CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 900/2025
Data: 16/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6570/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 668/2025
Ementa/Resumo:
Institui o programa "CAMINHOS DA ROÇA" e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 30 - Gerado em 26/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 666/2025 Palmeira/PR, 16 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei,
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Institui o programa ``CAMINHOS DA ROÇA´´ e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N° ______
Institui o programa ``CAMINHOS DA ROÇA´´ e dá
outras providências.
Art. 1.º - Fica instituído o programa de incentivo à atividade familiar rural,
denominado ``CAMINHOS DA ROÇA´´, que tem objetivo:
I-Incentivar e fomentar as atividades desenvolvidas pelos pequenos
produtores familiares rurais do Município;
II- Melhorar a qualidade de vida dos produtores familiares rurais e das
famílias que residem no campo;
III- Promover ações em face de famílias em vulnerabilidade social e em
risco de suas seguranças ou sanitária;
IV- Geração de empregos e especialmente a manutenção do homem no
campo, desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais,
agricultura familiar, através de ações direcionadas a proporcionar direta ou
indiretamente o aumento da produtividade, o escoamento da produção e a
melhoria da qualidade obras e infraestruturas e das condições de vida e moradia,
preferencialmente nas pequenas e médias propriedades rurais.
V- Estímulo à emissão de nota fiscal de produtor rural;
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se atividade de pequeno produtor
familiar rural todo o empreendimento rural do qual resulte produção agrícola,
pecuária, ovinocultura, piscicultura, suinocultura, avicultura, horticultura,
fruticultura, apicultura, leiteira e pequena agroindústria e demais atividades
similares.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor familiar rural
aquele que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família na sua
atividade rural;
II - Possuir renda familiar advinda da atividade rural equivalente a 50%
(cinquenta por cento), no mínimo, do total da renda familiar;
III – Estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
IV- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF
Art. 2.º Este Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar
serviços em imóveis de propriedade particular, objetivando a melhoria das condições
de cultivo, exploração e moradia nas mesmas, a título de incentivo às atividades
agropecuárias e agroindustriais e à manutenção das famílias nas zonas rurais.
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Art. 3.º - Art. 3º O programa de que trata esta Lei autoriza a concessão dos
seguintes benefícios:
I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas
de acesso e dentro das propriedades rurais,
II– cursos e aperfeiçoamentos, treinamentos e capacitações de membros da
famílias inscritas no programa;
III – Visitas técnicas de médico veterinário, técnicos agrícolas, engenheiro
agrônomo, zootecnista e nutricionista nas propriedades.
IV – Fortalecer, criar e incentivar programas para agricultura familiar e
agroindústrias do Município de Palmeira Pr.
V- Exame laboratorial de Analise de Solo (Química convencional (pH,
H+Al, Al, Ca, Mg, K, P (resina ou mehlich, MO).
VI – Fornecimento de calcário, quando instituído programa oficial de
correção e melhoria da fertilidade do solo;
VII - Acesso ao mercado dos produtos agrícolas, por meio de programas
governamentais e na forma de participação em feiras pertinentes;
VIII– Prioridade na tramitação de processos administrativos para inscrição
no Sistema Municipal de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal;
IX – Fornecimento de pedras e materiais pétreos (Com transporte).
X- Serviços Motoniveladora Retroescavadeira,
XI- Caminhão Caçamba e Rolo Compactador.
XII- Parcerias para fortalecimento de tecnologia para produção da
Agricultura Familiar.
XIII- Fornecimento de Tubos de concretos (Manilhas) mediante visita
técnica de colaboradores da Prefeitura Municipal de Palmeira Pr comprovando a
necessidade das mesmas.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se as medidas a serem fornecidas:
*Tubo de concreto simples, seção circular com diâmetro de 200 mm,
comprimento de 1000mm.
*Tubo de concreto simples, seção circular com diâmetro de 300 mm,
comprimento de 1000 mm.
