Alunicipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ;
PROTOCOLO Nº 59845
18 de À, 2015
PROJETO DE LEINº 4.248 DE 18 de Ago
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEIS URBANOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Es,
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 25 de Agosto de 2015
1 Discussão em 25 de Agosto'de 2015 Aprovado por Maioria
2º Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 02 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 205/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial IENº 3.9G
13 Paginas nº de f f De E! f nat I0nS
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0000001
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.248
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
concessão de direito real de uso resolúvel de
imóveis urbanos e dá outras providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do
artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, artigo 2º da Lei nº
5.666, de 21 de junho de 1993 e artigos 8º e 14 da Lei Municipal nº 3.682, de 17
de junho de 2014, a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de
utilização gratuita, dos seguintes imóveis:
I - Lote de terreno urbano nº 65A - 3, com área de 9.375,00m2 (nove mil,
trezentos e setenta e cinco metros quadrados), oriundo da matrícula nº 12.147 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no loteamento
denominado Distrito Industrial de Palmeira;
II - Lote de terreno urbano nº 65A - 4, com área de 9.375,00m?2 (nove
rail, trezentos e setenta s cinco metros quadrados), oriundo da matrícula nº 12.147
do Cartório de Regisiro de Imóveis da Comarca de Palmeira, situado no
ioteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira;
III - Lote de terreno urbano nº 65A - 9, com área de 10.625,00m? (dez
mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), fração ideal, a ser desmembrado
do Lote 65A da matrícula nº 12.147 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, situado no loteamento denominado Distrito industrial de
Palmeira.
Art. 2º A seleção das concessionárias será feita mediante processo
licitatório na modalidade concorrência pública.
Parágrafo úrico. Para se habilitar na licitação o interessado deve
preencher os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, Lei Municipal nº
3.682/14, que dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial e demais exigências
constantes no edital de convocação a ser expedido pela administração municipal.
Art. 3ºAs concessões terão vigência pelo período de 10 (dez) anos,
destinando-se os imóveis, exclusivamente, para fins empresariais, voltados à
acomodação das instalações da empresa concessionária, vencedora do respectivo
certame, que no respectivo ramo de atuação deverá executar sobre o imóvel
voncedido as benfeitorias necessárias à execução do objeto, bem como
desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de
convocação.
$ 1º As concessões são intransferíveis, sendo vedado às concessionárias
manterem os imóveis sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos
ou alternados, a contar da data da assinatura do respectivo contrato de concessão,
que explicitará os direitos e deveres da concessionária.
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
cooduua
$2º Responderão as concessionárias, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes
aos imóveis de que trata esta Lei.
$3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da
Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração do número mínimo de empregos exigidos no edital de convocação.
Art. 4ºDecorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão,
desde que cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de
2014, fica autorizada a alienação do imóvel à respectiva concessionária, conforme
prevê o artigo 10 do mesmo diploma legal, via decreto do Poder Executivo,
também observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais
por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos
pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão
dos bens públicos;
IH - Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à
vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências
legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato
oficial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no
instrumento público de transferência do imóvel.
Art. SºAs concessões tornar-se-ão nulas, independentemente de ato
especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
daquela prevista no artigo 3º, ou se não observadas as condições estabelecidas no
edital de convocação, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual,
ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de
1997.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 18 de agosto de 2015.
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Edir Havrechaki
Prefeito do Município de Palmeira
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6000003
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, tendo em vista a disponibilidade dos bens dominicais descritos, que se
encontram desafetados e ociosos frente a necessidade de conceder incentivos às empresas
idôneas que apresentarem propostas de implantação e/ou ampliação dos mais diversos
ramos de atividades empresariais.
Cumpre informar que há no âmbito desta municipalidade várias cartas de
intenções protocoladas junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
por interessados, no intuito de aderir ao Plano de Incentivo Empresarial do Município,
regrado pela Lei nº 3.682/14. Muitas delas refletem propostas importantes para o cenário
econômico-financeiro local, visto que propiciam fonte de empregos, renda e riqueza para
o município.
