PROJETO DE LEINº 4.250
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Setembro de 2015
1º Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em D9 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 211/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 59 54
05Páginas nº de 14 De Jo / 093/ 195
3000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.250
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à criação das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
13.002.15.451.0021.2.108. Manutenção do Transporte
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Artigo 2º-Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.2.01.01.00.00 Fonte: 01000 R$ 300.000,00
TOTAL DA RECEITA: R$ 300.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeiras
ydo-do Paraná,
em 21 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
cria e adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, sendo que tais recursos servirão para complementar atividade
desta Secretaria visando a aquisição de materiais de consumo para diversos produtos e
serviços executados.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Bstado do Paraná,
em 21 de agosto de 2015. / / |)
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 083/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.250 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de adosio dels:
VA
Câméra Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 « Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLONº 630/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ y DE 28/ 08 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" | 4.250 |
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.250 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no'valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Secretaria Muni-
cipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tais re-
cursos servirão para complementar atividade desta secretaria, visando a aquisição de materiais de
consumo para diversos produtos e serviços que serão executados.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
Bocal
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
,
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.250, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o-Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000605
Cômara Ro de Palmeira GA M
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.250 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.250
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 SETEMBRO DE 2015
Presidente SD» ue EA Doda
1º Secretário El Coral:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.250
APROVADO POR yNAnimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente lD ».
1º Secretário ZE
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
areia e ou 4 Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84430-000 Palmeira - Paraná