*Tubo de concreto simples, seção circular com diâmetro de 400 mm,
comprimento de 1000 mm.
*Tubo de concreto simples, seção circular com diâmetro de 600 mm,
comprimento der 1000 mm.
XIV- Demais incentivos que se enquadrem no referido programa.
§ 1º Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei poderão
ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de propriedade do
Município de Palmeira Pr, ou terceirizados, nos termos da Lei Federal n° 14133/21,
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podendo ainda ser utilizados máquinas e equipamentos recebidos de outros órgãos
federais ou estaduais, mediante convênio.
§ 2º O fornecimento de cascalho, britas e similares será realizado de forma
gratuita aos produtores rurais, limitado a uma quantidade determinada em parecer
técnico de servidor público competente do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os serviços de Motoniveladora, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba e
Rolo Compactador será realizado de forma gratuita aos produtores rurais, fica
estabelecido do limite máximo de 08 (oito) horas para cada produtor rural no tocante
aos serviços de horas máquinas. em parecer técnico de servidor público competente
do Poder Executivo Municipal.
§ 4°-O servidor público responsável deverá controlar o número de horas
máquina empregada na execução dos serviços, mediante assinatura de ficha própria
apresentada por encarregado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
através do Departamento de Agricultura e Pecuária.
§ 5°-Após a solicitação realizada pelo produtor, o serviço será incluído no
cronograma de execução de trabalhos do Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural através do Departamento de Agricultura e Pecuária, para atendimento
conforme disponibilidade e observada a ordem cronológica de efetivação das
solicitações, por tipo desserviço.
Art. 4.º - Os produtores não enquadrados nos requisitos do artigo anterior, só
serão atendidos se houver disponibilidade de equipamentos.
Parágrafo Único. Os agricultores beneficiados pela presente Lei, somente
poderão ser beneficiados novamente após não haver nenhum escrito na lista do ano
anterior.
Art. 5.º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando a legislação
ambiental, cabendo ao agricultor à responsabilidade pela elaboração e aprovação e
licenciamento dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes.
Parágrafo Único. A solicitação dos serviços poderá ser efetuada mediante
requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural através
do Departamento de Agricultura e Pecuária com especificação dos serviços
necessários a cada produtor.
§ 1º A inscrição dos interessados no cadastro do programa Caminhos da Roça
deve ser feita mediante cópia simples dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do produtor rural;
II - Certidão negativa de débitos municipais;
III –Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – CAF/PRONAF se for o caso;
IV – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
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V- analise de solo demonstrando a necessidade de correção; se for solicitar
calcário.
Art.6º O cronograma de execução dos serviços de máquinas solicitados pelos
beneficiários deve observar a viabilidade dos projetos e a disponibilidade de
atendimento, considerando a localização e peculiaridades das localidades da zona
rural, com a realização de diligências, se necessário, com vistas à economicidade, à
eficiência e o planejamento.
§ 1º Caso o serviço de máquinas solicitado se mostre economicamente
inviável ou tecnicamente deficiente, o Diretor responsável pode determinar sua
execução parcial, conforme disponibilidade financeira e de equipamentos, assim
como parcelar a execução do benefício em quantas etapas sejam necessárias.
§ 2º Constatada divergência ou irregularidade na execução do serviço de
máquinas, quer seja pelo servidor encarregado, quer seja pelo beneficiário ou
terceiro, a execução só prosseguirá após solucionada a divergência ou irregularidade
apontada.
§ 3º O servidor encarregado da execução do serviço de máquinas que
constatar situação flagrantemente ilegal na sua execução ou que apresente risco à sua
vida e/ou aos equipamentos usados deve interromper a execução sob pena da
penalização.
§ 4º O prazo para início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 90
(noventa) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado,
contados do deferimento do pedido
§ 5º O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer
andamento no desempenho dos serviços públicos.
§ 6º O cronograma de execução dos serviços de máquinas deve ser
mensalmente reavaliado para ser adequado à disponibilidade dos mesmos.