Sendo assim, a presente iniciativa busca a autorização desta Casa de Leis para
que, através de procedimento licitatório próprio, aberto à disputa pública dos
interessados, possa o município selecionar os projetos que melhor atendam aos interesses
públicos e assim proceder à concessão de direito real de uso resolúvel dos respectivos
imóveis as concessionárias que cumpram com os requisitos impostos pela lei e
reproduzidos no edital de convocação.
Quanto ao procedimento, de acordo com a Lei de Licitações, bem como a Lei
Municipal que dispõe sobre o Plano de Incentivo Empresarial, os casos de concessões de
imóveis públicos devem ser precedidos de autorização legislativa é procedimento
licitatório adequado, razão que nos leva a tomar tal medida para a consecução do fim
desejado.
Ressaltando-se que a concessão, seguirá as normativas do Decreto-Lei Federal
nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº 3.682 de 17 de
junho de 2014, sendo mais um incentivo ao empreendedorismo no Município, o que
repercutirá na arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho,
trazendo benefícios à parcela da população.
Prevendo-se a obrigação para a concessionária de que as benfeitorias
necessárias à execução do objeto deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa)
dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, depois de assinado o contrato, observadas as
disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso é
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, ainda, que no respectivo ramo de
atuação deverá desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital
de convocação, assumindo o compromisso da geração mínima de empregos exigidos.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, nos
moldes supra descritos, possibilitando as referidas concessões. Contando com a
apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos
de elevada estima e distinta consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal. :
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 18 de agosto de 2015:
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Edir Ha aki
Prefeito do Município de Palmeira
REGISTRO DE IMÓVEIS
Seu omner [ REGISTRO GERAL)
Oficial Vitalício
CPF 100'199289-04
eu op [maTRÍCULA N; 12.147
Auxiliares Juramentados
(DATA: 10.10.2.011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, denominado LOTE)
65-A com a área de 188.168,00m2 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e oito
metros quadrados), situado em Palmeira-Pr., constituído de parte do lote nº 65 do
Loteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira, dentro do memorial descritivo
seguinte: A poligonal tem início no marco 00=PP, segue com o azimute de 276º3701" e
percorre 250,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 75, até o marco 1,
segue com o azimute de 187º13'38" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com
Rua José Caetano de Oliveira até o marco 2, segue com o azimute de 97º2127" e
percorre 187.50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65a até o marco 3,
segue com o azimute de 187º12'26" e percorre 160,00 m até o marco 4, segue com o
azimute de 277º2147" e percorre 187,50 m até o marco 5, segue com o azimute de
1871412" e percorre 368,35 m por linha seca que faz divisa com Rua José Caetano de
Oliveira até o marco 6, segue com o azimute de 113º10'57" e percorre 386,86 m por linha
Iseca que faz divisa com terrenos de Juarez Cherobim e Outros, até o marco 7, segue com
o azimute de 33º14'03" e percorre 157,95 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Lote 65c, até o marco 8,segue com azimute de 291º13'46" e percorre 39,61 m por linha
seca que faz divisa com terrenos de Lote 65-b, até o. marco 9, segue com O azimute de
|21º13:46" e percorre 215,31 m , até o marco 10, segue com o azimute de 342º07'14" e
(percorre 142,85 m , até o marco 11, segue com o azimute de 272º24'54" & percorre 144,62
im, até o marco 12, segue com o azimute de 7º05'01" e percorre 178,00 m por linha seca
|, até o marco 00=PP, onde teve início esta descrição. Cadastro Municipal nº 4284-03.
(PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
icoim sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta Cidade, inscrito no CNPJ.MF. nº
'76.179.829/0001-65. Títº Anterior: Matricula nº 11.920 Fch.11.920/1 Lº 2 deste Otício. (as)
Eneyda Vida Bornancin-Oficial 2 ;
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AV 4412.1447. PROT. nº 61.047, DATA: 04.10.2.011. RESERVA LEGAL: De acordo com
Temo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal com Registro no SISLEG sob nº
3.971-2 Protocolo nº 7.878.646-9, datado de 08 de setembro de 2.011, firmado peio
ppt grietário do imóvel desta matricula,. o Municipio de Palmeira-Pr, por seu representante
lega:, Prefeito Altamir Sanson; por Wilson Bowens, representante do Instituto Ambiental,
ido Paraná em Ponta Grossa-PR; e ainda por duas testemunhas e tendo em vista ao que
dispõe a legislação florestal e ambiental vigente, a área de 3,7634 hectares exigida como
Reserva Legal no imóvel desta matricula, correspondendo a 20,00% da área total, está
localizada no imóvel denominado LOTE 65-C com área total de 455.900,00m2
constante da matricula de nº 12.150 Lº 2 deste Ofício com Sistag nº 11239732,
coníorme averbação efetuada sob. nº 2/12.150 ficando gravada corno de RESERVA
LEGAL do imóvel desta matricula, conforme permitem os Decretos Estaduais nº 387/99,
3320/04 e demais normas pertinentes, permitindo-se alguma utilização desde que
eutorizada pelo Instituto Ambiental do Paraná. Comprometendo-se o atual proprietário por
si, ssus herdeiros e sucessores a fazer o presente gravame sempre born, firme e valioso.
LIMITES DAS AREAS DE RESERVA LEGAL: De acordo com a documentação
apresentada anexa ao Termo. C. R$ 88,83 = 630,00 VRC. DATA: 10.10.2011. Dou fé.
(as) Eneyda Vida Bornancin — Oficial
seo
REG.2/12.147. PROT. 67.557. DATA: 1703.2014. DESMEMBRAMENTO: De acordo co!
Requerimento, datado de 17 de março de 2014, firmado pelo Município de Palmeira
proprietário do imóvel desta matrícula, através de seu representante legal Prefeit
Edir Havrechaki; e nos termos do Projeto de Desmembramento devidamente aprovad
pelo Poder Público Municipal e demais documentos apresentados (arg.p.141), fica
imóvel desta matricula, PARCELADO da seguinte forma: LOTE 654, com a área d
108.930,00m?, a poligonal! tem início no marco P04, segue tom o azimute de 97º21'27" &
percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-2, até o marca
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té19, segue com O azimute de 92º24'54" e percorre 144,62 m por linha seca que faz di
com terrenos de Lote 65-B, até o marco P18, segue com o azimute de 162º0714º
percorre 142,85 m , até o marco P17, segue com o azimute de 201º13'46" e percorre)
215,31 m, até o marco P16, segue com o azimute de 111º13'46" e percorre 39,61m por
linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65-B, até o marco P15, segue com o
azimute de 213º14'03" e percorre 157,95m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Lote 85-C, até o marco P14, segue com o azimute de 293º10'57" e percorre 316,86 m porl
linha seca que faz divisa com terrenos de Juarez Cherobim e Outros, até o marco P13,
segue com o azimute de 45º11'40" e percorre 18,65 m por linha seca que faz divisa com
prolongamento da rua 6, ate o marco P3-C, segue com o azimute de 45º11'40" e percorre
119,47 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-7 ate o marco P2-CA, segue com o
azimute de 45º11'40" e percorre 53,86 m por linha seca que faz divisa com 65 A-8 até o
marco P1-C, segue com o azimute de 45º11'40" e percorre 2,92 m por linha seca que faz
divisa com 65 A-6 até o marco P2-C segue .com o azimute 7º05'24" e percorre 51,04 m
confrontando com o lote 65 A-6 ate o marco P5-B, segue com o azimute 7º05'24"
percorre 70,00 m confrontando com o lote 65 A-5 ate o marco P4-B, segue o azimute
7º05'24" e percorre 100,00 m confrontando com o lote 65 A-4, até o marco P3-B, segue
com o azimute de 7º05'24" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com
Prolongamento da RUA 5, até o marco P04, onde teve início esta descrição. Situado a uma
distância de 70,00 metros da esquina com a Rua José Caetano de Oliveira. Cadastr
Municipal nº 42.843. LOTE 65A-2 com a área de 10.000,00m?. A poligonal tem início m
marco P03, segue com o azimute de 187º09'21" e percorre 160,00 m por linha seca qui
faz divisa com terrenos de Lote 65 A-1, até o marco P04, segue com o azimute di
97º21'27" e percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, até
o marco P19, segue com o azimute de 7º09'21" e percorre 160,00 m por linha seca qu
faz divisa com terrenos de Lote 65-B, até o marco P20, segue com o azimute di
277º21'27" e percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com Prolongamento da Rua 4
atê o marco P03, onde teve início esta descrição. Situado no lado par do Prolongament
da Rua 4, a uma distância de 187,50 metros da esquina com a Rua José Caetano di
Gliveira. Cadastro Municipal nº 52.133. LOTE 65A-3 com a área de 9.375,00m*.
