROLE DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO, COM 
VARIAÇÃO DE 90 C A 200 C. SISTEMA DE SEGURANÇA PRÓPRIO: INTERRUPTOR 
DE LIMITE DE SEGURANÇA DE ALTA TEMPERATURA, QUANDO O ÓLEO CHEGA 
À TEMPERATURA PROGRAMADA, ELE SE DESLIGA, ENTRETANTO, CASO O 
TEOR ÓLEO CONTINUE AQUECENDO QUANDO ELE ATINGIR 232 C ELE 
DESLIGARÁ POR SEGURANÇA. ACOMPANHA UM TUBO, NA PARTE INTERNA, 
QUE DEVE SER ENCAIXADO NA SAÍDA DA VÁLVULA, FACILITANDO O 
PROCESSO DE LIMPEZA. MEDIDAS MÍNIMAS: LARGURA: 407 MM; 
COMPRIMENTO: 794 MM; ALTURA: 1310 MM; PESO: 65 KG; POTÊNCIA: 100.957 
BTU/H. CONSUMO 4 (QUEIMADOR) X 0,558. PILOTO 0,016. TOTAL = 2,248 KG/H –
GLP. Patrimônio nº 30089.
c) 01 (UM) LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE 19 
LITROS INOX. DESCRIÇÃO MÍNIMA: ALTURA (MM) 1150; FRENTE (MM) 430; 
PROFUNDIDADE (MM) 560; PESO LIQUIDO (KG) 19,30; POTÊNCIA (CV) 1; 
CAPACIDADE (L) 19; ROTAÇÃO (RPM) 3410; JARRO AÇO INOX, TAMPA 
POLIETILENO, LÂMINA AÇO INOX; COM GABINETE EXTERNO EM AÇO INOX. 
Patrimônio nº 30083.
Processo Agrupado - Página 3 / 37 - Gerado em 09/09/2025
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d) 01 (UMA) MESA BANCADA EM AÇO INOX 201; BANCADA AÇO 
INOX LISA; MEDIDAS MÍNIMAS 190X60X90; E SUPORTE COM SAPATAS 
REGULÁVEIS. Patrimônio nº 30146.
e) 01 (UMA) MESA PIA AÇO INOX 201 INDUSTRIAL COM 
PANELEIRO (PRATELEIRA) COM MEDIDAS MÍNIMAS 150X60X80CM; E UMA 
CUBA MEDIDAS MÍNIMAS 50X40X25CM. COM PÉS REGULÁVEIS. Patrimônio nº
30073.
f) 01 (UMA) SERRA FITA INDUSTRIAL BANCADA PARA CARNES. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: VOLTAGEM: BIVOLT (CHAVE 
SELETORA); MOTOR: 3/4 HP – MONOFÁSICO; POTÊNCIA: 560W; CONSUMO: 0,56 
KW/H; ALTURA DO CORTE: 21CM; COMPRIMENTO DA LÂMINA: 1,74M; 
DIMENSÕES MESA: 47X53CM; ALTURA MÍNIMA DA MÁQUINA: 85 CM; LARGURA 
MÍNIMA DA MÁQUINA: 53 CM; PROFUNDIDADE MÍNIMA DA MÁQUINA: 56 CM. 
GARANTIA DE 6 MESES. Patrimônio nº 30095.
g) 01 (UM) FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS 534L: 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ENÉRGICA A; 
SELO DO INMETRO; TIPO HORIZONTAL; COR BRANCO; CAPACIDADE ÚTIL DE 
519,00 LITROS; CAPACIDADE TOTAL (LITROS) DE 534 LITROS; DISPLAY LED; 
CONTROLE DE TEMPERATURA ELETRÔNICO; TEMPERATURA -18ºC A -25ºC NO 
MODO FREEZER E 1ºC A 5ºC NO MODO REFRIGERADOR; PÉS RODÍZIOS; 
CONSUMO DE ENERGIA 70,41 KW/H; VOLTAGEM 110V; GARANTIA 1 ANO; 
MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE EM PORTUGUÊS. Patrimônio nº 30177.
h) CILINDRO LAMINADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL: CILINDRO 
ELÉTRICO LAMINADOR 2 MANÍPULOS 40 CM; TENSÃO: BIVOLT; MOTOR: 1/2 CV; 
RPM: 66; ALTURA: 47 CM; LARGURA: 47 CM; COMPRIMENTO: 66 CM; PESO: 32 
KG. Patrimônio nº 30362. 
§1º A permissão de uso dos equipamentos de cozinha descritos no inciso I, 
deste artigo, visa fortalecer a produção, processamento e por consequência a comercialização 
da produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e incentivando com 
isso o comércio local da Colônia Passo do Tio Paulo.
Art. 2º Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título 
precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades 
elencadas no respectivo Plano de trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2014.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à regular
utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas 
relativas à conservação, manutenção e guarda dos bens públicos, por todo o período de 
vigência do Termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver os bens ao 
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de 
permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos 
Processo Agrupado - Página 4 / 37 - Gerado em 09/09/2025
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danos causados ao patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural 
ocasionado pelo uso.
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser 
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser 
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização 
dos respectivos bens cedidos, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem por todos os 
prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que 
envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de 
ato especial, se aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no 
artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária, descumprimento de 
quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais 
normas atinentes, ensejando a consequente devolução dos bens, sem prejuízo das sanções 
cabíveis. 
Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do 
resultado do Chamamento Público nº 09/2025 SMDR, realizado e homologado pelo 
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse público 
devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Setembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 37 - Gerado em 09/09/2025
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação de 
Moradores e Agricultores de Passo do Tio Paulo, pessoa jurídica de direito privado, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.690.896/0001-03, visando a permissão de 
uso de equipamentos de cozinha, conforme descrito no corpo do presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/14, 
o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 09/2025, através 
do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho 
apresentado.
Assim, a permissão de uso dos equipamentos de cozinha descritos no inciso I, do 
artigo 1º do projeto, visa fortalecer a produção, processamento e por consequência a 
comercialização da produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e 
incentivando com isso o comércio local da Colônia Passo do Tio Paulo.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder 
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços públicos, em 
prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada 
desenvolve no Município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura e às 
propriedades rurais do Município. Frente a esta importância, uma política de incentivo que 
apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se demonstra pertinente e 
necessária. 
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de implementar e 
fortalecer a agricultura no Município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito dos citados
equipamentos à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que as 
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº 
13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de 
inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a administração 
deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar 
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, 
cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que 
lhes são correlatos. 
Processo Agrupado - Página 6 / 37 - Gerado em 09/09/2025
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No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento Público 
nº 09/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a 
parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos procedimentos cumpriram com 
todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/2014, obtendo êxito na seleção da 
entidade, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho apresentado, conforme despacho da 
Comissão Especial de Seleção, designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64, 
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidades
privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o 
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Setembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 09/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AGRICULTORES DE PASSO DO TIO PAULO inscrita no CNPJ nº.
57.690.896/0001-03, atribui a seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Expectativa em quantitativo de execução dos serviços em 12 meses SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Expectativa em percentual da melhoria da qualidade do solo na Região
(melhorando a acidez e absorção de nutrientes)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 17 de junho de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
Assinatura eletrônica - Identificador: 4304f0e5-c158-4948-989d-01da8cd7aa7c - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 36 / 37 - Gerado em 09/09/2025
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Assinado por: Paula Orlonski 17/07/2025 13:53:09 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 18/07/2025 10:20:38
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 24/07/2025
09:51:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 37 / 37 - Gerado em 09/09/2025

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