texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 940/2025
Data: 03/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Requerimento nº 070/2025
Autor(es): Gilmar Costa
Processo no Sistema Elotech: 740/2025
Ementa/Resumo:
Requer, ouvido plenário, seja encaminhado expediente a Secretaria de Finanças e
Gestão da Publica, que com base na lei nº 4856 em anexo realize estudo sobre a
legalidade e a viabilidade técnica de inserir os empregados públicos do Programa
Saúde da Família no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Estatuários.
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 03/10/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br
www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
O Vereador GILMAR COSTA, no uso de suas
atribuições legais propõe
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido plenário, seja encaminhado
expediente a Secretaria de Finanças e Gestão da Publica, que com base na lei nº 4856 em anexo
realize estudo sobre a legalidade e a viabilidade técnica de inserir os empregados públicos do
Programa Saúde da Família no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Estatuários.
J U S T I F I C A T I V A
Essa preposição visa atender à solicitação dos agentes
comunitários de saúde, os quais relatam que a tem mesma função que os servidores estatutários,
porém não estão enquadrados no plano de carreira dos servidores públicos Municipais.
Esperando contar com o pronto atendimento desta
nossa solicitação, manifestamos nossos agradecimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2025.
GILMAR COSTA
Vereador
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 03/10/2025
LEI Nº 4856 DE 17/01/2019
Regulamenta a situação dos
empregados públicos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte, LEI:
O Poder Executivo fica autorizado a inserir os empregados públicos municipais do
"Programa de Saúde da Família", com previsões referentes à gratificação e eventual
ascensão, no já existente Plano de Carreira dos servidores públicos estatutários (lei
nº 4.132/2016), ou elaborar um plano de carreira específico para os respectivos empregados
públicos, atendendo as regras previdenciárias, os limites orçamentários e demais limites
legais.
Parágrafo único. A transformação dos empregados públicos de Saúde da Família em
cargos públicos poderá ser efetuada mediante lei, desde que seja observada a forma de
ingresso mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos; a
adequação quanto à natureza e a complexidade do cargo; e a similaridade das funções
exercidas e da remuneração, conforme entendimento do Tribunal de Constas do Estado do
Paraná.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira,
Estado do Paraná, em 17 de Janeiro de 2.019.
Edir Havrechaki
Prefeito do Município de Palmeira
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4856/2019 (http://leismunicipa.is/vdwig) - Gerado em: 01/10/2025 08:12:11 Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 03/10/2025
open original →