poligonal tem início no marco P06, segue com o azimute de 97º13'04" e percorre 93,75
por linha seca que faz divisa com Prolongamento da RUA 5, até o marco P1-B, segue co!
o azimute de 187º05'24" e percorre 100,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos d
Lote 65 A-4, até o marco P2-B, segue com o azimute 277º13'09" e percorre 93,75 m po
linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-5, até o marco P07, segue com
azimute de 7º14'12" e percorre 100,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Rui
José Caetano de Oliveira, até o marco P0G, onde teve inicio esta descrição. Situado n
lado impar da Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro Municipal nº 52.143. LOTE 65A
com a área de 9.375,00m”. A poligonal tem início no marco P1-B, segue com o azimute de
97º13'04" e percorre 93,75 m por linha seca que faz divisa com Prolongamento da RUA 5
até o marco P3-B, segue com o azimute de 187º05'24" e percorre 100,00 m por linha seca
que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, até o marco P4-B, segue com o azimute
2771309" e percorre 93,75 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-5
até o marco P2-B, segue com o azimute de 7º05'24" e percorre 100,00 m por linha sec
que faz divisa com Lote 65 A-3, até o marco P1-B, onde teve inicio esta descrição. Situado
no tado par do Prolongamenio da Rua 5, a uma distância de 93,75 metros da esquina com
a Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro Municipal nº 52.153. LOTE 65A-5 com a áred
de 13.125,47m?. A poligonal tem início no marco PO7, segue com o azimute de 97º13'09
e psrcorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com Lote 85 A-3 e Lote 65 A4, até q
marco P4-B, segue com o azimute de 187º05'24" e percorre 70,00 m por linha seca que fai
divisa com terrenos de Lote 65 A, até o marco P5-B, segue com o azimute 277º13'04" :
percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-6, até o marco P08, segu
com o azimute de 7º14'12" e percorre 70,00 m por linha seca que faz divisa com Rua Jos
Caetano de Oliveira, até o marco PO7, onde teve início esta descrição. Situado no lado
impar da rua José Caetano de Oliveira, a uma distância de 100,00 metros da esquina con
o Prolongamento da Rua 5, Cadastro Municipal nº 52.163. LOTE 654-5 com a área d
10.000,00m?. A poligonal tem início no marco P08, segue com o azimuis de ar 1304 É
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ercorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-5, até o marco P5-B, segue com o
azimute de 187º06'12" e percorre 51,04 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65
A ate o marco P2-C e mais 2,92 m com o azimute 225º11'40", até o marco P1-C, segue com o
azimute 277º13'04" e percorre 185,70 mm por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-8, até o
marco P09, segue com o azimute de 7º1412" e percorre 53,54 m por linha seca que faz divisa
corn Rua José Caetano de Oliveira, até o marco P08, onde teve início esta descrição. Situado no
lado impar da rua José Caetano de Oliveira a uma distância de 114,08 metros da esquina com o
Prolongamento da Rua 6.Cadastro Municipal nº 52.173. LOTE 65A-7 com à área de
10.000,00m?. A poligonal tem início no marco P10, segue com o azimute de 97º13'04" e percorre
152,47 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-8, até o marco P2-CA, segue com o
azimute de 225º11'43" e percorre 119,47 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65
A, até o marco P3-C, segue com o azimute 293º11'22"e percorre 81,98 m por linha seca que faz
divisa prolongamento da rua 6, até o marco P11, segue com o azimute de 7º06'14" e percorre
71,82 m por linha seca que faz divisa com Rua José Caetano de Oliveira, até o marco P10, onde
