PROTOCOLO Nº 62045
DE 25 de de 2015
PROJETO DE LEINº 4.252
Diret inistrafivo
SÚMULA: INSTITUI O DIA DO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO VEREADOR ARILDO SANTOS ZALESKI
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Setembro de 2015
ɺ Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 09 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 211/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3.945+
06 Páginas nº de sd f De A “0% 4015.
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Câmara Municipal de “Palmeiraçe NUMA
ESTADO DO, PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.252
Súmula: Institui o Dia do Ciclismo no Município
de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Palmeira, o Dia do Ciclismo, a
ser realizado anualmente, no mês de Agosto.
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo determinar em que domingo do mês de agosto
acontecerá às atividades relativas ao Dia do Ciclismo, bem como sua propramação, e
“desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º Dentre as atividades desenvolvidas no Dia do Ciclismo, poderão ser inseridos,
campeonatos, passeios ciclísticos, cartilha com informações da prática deste esporte como
instrumento de qualidade de vida, dentre outras atividades que ajudem a difundir o uso da
bicicleta, tanto na-forma de exercício físico, quanto como meio de transporte, conforme
entenda conveniente o Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente e conforme sua disponibilidade
orçamentária e de pessoal, regulamentará a presente lei, no que couber, podendo firmar
parcerias com o setor privado existente no Município de: Palmeira, respeitando os
procedimentos e limites legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de Agosto de 2015.
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785'Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto é de iniciativa do Parlamento Jovem
(Vereador Donato A. Correia de Lima), e visa promover em nosso município a valorização
deste esporte, tanto na forma de exercício físico, quanto meio de transporte. O ciclismo é uma
modalidade esportiva que fornece diversos benefícios físicos e emocionais às pessoas, onde
podemos destacar que previne doenças cardiovasculares, lesões óssea, diabetes e saúde mental
como depressão, estresse e ansiedade, que podem ser reduzidas com o habito de andar
regularmente de bicicleta, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa
cidade.
No dia 19 de agosto, comemora-se o Dia Nacional do Ciclista.
A data escolhida em 2008 presta uma homenagem ao ciclista e biólogo Pedro Davison, que
foi vitima de um atropelamento em 19/08/2006, morrendo aos 25 anos em Brasília. O
motorista que o atropelou dirigia em velocidade excessiva e estava embriagado. Assim, o dia
municipal do ciclismo devera ser realizado anualmente, no mês de agosto, tendo como
principal objetivo conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a sociedade
em diversos aspectos. O uso da bicicleta, é de fato um meio de transporte viável e sustentável,
levando muitas pessoas em nosso município a adotar a mesma para irem ao trabalho, escola,
diversão e diversos outros. Então é sempre necessário ressaltar a importância de ter um
cuidado maior com a segurança e, principalmente, o respeito entre ciclistas e motoristas.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 de Agosto de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
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Orientação Jurídica nº 64/2015 Ne
Data de protocolo: E
Assinatura: RE
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.252 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições-legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo,
institui no calendário oficial do município de Palmeira, o Dia do Ciclismo e dá outras
providências.
j O Projeto sugere que o dia do Cielismo seja fixado em um
domingo do mês de Agosto, já que é nesse mesmo mês que se comemora o Dia
Nacional do Ciclista, conforme explicação constante na justificativa. O objetivo é
difundir a qualidade de vida, a importância da prática do esporte e de qualquer
exercício físico, dentre outros. O procedimento, organização e regulamentação
ficarão a cargo do Poder Executivo, conforme sua disponibilidade de pessoal e
orçamento, como previsto no ar.3º. :
O art.2º prevê corretamente algumas “sugestões” de atividades
a serem desenvolvidas no Dia do Ciclista, deixando que o Poder Executivo
regulamente conforme suas possibilidades, à luz da oportunidade e conveniência.
Para criar leis, os vereadores precisam saber quais são: as
necessidades de cada segmento da sociedade. Por isso, eles devem manter
contato direto com a população, através de visitas e reuniões diárias com
lideranças comunitárias, empresários, concessionários de serviços públicos,
secretários municipais, dirigentes de instituições e vários outros representantes da
sociedade organizada, com o objetivo de proporcionar as garantias e direitos .
fundamentais, bem como melhorar a qualidade de vida da população, em busca
do atendimento ao interesse público. |. as
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Assim, com relação à competência para iniciativa de projeto
acerca da presente matéria, esta Procuradoria entende que pode ser tanto do
Poder Executivo quanto do Legislativo, este enquanto representantes do povo, pois
cabe ao Poder Legislativo estabelecer regras de interesse público e local, a serem
cumpridas dentro da sociedade, conforme a necessidade da população, desde
que o Legislativo não invada a esfera de poder que diz respeito à regulamentação
específica da prestação do referido serviço pelo Poder Executivo, nem crie despesa
para o mesmo.
Quando o Projeto de Lei prevê expressamente no art. 3º que
cabe ao Poder Executivo regulamentar a questão conforme sua disponibilidade de
orçamento e de pessoal, está tornando o ato legal e constitucional, pois deixa de
invadir a competência do Poder Executivo e de ofender o princípio da separação
dos poderes, já que não cria despesa e nem interfere na organização
administrativa, apenas atende ao anseio da sociedade, cujo objeto será
desenvolvido conforme o Poder Executivo entender mais conveniente e oportuno,
não havendo necessidade de efetuar despesa alguma se assim entender.
Considerando todo o exposto, o entendimento da Procuradoria
deste Poder Legislativo é no sentido de que não há indício de inconstitucionalidade
ou ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No mais, compete, ao Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao
interesse público. ;
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica
técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário
desta Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 26f9e agosto de 2015.
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adoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná,
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ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.252
Assunto: Institui o dia do Ciclismo no Município de Palmeira e dá outras providências.
Iniciativa: Do Vereador Arildo Santos Zaléski.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.252 que Institui o dia do Ciclismo no Município de Palmeira e dá outras
providências, mereceu PARECER F AVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das |
atribuições do Poder Legislativo, encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Municí-
pio e Regimento Interno da Câmara Municipal, não existindo indícios de ilegalidade ou inconsti-
tucionalidade.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
ANS
PARECER DA COMISSÃO
- Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.252, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2!
O B. CASSANTA
Membro
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FABIÁ
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Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEINº 4.252 VOTAÇÃO! “
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.252
APROVADO POR NA MIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 SETEMBRO DE 2015
Presidente Di ia Ed, EA
1º Secretário fi
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.252
APROVADO POR U
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente Ou q DD cratregs 3 3 PIVA da
1º Secretário og
A Câmara Municipal de Palmeira
3 decretou e ou Prefeito Municipal
EA, sanciono esta Lei Nº... 292.3.
no Livro de Leis e devolva-so
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2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130= - Palmeira - Paraná