§ 7° Os serviços públicos a serem executados deverão ser regionalizados, com
o objeto de maximizar os recursos públicos, para evitar gastos desnecessários com o
deslocamento.
§ 8° As máquinas em serviços públicos não poderão permanecer mais que 22
dias na uteis mesma localidade.
§ 9° A execução dos serviços públicos poderá ser interrompida ou suspensa
para atender caso de calamidade pública ou emergencial.
Art.7º - A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a qual prestará toda a informação e
orientação necessária para que os interessados se enquadrem aos benefícios de que
trata esta Lei.
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Art. 8.º- Para facilitar e ampliar a aplicação dos benefícios desta Decreto, o
Poder Executivo pode celebrar termo de convênio, cooperação técnica ou parceria
com entidades públicas ou privada contratar serviços específicos às suas finalidades
de entidades privadas.
Art.9.º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as
suplementações que se fizerem necessárias dentro dos limites previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal, por seus
auxiliares, a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas,
orçamentárias, financeiras, fiscais, tributárias, previdenciárias e contábeis, para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de
Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 7 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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JUSTIFICATIVA
A propositura do presente Projeto de Lei, tem o objetivo de instituir o
Programa “CAMINHOS DA ROÇA”, que conta com ações de execução de obras de
infraestrutura, destinado a fomentar a atividade rural, atendendo as necessidades
básicas nas propriedades rurais localizadas no Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Ao se estabelecer tais incentivos, estaremos fomentando a produção
agricultura familiar, agroindustrial, pecuária e/ou turismo rural e ecológico, bem
como organizando o abastecimento alimentar, promovendo o desenvolvimento
econômico e social de nosso Município.
Importante consignar que o presente projeto é de interesse público
relevante, já que todos os munícipes são beneficiados com os impostos arrecadados
através do aumento das produções da agricultura familiar, agroindustrial e/ou
turismo rural e ecológico, não havendo de se falar em beneficio exclusivo de
particulares.
Temos ainda que o presente Projeto de Lei, além de fomentar as atividades
da agricultura familiar, agrícola, agroindustrial e/ou turismo rural e ecológico,
sobretudo ad de regime familiar, proporciona a igualdade de tratamento para todos
os produtores rurais, que poderão ser atendidos pelo Programa “CAMINHOS DA
ROÇA”.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de
Setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 8 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Página 1 de 1
Ofício nº 680/2025
Palmeira, 23 de setembro de 2025
PARA
EXMO. DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ref: Resposta ao Ofício nº 013/2025
Venho através do presente, em acatamento a solicitação de informações
da Comissão de Constituição, Legislação encaminhada junto a Secretaria sob protocolo
nº 24606/2025, proposta por Vossa Excelentíssima Comissão junto ao Prefeito Altamir
Sanson, atestamos que:
Em atenção ao ofício encaminhado por Vossas Senhorias, informamos que a
Secretaria responsável providenciou as informações solicitadas. Para melhor
entendimento e esclarecimentos, enviamos em anexo a resposta referente ao presente
processo.
Sem mais para o momento e certo de sua compreensão, em tempo reitero
votos de estima e apreço e me colocamo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 1 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 9 / 30 - Gerado em 26/09/2025
Exercício: 2025
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 - CENTRO
CNPJ: 76.179.829/0001-65
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
PROCESSO Nº 24606 / 2025
DATA: 19/09/2025 - 10:24:44
Requerente:
CPF/CNPJ: 77.780.252/0001-05
Endereço:
Bairro:
Palmeira
84130-00
RUA CORONEL VIDA, 211
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Centro
TIPO: 8 - PROCESSO URGENTE
(42) 3252-1648
Cidade:
CEP:
Telefone:
Celular:
ASSUNTO/MOTIVO: OFÍCIO
Ofício nº 013/2025 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - CCLJR
Observação:
End. Correspondência: Rua Cel Vida, Nº 211
Bairro: Centro
Cidade: Palmeira - PR
CEP: 84130-00
Telefone:
Celular:(42) 3252-1648
Email: camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
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Câmara Municipal de
OFÍCIO Nº 013/2025 Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
Palmeira, 18 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal
N/Cidade
Assunto: Solicitação de informações complementares Projeto de Lei nº 6570/2025
Senhor Prefeito,
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
da Câmara Municipal de Palmeira, no exercício de sua função de análise técnica e legal das
proposições legislativas, vem, por meio deste, solicitar informações complementares a respeito
do Projeto de Lei nº 6570/2025, que "Institui o Programa Caminhos da Roça e dá outras
providências".