teve inicio esta descrição. Situado no lado impar da Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro
Municipal nº 52.183.LOTE 65A-8 com a área de 7.179,25m?. A poligonal tem início no marco
P09, segue com o azimute de 97º13'04" e percorre 185,70 m por linha seca que faz divisa com
Lote 65 A-6, até o marco P1-C, segue com o azimute de 225º11'43" e percorre 53,86 m por linha
seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, até 'o marco P2-CA, segue com o azimute
2771304" e percorre 152,47 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-7, até o marco P10,
segue com o azimute de 7º06'14" e percorre 42,46 m por linha seca que faz divisa com Rua José
Caetano de Oliveira, até o marco P09, onde teve inicio esta descrição. Situado no lado impar da
Rua José Caetano de Oliveira, a uma distância de 71,62 metros da esquina com o
Prolongamento da Rua 6, Cadastro Municipal nº 52.193 PROLONGAMENTO DA RUA 4 com a
área de 4.500,00m?. A poligonal tem início no marco 00=PP, segue com o azimute de 276º37'01"
e percorre 250,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 75, até o marco P01,
segue com o azimute de 187º13'38" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Rua
José Caetano de Oliveira, até o marco PO2, segue com o azimute 97º21'27" e percorre 250,00 m
por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-1 e Lote 65 A-2, até o marco P20, segue com o
azimute de 07º05'01 e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 B até o marco
00=PP, conde teve início esta descrição. Cadastro Municipal nº 52,203. PROLONGAMENTO DA
RUA 5 com a área de 3.375,00m?. A poligonal tem início no marco P04, segue com o azimute de
2772147" e percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-1,até o
marco P05, segue com o azimute de 1871412" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa
com terrenos de Rua José Caetanc de Oliveira até o marco P06, segue com o azimute de
97*13'04" e percorre 187,50 m que faz divisa com Lote 65 A.3 é 65 A-4 até o marco P3-B, segue
com o azimute de 07º05'18" percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A até o
marco P04, onde teve início esta descrição. Cadastro Municipal nº 52.213 PROLONGAMENTO
DA RUA 6 com a área de 1.372,18m2. A poligonal tem início no marco P-11, segue com o
azimute de 113º11'22" e percorre 81,98 m confrontando com do lote 85-A-7 , até o marco P3-c,
segue com o azimute de 225º11'40" e percorre 18.65 m confrontando com o lote 65-A , até o
marco P-13, segue com o azimute de 293º11'22" e percorre 70.00 m confrontando com Juarez
Cherobim e Outros , até o marco P-12, segue com o azimute de 7º06'14" e percorre 1873 m,
até o marco P-11 confrontando com a rua Jose Caetano de Oliveira, onde teve inicio esta
descrição. Cadastro Municipal nº 52.953. Distando 35,10) darésquina-çom a Rua Araldo Manoel
ATA: 24.03.2014. Dou fé.
Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira - Paraná
CERTIDÃO “ FUNARPEN |.
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da SELO DIGITAL Nº
matrícula nº 12.147. Fichan' 121472 nº2eseus mc sAO.DAVRZ. h7gRK
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ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 60/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA.E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.248 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, pretende autorizar O poder executivo a proceder à concessão do
direito real de uso resolúvel de imóveis! urbanos às empresas interessas, por
meio-de concorrência pública, e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 13, 55 e 76, XXVII da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com as Leis municipais n.
