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materia nº 6569/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6569 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
native_id6015

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-09-30 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-09-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-16 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 899/2025
Data: 16/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6569/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 667/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão 
de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá 
outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 41 - Gerado em 16/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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Ofício nº 665/2025 Palmeira/PR, 16 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, 
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão 
de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica e 
dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, 
mediante Termo de Cooperação, a permissão 
de uso gratuito de bens públicos à 
Organização da Sociedade Civil que 
especifica e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos, 
com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de 
Palmeira, com a seguinte Organização da Sociedade Civil:
I – Associação de Moradores e Agricultores de Faxinal dos Silva, 
pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 56.106.709/0001-20, com sede na Comunidade de Faxinal dos Silva, s/n, Zona 
Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS ALTA PRESSÃO. 
COM SEIS QUEIMADORES SIMPLES DE 10 CM. ALTA PRESSÃO. PERFIL 5 
PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETO. BANDEJAS COLETORA DE 
RESÍDUOS. GRELHAS 30×30 CM EM FERRO FUNDIDO. COM REGISTRO E 
MANGUEIRA. DIMENSÕES MÍNIMAS: 82X106X79 CM (AXLXP). GARANTIA: 6 
MESES. Patrimônio nº 30101.
b) 01 (UM) FRITADOR INDUSTRIAL A GÁS COM CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 20L. DEVE COMPANHA 02 CESTOS DE COCÇÃO E 01 SUPORTE 
PARA OS CESTOS. CESTOS COM PEGADOR ENVOLTO EM MATERIAL TERMO 
RETRÁTIL. CUBA COM ALTO RENDIMENTO/CAPACIDADE. PORTA COM 
POSSIBILIDADE DE INVERTER O LADO DE USO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS 
DE ÍMÃ. CONTROLE DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO, COM 
VARIAÇÃO DE 90 C A 200 C. SISTEMA DE SEGURANÇA PRÓPRIO: 
INTERRUPTOR DE LIMITE DE SEGURANÇA DE ALTA TEMPERATURA, 
QUANDO O ÓLEO CHEGA À TEMPERATURA PROGRAMADA, ELE SE DESLIGA, 
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ENTRETANTO, CASO O TEOR ÓLEO CONTINUE AQUECENDO QUANDO ELE 
ATINGIR 232 C ELE DESLIGARÁ POR SEGURANÇA. ACOMPANHA UM TUBO, 
NA PARTE INTERNA, QUE DEVE SER ENCAIXADO NA SAÍDA DA VÁLVULA, 
FACILITANDO O PROCESSO DE LIMPEZA. MEDIDAS MÍNIMAS: LARGURA: 407 
MM; COMPRIMENTO: 794 MM; ALTURA: 1310 MM; PESO: 65 KG; POTÊNCIA: 
100.957 BTU/H. CONSUMO 4 (QUEIMADOR) X 0,558. PILOTO 0,016. TOTAL = 2,248 
KG/H – GLP. Patrimônio nº 30087.
c) 01 (UM) LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE 19 
LITROS INOX. DESCRIÇÃO MÍNIMA: ALTURA (MM) 1150; FRENTE (MM) 430; 
PROFUNDIDADE (MM) 560; PESO LIQUIDO (KG) 19,30; POTÊNCIA (CV) 1; 
CAPACIDADE (L) 19; ROTAÇÃO (RPM) 3410; JARRO AÇO INOX, TAMPA 
POLIETILENO, LÂMINA AÇO INOX; COM GABINETE EXTERNO EM AÇO INOX. 
Patrimônio nº 30081.
d) 01 (UMA) MESA BANCADA EM AÇO INOX 201; BANCADA 
AÇO INOX LISA; MEDIDAS MÍNIMAS 190X60X90; E SUPORTE COM SAPATAS 
REGULÁVEIS. Patrimônio nº 30144.
e) 01 (UMA) MESA PIA AÇO INOX 201 INDUSTRIAL COM 
PANELEIRO (PRATELEIRA) COM MEDIDAS MÍNIMAS 150X60X80CM; E UMA 
CUBA MEDIDAS MÍNIMAS 50X40X25CM. COM PÉS REGULÁVEIS. Patrimônio nº
30070.
f) 01 (UMA) SERRA FITA INDUSTRIAL BANCADA PARA CARNES. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: VOLTAGEM: BIVOLT (CHAVE 
SELETORA); MOTOR: 3/4 HP – MONOFÁSICO; POTÊNCIA: 560W; CONSUMO: 
0,56 KW/H; ALTURA DO CORTE: 21CM; COMPRIMENTO DA LÂMINA: 1,74M; 
DIMENSÕES MESA: 47X53CM; ALTURA MÍNIMA DA MÁQUINA: 85 CM; 
LARGURA MÍNIMA DA MÁQUINA: 53 CM; PROFUNDIDADE MÍNIMA DA 
MÁQUINA: 56 CM. GARANTIA DE 6 MESES. Patrimônio nº 30091.