Para a adequada tramitação e análise do referido projeto,
solicitamos o encaminhamento dos seguintes documentos e informações:
1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
2. Declaração do ordenador da despesa, atestando que o aumento de despesa decorrente da
criação do programa está em conformidade com as metas fiscais e não afetará o equilíbrio das
contas públicas;
3. Demonstração da origem dos recursos financeiros destinados ao custeio do programa proposto.
Adicionalmente, solicitamos manifestação do Poder
Executivo quanto à intenção de continuidade de outros programas atualmente existentes, tais
como:
- Programa Porteira a Dentro; - Programa de Distribuição de Calcário; - E outros programas similares eventualmente em execução ou previstos.
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Câmara Municipal de
Estas informações são fundamentais para que esta
Comissão possa emitir parecer técnico com responsabilidade, observando os aspectos legais,
financeiros e orçamentários da matéria.
Solicitamos que o encaminhamento das informações se dê
no menor prazo possível, a fim de não comprometer o regular andamento do processo legislativo.
Atenciosamente,
FABIOLA MERELES
Presidente CCLJR
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
19/09/2025 10:26.48
Status:
SETOR DE PROTOCOLO SETOR DE PROTOCOLO
Recebido
RECEBIDO
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Willian Rodrigues de Lima - SETOR DE PROTOCOLO - SMGPF
Destino: SETOR DE PROTOCOLO - SMGPF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 4 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 5 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 13 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
19/09/2025 10:26.56
Status:
SETOR DE PROTOCOLO GABINETE DO PREFEITO
Encaminhado
PARA O SETOR RESPONSÁVEL
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Willian Rodrigues de Lima - SETOR DE PROTOCOLO - SMGPF
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 5 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 6 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 14 / 30 - Gerado em 26/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
19/09/2025 10:54.33
Status:
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
Recebido
Recebido
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Altamir Sanson - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 6 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 7 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 15 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
19/09/2025 10:54.51
Status:
GABINETE DO PREFEITO 56
Encaminhado
Após ciência, o Chefe do Executivo remete para Secretaria responsável para que sejam anexadas as
documentações solicitadas. Após retorna para envio a Câmara Municipal.
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Altamir Sanson - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 7 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 8 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 16 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
22/09/2025 11:04.58
Status:
56 56
Recebido
RECEBIDO
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Willian Rodrigues de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 8 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 9 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 17 / 30 - Gerado em 26/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
22/09/2025 11:05.08
Status:
56 LICITAÇÕES
Encaminhado
CORREÇÃO DE FLUXO
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Willian Rodrigues de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Destino: LICITAÇÕES- DESENVOLVIMENTO RURAL- SMDR
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 9 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 10 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 18 / 30 - Gerado em 26/09/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Pelo presente, para fins de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
declaro que o aumento da despesa com o ´´Programa Caminhos da Roça´´ tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda, que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Palmeira, 07 de julho de 2025.
GERALDO VASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DECRETO Nº 17.908 DE 08/01/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: d034c71a-0fe3-4a56-b090-b2d9e73be612 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 11 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 19 / 30 - Gerado em 26/09/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: d034c71a-0fe3-4a56-b090-b2d9e73be612 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 11 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 12 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 20 / 30 - Gerado em 26/09/2025
1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. AÇÃO GOVERNAMENTAL
- Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, LRF).
- Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato
Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art. 17, LRF).
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Instituição do programa de incentivo à atividade familiar rural,
denominado “Caminhos da Roça”., que autoriza o Poder Executivo Municipal
fornecer e realizar serviços em imóveis de propriedade particular, objetivando a
melhoria das condições de cultivo, exploração e moradia nas mesmas, a título
de incentivo às atividades agropecuárias e agroindustriais e à manutenção das
famílias nas zonas rurais.
Conforme Art. 3º da minuta do projeto de lei “O programa de que trata
esta Lei autoriza a concessão dos seguintes benefícios:
I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas
de acesso e dentro das propriedades rurais. (Com maquinário da Frota
Municipal).
II– cursos e aperfeiçoamento, treinamentos e capacitações de membros das
famílias inscritas no programa. (Convenios com entidades estaduais e
federais.)
III – Visitas técnicas de médico veterinário, técnicos agrícola, engenheiro
agrônomo, zootecnista e nutricionista nas propriedades. ( Com quadro Efetivo
da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural).
IV – Fortalecer, criar e incentivar programas para agricultura familiar e
agroindústrias do Município de Palmeira Pr.
V- Exame laboratorial de Analise de Solo (Química convencional (pH, H+Al, Al,
Ca, Mg, K, P (resina ou mehlich, MO).( Convenio Será firmado com UEPG)
VI – Fornecimento de calcário, quando instituído programa oficial de correção e
melhoria da fertilidade do solo;
VII - Acesso ao mercado dos produtos agrícolas, por meio de programas
governamentais e na forma de participação em feiras pertinentes;
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VIII – Prioridade na tramitação de processos administrativos para inscrição no
Sistema Municipal de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal;
IX – Fornecimento de pedras e materiais pétreos (Pedreira Municipal).
X- Serviços Motoniveladora, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba e Rolo
Compactador. (Com frota Municipal)
XI- Parcerias para fortalecimento de tecnologia para produção da Agricultura
Familiar.
§ 1º Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei poderão
ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de propriedade do
Município de Palmeira Pr, ou terceirizados, nos termos da Lei Federal n°
14133/21, podendo ainda ser utilizados máquinas e equipamentos recebidos de
outros órgãos federais ou estaduais, mediante convênio.
§ 2º O fornecimento de cascalho, britas e similares será realizado de forma
gratuita aos produtores rurais, limitado a uma quantidade determinada em
parecer técnico de servidor público competente do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Os serviços de Motoniveladora, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba e
Rolo Compactador será realizado de forma gratuita aos produtores rurais, fica
estabelecido do limite máximo de 08 (oito) horas para cada produtor rural no
tocante aos serviços de horas máquinas. em parecer técnico de servidor público
competente do Poder Executivo Municipal.
§ 4°-O servidor público responsável deverá controlar o número de horas máquina
empregada na execução dos serviços, mediante assinatura de ficha própria
apresentada por encarregado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
através do Departamento de Agricultura e Pecuária.
§ 5°-Após a solicitação realizada pelo produtor, o serviço será incluído no
cronograma de execução de trabalhos do Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural através do Departamento de Agricultura e Pecuária, para
atendimento conforme disponibilidade e observada a ordem cronológica de
efetivação das solicitações, por tipo desserviço. “
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural estima que serão
atendidas cerca de 300 famílias por exercício financeiro e o referido projeto será
suportado por recursos orçamentários da Secretaria e também por possíveis
convênios a serem firmados com o Governo do Estado.
O início da execução da ação está previsto para o ano de 2026.