1.858/97 e nº 3.682/2014, Lei federal Lei 8.666/93 e procedimento preceituado
pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
“A matrícula atualizada sob nº 12.147, referente aos
Lotes que se pretende conceder, foi devidamente apresentada.
Quando o uso do imóvel não se destina ao
concessionário de serviço público ou quando não existe relevante interesse
público devidamente justificado para a concessão, esta só pode ser
efetuado mediante prévia autorização legislativa e concorrência, conforme
prevê o presente projeto. ' AA
! Lotes de terreno nº 654-3, nº65A-4 e nº65A-9 (este ainda a ser desmembrado do Lote 65º), sob matrícula nº
12.147 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira,
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Após análise dos documentos, verificou-se a
inexistência de indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
acompanhar e fiscalizar a elaboração do futuro edital de convocação a ser
expedido pela administração municipal, oportunidade na: qual poderão
acompanhar os procedimentos realizados, analisar a natureza dos projetos
apresentados pelàs empresas interessadas, bem como suas atividades, o
enquadramento nas regras da Lei nº 3.682 de 2014, Lei nº 8.666/93, Lei
Estadual do Paraná nº 15.608/2007 e demais normas correspondentes,
princípios da razoabilidade, adequação, necessidade e, principalmente, o
atendimento ao interesse público em detrimento do interesse privado.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Era o que tinha a orientar.
Encaminhe-se para a respectiva Comissão.
Palmeira, 20 de agosto de 2015.
da Costa
OAB/PR 50.855
adoria da Câmara Munici
Palmeira/PR a
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Projeto de Leinº ' 4.248 ;
0000011
PROTOCOLONº 606/15
Câmara Municipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de
imóveis urbanos e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.248 que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real
de uso resolúvel de imóveis urbanos e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁ-
* VEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Executivo, encontra-se
em conformidade com a Lei Orgânica do Município, tem o respaldo das Leis municipais nº É
1858/97 e nº 3682/2014, Lei Federal 8666/93 e esta de acordo com o preceituado pelos artigos
140 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, não existindo indícios de ilegalida- .
de ou inconstitucionalidade. Vale ressaltar que quando o uso do imóvel não se destina ao conces-
sionário de serviço público ou quando não existe relevante interesse público devidamente justifi-
cado para a concessão, esta só pode ser efetuada mediante prévia autorização legislativa e con-
corrência, conforme prevê o presente projeto. Dentro do que aqui foi relatado, vemos a impor-
tância da aprovação desta proposição de autoria do Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto de 2015:
PARECER DA COMISSÃO -
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.248, concluímos pelo seu acatamento.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 21 de Agosto
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 612/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ê DES gi Og!
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto deLeinº 4.248
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel
de imóveis urbanos e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.248 que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito
real de uso resolúvel de imóveis urbanos e dá outras providências, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que este projeto busca a autorização legislativa para que através de
procedimento licitatório próprio, aberto a disputa pública dos interessados, possa o município
selecionar os projetos-que melhor atendam aos interesses públicos, para daí assim proceder à
concessão de direito real de uso resolúvel dos respectivos imóveis. Vale ressaltar que quando
o uso do imóvel não se destina ao concessionário de serviço público ou quando não existe
relevante interesse público devidamente justificado para a concessão, este só pode ser efetua-
da mediante prévia autorização legislativa e concorrência, conforme prevê o presente projeto.
Dentro do que aqui foi relatado, vemos a importância da aprovação desta proposição de auto-
ria do Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
ni BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.248 concluímos pelo seu acatamento e Geo forma, também pela aprovação da proposi-
ção, de autoria do Poder Executivo.
É, o Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 21 de Agosto de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Cámara Municipal de Palmeira
EEaADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.248
APROVADO POR MAIORIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
* SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2015
Presidente) Qujete tera) BA NA É, f.
1º Secretário Ea ) b Y ON DM
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.248
APROVADO POR yyfnimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente 'D aco 2 EM dE Ls
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Municipal
Panciar osta LeiNº SRA...
Transcrey Be Leis e devolva-se
aca SENNA
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-009-—Palmeira - Paraná