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materia nº 4247/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4247 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id601

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-01 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 59745
DE 18 de Ag 2015
PROJETO DE LEINº 4.247 A
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015
1º Discussão em 25 de Agosto de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 205/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº A ES 4 4)
05 Páginas nº disso DeM 1 QU 2045.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
É À ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4,247
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), destinados a criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0,000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 12.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
. Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial
3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 12.000,00
Total da Redução: R$ 12.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
rd A N
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
17 de agosto de 2015.
0000UUZ
rea a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação
do Orçamento Anual vigente, para pagamento de contrapartida referente a Emenda
Parlamentar nº 28440009 de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Leopoldo
Meyer para estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial no valor de
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de
serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir
para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento
das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Serão adquiridos quatro veículos tipo minivan para as
entidades APAE, Lar Acelino,Lar Sagrada Família e Lar Levi e 01 veículo de passeio e
equipamentos: 02 fogões industriais, 01 amassadeira lenta, 01 batedeira planetária e 01
fogão a gás para a Vila Vicentina.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 17 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 081/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.247 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de agosto de 2015.
o À
adalena Fernandes
(
Roseli
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
600 CO: UU 4
PROTOCOLO Nº 611/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.247
Assunto: . Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na Secretaria Municipal. de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.247 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na Secretaria Municipal de As-
sistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
rando a necessidade de criar dotação para pagamento de contrapartida da Emenda Parlamentar nº
28440009 de autoria do Deputado Leopoldo Meyer, para estruturação da rede de serviços de
proteção social especial.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
daí BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.247, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
ER em Ena de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.247
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente Dae Deceitesoeo Se DNA, fe dio
1º Secretário asa Enc od-
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.247
APROVADO POR vÚnNpnimipane
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente 1 Ucecirssen A Tiba
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu prt al
sanciono esta Lei Nº .. 22.4
raro asso no Livro a sis e devolva-se
aCâmara di QI (AS.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130- eira - Paraná

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