DE 21 de À 2015
PROJETO DE LEINº 4.249
Diretor inistrafivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Setembro de 2015
E Discussão em 0) de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 09 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 211/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 3455
05 Páginas nº de f f De ho/63 [90145
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.249
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
39.918,25 (trinta e nove mil novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.041. Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
3.3.90.30.00.00 31510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.918,25
Total Suplementação: R$ 39.918,25
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Flutuante /
Realizável
R$ 208,72
Saldo Atual
Reservado Recalculado
R$ 39.918,25
R$ 39.918,25
Utilizado
R$ 140.827,44 | R$
R$ 140.827,44 | R$ -
Financeiro
R$ 100.909,19
R$ 100.909,19
R$ 141.036,16
Total da Redução: R$ 39.918,25
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, €
2015.
21, de io de
(7 |
9000U04
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, sendo que tais recursos servirão para complementar atividade
desta Secretaria visando a aquisição de materiais de consumo para diversos produtos e
serviços executados.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 21 de agosto de 2015.
refeito Municipal
0900003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 082/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.249 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 opa 2015.
Fr Vl
dO sa
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000004
PROTOCOLO Nº' 629/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.249
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 39.918,25 (trinta e nove mil, novecentos e dezoito reais e vinte e cin-
co centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.249 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 39.918,25 (trinta e nove-mil, novecentos e dezoito
reais e vinte e cinco centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que tais recursos servirão para complementar atividade
desta secretaria, visando a aquisição de materiais de consumo para diversos produtos e serviços
que serão executados.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
ii R BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.249, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
f
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.249 VOTAÇÃO,
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.249
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 SETEMBRO DE 2015
Presidente ID ces 920 BA É Az » mm
1º Secretário f | Good
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.249
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente Due Lugo Sul Lobi
1º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou seara
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2º Secretário