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materia nº 6575/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6575 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o "Dia Municipal dos Corais e Grupos de Cantos Infantis" no Município de Palmeira/PR e dá outras providências.
native_id6038

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-10-07 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-09-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-09-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 926/2025
Data: 30/09/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6575/2025
Autor(es): Joslei Sequineli
Processo no Sistema Elotech: 719/2025
Ementa/Resumo:
Institui o “Dia Municipal dos Corais e Grupos de Cantos Infantis” no Município de 
Palmeira – PR e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 30/09/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
PROJETO DE LEI Nº
Institui o “Dia Municipal dos Corais e Grupos de Cantos 
Infantis” no Município de Palmeira – PR e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Palmeira – PR, o Dia Municipal dos 
Corais e Grupos de Cantos Infantis, a ser comemorado anualmente durante a semana do Dia das 
Crianças, em outubro.
Art. 2º O objetivo da data é incentivar, valorizar e divulgar as atividades musicais realizadas por 
corais e grupos de canto compostos por crianças, promovendo a cultura, a educação musical e a 
integração social no âmbito municipal.
Art. 3º Durante a semana comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com instituições de 
ensino, centros culturais, igrejas, associações e demais entidades, promover eventos, 
apresentações, oficinas, encontros e outras atividades relacionadas à temática.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 
em 25 de setembro de 2025.
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 30/09/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia 
Municipal dos Corais e Grupos de Cantos Infantis no Município de Palmeira – PR, a ser 
comemorado anualmente durante a semana do Dia das Crianças, em outubro.
A proposta visa reconhecer, valorizar e incentivar a 
expressão musical infantil, especialmente por meio da atuação de corais e grupos de canto 
compostos por crianças, que desenvolvem um importante papel na formação cultural, emocional 
e social dos pequenos.
Em especial, destacam-se os grupos de canto infantil 
organizados por igrejas e comunidades religiosas, que tradicionalmente mantêm atividades 
musicais regulares como parte de sua vivência comunitária e espiritual. Esses grupos são, muitas 
vezes, formadores do primeiro contato das crianças com a arte da música e do canto coral, 
promovendo valores como disciplina, trabalho em equipe, solidariedade e respeito.
Além disso, a música é uma ferramenta pedagógica poderosa, 
capaz de contribuir para o desenvolvimento cognitivo, linguístico e emocional das crianças. 
Promover e reconhecer essas atividades é uma forma de valorizar a cultura local, estimular o 
talento infantil e fortalecer os vínculos comunitários.
Ao criar um dia municipal dedicado a essas iniciativas, o 
Município de Palmeira dá um passo importante no fomento à cultura e à formação integral de suas 
crianças, incentivando também a continuidade e expansão desses projetos, tanto no âmbito 
religioso quanto educacional e social.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste projeto.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de setembro de 2025.
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 30/09/2025

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