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materia nº 6571/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6571 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a afetação de imóvel público municipal para a instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira.
native_id6017

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-11 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-10-31 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.
2025-09-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-16 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1024/2025
Data: 31/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Substitutivo nº -
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 892/2025
Ementa/Resumo:
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 6.571/2025 - Dispõe sobre a afetação de imóvel 
público municipal para a instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira e 
dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 06/11/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
06/11/2025 13:24:54
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 6.571/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel público municipal para a 
instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica afetado, para fins de utilidade pública, o imóvel de propriedade do 
Município de Palmeira, localizado no Parque Industrial de Palmeira referente ao lote de n° Lote 
6 da Quadra C, vinculado ao Cadastro Imobiliário nº 3066-3, objeto da matrícula n° 7.148, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 8.305,00m² (oito mil e 
trezentos e cinco metros quadrados) destinado à instalação, construção e funcionamento do
Abrigo de Animais do Município de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 06/11/2025
ALTAMIR 
SANSON:4562
0652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.10.30 
13:58:40 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que sobre a afetação 
de imóvel público municipal para a instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira 
de Palmeira e dá outras providências.
No caso apresentado, trata-se imóvel de propriedade do Município de Palmeira, 
localizado no Parque Industrial de Palmeira referente ao lote de n° Lote 6 da Quadra C, 
vinculado ao Cadastro Imobiliário nº 3066-3, objeto da matrícula n° 7.148, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 8.305,00m² (oito mil e trezentos e 
cinco metros quadrados).
A presente proposta visa atender à crescente demanda do Município de Palmeira no 
tocante ao número de cães, gatos e cavalos abandonados em vias públicas, fato que tem gerado 
impactos sociais, ambientais e sanitários relevantes. A ausência de uma política pública 
estruturada de acolhimento, cuidado e controle da população canina, felina e equina contribui 
para o aumento de zoonoses, acidentes, maus-tratos e conflitos com a comunidade.
Importante também se faz a necessidade de abrigar animais silvestres das inúmeras 
espécies da fauna existentes em nosso município, prestando a atenção primária a estes animais 
em situação de vulnerabilidade, dando-lhes o atendimento necessário para retorno ao seu habitat 
natural.
A afetação de um imóvel público para esse fim é medida necessária e urgente, 
permitindo ao Município implantar o Abrigo de Animais do Município de Palmeira, uma 
estrutura que centralizará ações de proteção animal e saúde pública, além de permitir o 
cumprimento da legislação federal e estadual vigente.
A medida atende também ao interesse coletivo, à promoção da saúde e ao respeito à vida
animal, além de proporcionar melhores condições de convivência entre humanos e animais no 
espaço urbano.
Tais fatos constam do Processo Administrativo autuado eletronicamente sob nº 
18.575/2025.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que representa um passo importante na consolidação de uma cidade mais humana, 
responsável e consciente.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para 
renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda 
Câmara Municipal.
Sede do Município de Palmeira, Paraná, em 28 de outubro de 2025.
Altami Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 06/11/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 901/2025
Data: 16/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6571/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 669/2025
Ementa/Resumo:
Dispõe sobre a afetação de imóvel público municipal para a instalação do Abrigo de 
Animais do Município de Palmeira.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 16/09/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
16/09/2025 13:59:21
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 669/2025 Palmeira/PR, 16 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, 
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Dispõe sobre a afetação de imóvel público municipal para a instalação do Abrigo de 
Animais do Município de Palmeira.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 16/09/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.16 11:21:52 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº _________
Dispõe sobre a afetação de imóvel público municipal para a 
instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica afetado, para fins de utilidade pública, o imóvel de propriedade do 
Município de Palmeira, localizado no Parque Industrial de Palmeira referente ao lote de n° Lote 
6 da Quadra C, vinculado ao Cadastro Imobiliário nº 3066-3, objeto da matrícula n° 7.184, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 8.305,00m² (oito mil e 
trezentos e cinco metros quadrados) destinado à instalação, construção e funcionamento do 
Abrigo de Animais do Município de Palmeira, com medidas e confrontações conforme anexos.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º o deverá ser utilizado exclusivamente para a 
instalação de equipamentos, estruturas e dependências destinadas ao acolhimento, cuidado, 
tratamento, reabilitação, vacinação e adoção de cães, gatos e cavalos em situação de abandono 
no município.
Parágrafo Único: O imóvel será também destinado ao pronto atendimento das 
demais espécies da fauna municipal, prestando serviços no atendimento primário para situações 
de risco e maus tratos destes animais.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo adotar as providências necessárias para a 
viabilização do projeto técnico, contratação de profissionais, licenciamento ambiental e demais 
medidas legais que permitam a implantação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira 
conforme as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas vigentes.
Art. 4º O Abrigo de Animais do Município de Palmeira deverá observar os 
seguintes princípios e diretrizes:
I Proteção e bem-estar animal, conforme previsto na Lei Federal n" 9.605/1998 (Lei 
de Crimes Ambientais), em especial o art.. 32, que trata dos maus-tratos a animais;
II Controle populacional ético de cães, conforme Resolução n' 1.000i2012 do 
Conselho Federal de Medicina Veterinária e políticas públicas previstas na Lei Estadual n' 
18.802/2016 (Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal do Paraná);
III - Parcerias com organizações não governamentais, protetores independentes, 
instituições de ensino e profissionais voluntários;
IV - Implantação de programas de adoção responsável, castração, microchipagem, 
educação ambiental e ações preventivas voltadas à saúde pública e à zoonose.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 16/09/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.16 11:22:10 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR 
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que sobre a afetação 
de imóvel público municipal para a instalação do Abrigo de Animais do Município de Palmeira 
de Palmeira e dá outras providências.
No caso apresentado, trata-se imóvel de propriedade do Município de Palmeira, 
localizado no Parque Industrial de Palmeira referente ao lote de n° Lote 6 da Quadra C, 
vinculado ao Cadastro Imobiliário nº 3066-3, objeto da matrícula n° 7.184, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 8.305,00m² (oito mil e trezentos e 
cinco metros quadrados).
A presente proposta visa atender à crescente demanda do Município de Palmeira no 
tocante ao número de cães, gatos e cavalos abandonados em vias públicas, fato que tem gerado 
impactos sociais, ambientais e sanitários relevantes. A ausência de uma política pública 
estruturada de acolhimento, cuidado e controle da população canina, felina e equina contribui 
para o aumento de zoonoses, acidentes, maus-tratos e conflitos com a comunidade.
Importante também se faz a necessidade de abrigar animais silvestres das inúmeras 
espécies da fauna existentes em nosso município, prestando a atenção primária a estes animais 
em situação de vulnerabilidade, dando-lhes o atendimento necessário para retorno ao seu habitat 
natural.
A afetação de um imóvel público para esse fim é medida necessária e urgente, 
permitindo ao Município implantar o Abrigo de Animais do Município de Palmeira, uma 
estrutura que centralizará ações de proteção animal e saúde pública, além de permitir o 
cumprimento da legislação federal e estadual vigente.
A medida atende também ao interesse coletivo, à promoção da saúde e ao respeito à 
vida animal, além de proporcionar melhores condições de convivência entre humanos e animais 
no espaço urbano.
Tais fatos constam do Processo Administrativo autuado eletronicamente sob nº 
18.575/2025.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que representa um passo importante na consolidação de uma cidade mais humana, 
responsável e consciente.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para 
renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda 
Câmara Municipal.
Sede do Município de Palmeira, Paraná, em 16 de setembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 16/09/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.09.16 11:22:25 
-03'00'

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