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3. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2025 2026 2027
MATERIAL DE CONSUMO Valor anual Valor anual Valor anual
Diesel - Caminhão Truck R$ 40.986,00 R$ 173.780,64 R$ 184.207,47
Diesel - Motoniveladora R$ 46.575,00 R$ 197.478,00 R$ 209.326,68
R$ 87.561,00 R$ 371.258,64 R$ 393.534,15
2025 2026 2027
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Valor anual Valor anual Valor anual
Calcário R$ R$ 186.294,35 R$ 198.328,96
R$ R$ 186.294,35 R$ 198.328,96
2025 2026 2027
SERVIÇOS Valor anual Valor anual Valor anual
Manutenção - Caminhão
Truck R$ R$ 63.876,00 R$ 68.002,38
Manutenção - Motoniveladora R$ R$ 63.876,00 R$ 68.002,38
R$ 0 R$ 127.752,00 R$ 136.004,76
2025 2026 2027
R$ 87.561,00 R$ 685.304,99 R$ 727.867,87
Nota: O preço inicial foi informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural. O preço da tonelada para os exercícios financeiros de 2024 e 2025 foram
estimados considerando o INPC acumulado em 12 meses até junho/2025,
indexado em 6,46%.
Dotação Orçamentária
Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade
07 07.001 20 605 0021 1.062
Secretaria
Municipal de
Departam
ento de
Agricultura Abastecimento Desenvolv
endo a
Fortalecimento
da agricultura
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Processo Agrupado - Página 14 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 15 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 23 / 30 - Gerado em 26/09/2025
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Desenvolvimento
Rural – SMDR
Agricultura
e Pecuária
agricultura
e pecuária
sustentáve
l
familiar
07 07.001 20 605 0021 1.063
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Rural – SMDR
Departam
ento de
Agricultura
e Pecuária
Agricultura Abastecimento
Desenvolv
endo a
agricultura
e pecuária
sustentáve
l
Fortalecimento
da produção
agrícola de
pecuária
07 07.001 20 605 0021 2.058
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Rural – SMDR
Departam
ento de
Agricultura
e Pecuária
Agricultura Abastecimento
Desenvolv
endo a
agricultura
e pecuária
sustentáve
l
Pagamento de
salários e
encargos sociais
Nota: Dotação Orçamentária prevista na Lei nº. 6.010/2024 (LOA 2025).
Natureza da despesa
3.3.90.30.00.00. – Red 230 - Material de consumo
3.3.90.32.00.00. – Red 231 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
3.3.90.39.00.00. – Red 232 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de recursos
- Recursos Ordinários Livres
- Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
- Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4. COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU
AUMENTO DA DESPESA
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada
será mediante redução de despesas previstas.
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Palmeira/PR, 04 de julho de 2025.
Anderson Luiz Gonçalves.
Assessor de Agricultura e Atendimento ao Produtor Rural.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1cc0df99-25f8-4cf5-a4c2-96d2d9cdcb15 - Página 5 / 6
Processo Agrupado - Página 16 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 17 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 25 / 30 - Gerado em 26/09/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
Palmeira, 22 de setembro de 2025.
Ofício Departamento de Infraestrutura Rural n° 05/2025 - PMP.
Assunto: OFÍCIO N°013/2025- Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
Ao Vossa Senhoria
Fabiola Merelles
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
Cumprimentando-a sirvo-me do presente em resposta ao Ofício 0132025 versando sobre o Projeto
de Lei n° 6570/2025, para informar o que está em anexo:
1-Estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
2- Declaração do ordenador da despesa, atestando que o aumento de despesas decorrente da criação
do programa esta em conformidade com as metas fiscais sendo as origens dos recursos já estão
previstas na PCA 2026 onde: A propositura do presente Projeto de Lei, tem o objetivo instituir o
destinado a fomentar a atividade rural, atendendo as necessidades básicas nas propriedades rurais
localizadas no Município de Palmeira, Estado do Paraná. Ao se estabelecer tais incentivos estaremos
fomentando a produção agricultura familiar, agroindustrial, pecuária e/ou turismo rural e ecológico,
bem como organizando o abastecimento alimentar, promovendo o desenvolvimento econômico e
social de nosso Município.