g) 01 (UM) FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS 534L: 
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMO DE ENÉRGICA 
A; SELO DO INMETRO; TIPO HORIZONTAL; COR BRANCO; CAPACIDADE ÚTIL 
Processo Agrupado - Página 4 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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DE 519,00 LITROS; CAPACIDADE TOTAL (LITROS) DE 534 LITROS; DISPLAY LED; 
CONTROLE DE TEMPERATURA ELETRÔNICO; TEMPERATURA -18ºC A -25ºC NO 
MODO FREEZER E 1ºC A 5ºC NO MODO REFRIGERADOR; PÉS RODÍZIOS; 
CONSUMO DE ENERGIA 70,41 KW/H; VOLTAGEM 110V; GARANTIA 1 ANO; 
MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE EM PORTUGUÊS. Patrimônio nº 
30175.
h) CILINDRO LAMINADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL: CILINDRO 
ELÉTRICO LAMINADOR 2 MANÍPULOS 40 CM; TENSÃO: BIVOLT; MOTOR: 1/2 
CV; RPM: 66; ALTURA: 47 CM; LARGURA: 47 CM; COMPRIMENTO: 66 CM; PESO: 
32 KG. Patrimônio nº 30360. 
§1º A permissão de uso dos equipamentos de cozinha descritos no 
inciso I, deste artigo, visa fortalecer a produção, processamento e por consequência a 
comercialização da produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando 
valor e incentivando com isso o comércio local da Comunidade de Faxinal dos Silva.
Art. 2º Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título 
precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades 
elencadas no respectivo Plano de trabalho apresentado e aprovado pela administração 
pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à 
regular utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas 
relativas à conservação, manutenção e guarda dos bens públicos, por todo o período 
de vigência do Termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver os bens ao 
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de 
responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com 
exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Processo Agrupado - Página 5 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser 
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público 
a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a 
utilização dos respectivos bens cedidos, com fundamento nesta Lei, pela qual 
respondem por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou 
mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente 
de ato especial, se aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela 
prevista no artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária,
descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de 
Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente devolução dos
bens, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do 
resultado do Chamamento Público nº 11/2025 SMDR, realizado e homologado pelo 
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento administrativo competente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de 
Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação 
de Moradores e Agricultores de Faxinal dos Silva, pessoa jurídica de direito privado, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.106.709/0001-20, visando 
a permissão de uso de equipamentos de cozinha, conforme descrito no corpo do 
presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 
11/2025, através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o
respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso dos equipamentos de cozinha descritos no inciso 
I, do artigo 1º do projeto, visa fortalecer a produção, processamento e por consequência 
a comercialização da produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando 
valor e incentivando com isso o comércio local da Comunidade de Faxinal dos Silva.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre 
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada 
desenvolve no Município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura 
e às propriedades rurais do Município. Frente a esta importância, uma política de 
incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se 
demonstra pertinente e necessária. 
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de 
implementar e fortalecer a agricultura no Município de Palmeira, mediante o 
empréstimo gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
Processo Agrupado - Página 7 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que 
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos 
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as 
regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos 
de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a 
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este 
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de 
termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos 
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento 
Público nº 11/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade 
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos
procedimentos cumpriram com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 
13.019/2014, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano 
de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, 
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64, 
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder 
Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e 
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao 
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal 
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos 
moldes supra descritos. 
Processo Agrupado - Página 8 / 41 - Gerado em 16/09/2025
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Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de 
Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 11/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AGRICULTORES DE FAXINAL DOS SILVA inscrita no CNPJ nº.
56.106.709/0001-20, atribui a seguinte pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Expectativa em quantitativo de execução dos serviços em 12 meses SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Expectativa em percentual da melhoria da qualidade do solo na Região
(melhorando a acidez e absorção de nutrientes)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 17 de junho de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
Assinatura eletrônica - Identificador: 725771ca-8ab3-4c2e-93fb-fbedeee45962 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 725771ca-8ab3-4c2e-93fb-fbedeee45962 - Página 2 / 2
Assinado por: Paula Orlonski 17/07/2025 14:02:45 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 18/07/2025 10:20:24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 24/07/2025
09:50:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 41 / 41 - Gerado em 16/09/2025

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