Importante consignar que o presente projeto é de interesse público relevante já que todos os
munícipes são beneficiados com os impostos arrecadados através do aumento das produções da
agricultura familiar, agroindustrial e/ou turismo rural e ecológico, não havendo de se falar em
benefício exclusivo de particulares. Temos ainda que o presente Projeto de Lei, além de fomentar as
atividades agricultura familiar, agrícola, agroindustrial e/ou turismo rural e ecológico, sobretudo as
de regime familiar, proporciona a igualdade de tratamento para todos os produtores rurais, que
Sendo de atestamos a viabilidade do referido Projeto e que a execução do mesmo será de
responsabilidade do Departamento de Projetos e Programas que compõe a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária.
3- O referido Programa será mantido com recursos municipais visto q o município já dispões de mão
e obra em seu quadro técnico e maquinário em seu erário público municipal. Salientamos também que o Se tornará o programa publico
municipal mais completo existente visto que contempla todas necessidades básicas do pequeno e
médio produtor rural com seu foco principal na Agricultura Familiar contemplando mais de 12
benefícios conforme consta em seu Art. 3.º
Art. 3º O programa de que trata esta Lei autoriza a concessão dos seguintes benefícios:
I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro 84.130-000 Palmeira-Pr Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
II cursos e aperfeiçoamento, treinamentos e capacitações de membros das famílias inscritas no programa;
III Visitas técnicas de médico veterinário, técnicos agrícola, engenheiro agrônomo, zootecnista e nutricionista nas propriedades.
IV Fortalecer, criar e incentivar programas para agricultura familiar e agroindústrias do Município de
Palmeira Pr.
V- Exame laboratorial de Analise de Solo (Química convencional (pH, H+Al, Al, Ca, Mg, K, P (resina
ou mehlich, MO).
VI Fornecimento de calcário, quando instituído programa oficial de correção e melhoria da fertilidade
do solo;
VII - Acesso ao mercado dos produtos agrícolas, por meio de programas governamentais e na forma de
participação em feiras pertinentes;
VIII Prioridade na tramitação de processos administrativos para inscrição no Sistema Municipal de
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
IX Fornecimento de pedras e materiais pétreos (Com transporte).
X- Serviços Motoniveladora, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba e Rolo Compactador.
XI- Parcerias para fortalecimento de tecnologia para produção da Agricultura Familiar.
XII- Fornecimento de Tubos de concretos (Manilhas) mediante visita técnica de colaboradores da
Prefeitura Municipal de Palmeira Pr comprovando a necessidade das mesmas.
A nobre vereadora solicitou também a manifestação sobre a continuidade de outros programas citados
como; Porteira Adentro, programa de Distribuição de Calcário dentro outros informamos que com a
criação do os demais programas similares serão revogados.
Sem mais para o momento, externamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Anderson Luiz Gonçalves.
Assessor de Agricultura e Atendimento ao Produtor Rural
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
22/09/2025 13:36.18
Status:
LICITAÇÕES LICITAÇÕES
Recebido
Recebido
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: ANDERSON LUIZ GONCALVES - LICITAÇÕES- DESENVOLVIMENTO
RURAL- SMDR
Destino: LICITAÇÕES- DESENVOLVIMENTO RURAL- SMDR
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Processo Agrupado - Página 20 / 21 - Gerado em 23/09/2025 Processo Agrupado - Página 21 / 22 - Gerado em 26/09/2025 Processo Agrupado - Página 29 / 30 - Gerado em 26/09/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:8 - PROCESSO URGENTE
Ano: 2025 Numero: 24606
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
Página: 1
22/09/2025 13:36.29
Status:
LICITAÇÕES GABINETE DO PREFEITO
Encaminhado
Após esclarecimentos solicitados segue resposta ao Poder Público Municipal.
Despacho e
Requerente CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: ANDERSON LUIZ GONCALVES - LICITAÇÕES- DESENVOLVIMENTO
RURAL- SMDR
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
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