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materia nº 6589/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6589 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.084, de 10/3/2016.
native_id6060

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Retirada — Matéria retirada pelo autor (ver documento acessório).
2025-10-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 946/2025
Data: 06/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6589/2025
Autor(es): Gilmar Costa, João Savi, Irmão Fabiano, Vane
Processo no Sistema Elotech: 722/2025
Ementa/Resumo:
Altera dispositivos na lei municipal nº 4.084 de 10/03/2016
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 06/10/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
06/10/2025 14:39:21
P á g i n a 1 | 4
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera dispositivos na lei municipal nº 4.084 
de 10/03/2016 
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.084, de 10 de março de 2016, que passa a constar 
com a seguinte redação:
Art. 1º O Poder Legislativo passa a conceber o benefício do Auxílio- Alimentação, 
mensalmente, conforme dispõe a presente lei. 
§1º Perceberão o benefício do Auxílio- Alimentação os servidores públicos ativos e os 
vereadores, da Câmara Municipal de Palmeira;
§2º Revogado 
Art. 2º A O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$1.000,00 (um mil reais), 
sendo reajustado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2027, pelo Índice 
Nacional de Preço do Consumidor – INPC.
Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, por dia trabalhado, em 
caráter indenizatório, não se caracterizando como rendimento tributável, excluída a 
incidência de desconto previdenciário. 
§ 1º Considera-se dia não trabalhado, para o desconto do auxílio-alimentação, a 
proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês. 
§ 2º As diárias devidas aos membros sofrerão desconto correspondente ao auxílio￾alimentação, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, 
observada a proporcionalidade prevista no parágrafo anterior. 
§ 3º O afastamento do servidor ou do agente político, para participação em cursos, 
treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização do Presidente da 
Câmara, é considerado como dia trabalhado, para percepção do auxílio-alimentação.
§ 4º O auxílio-alimentação será pago aos membros nos períodos de férias, licenças e 
afastamentos legais.
§ 5º O benefício do Auxílio-Alimentação não poderá ser cumulado com outra verba 
que tenha natureza indenizatória de caráter alimentar.
Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 06/10/2025
P á g i n a 2 | 4
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Art. 2º Considerando a existência equivocada de dois artigos com a mesma numeração (4º), fica 
renumerado como Art. 4º-A:
Art. 4º-A Para obtenção do referido benefício os servidores e vereadores deverão 
observar as normas legais de assiduidade e dedicação, de modo que deixarão de 
receber o benefício aqueles que:
§1º Independentemente de advertência, faltarem o trabalho por 2 (dois) dias no mês, 
consecutivos ou não, sem a devida justificativa prestada ao departamento 
responsável;
§2º Não realizarem as devidas funções legais e/ou não cumprirem o horário de 
trabalho, desde que advertido formalmente pelo ente responsável.
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de 
setembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Gilmar Costa Lucas Santos
Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 06/10/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
GILMAR COSTA
29/09/2025 09:25:57
P á g i n a 3 | 4
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Vereador Vereador
João Savi Irmão Fabiano
Vereador Vereador
Vane
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido 
aos servidores da Câmara Municipal, estendendo-o também aos vereadores, a fim de assegurar 
condições adequadas ao desempenho de suas atividades e fortalecer a valorização do trabalho no 
serviço público.
A proposta justifica-se pela defasagem do valor atualmente pago (aproximadamente 129,00 
reais), que não mais acompanha a realidade dos preços praticados no mercado, principalmente 
considerando o aumento do custo de vida e a alta dos alimentos nos últimos anos. A correção do 
valor do auxílio-alimentação visa garantir melhores condições aos servidores que, diariamente, 
dedicam-se com zelo e comprometimento às atividades do Legislativo, promovendo um 
atendimento de qualidade à população.
Além disso, a extensão do benefício aos vereadores tem por objetivo proporcionar 
isonomia e permitir que todos os agentes públicos diretamente envolvidos na atuação parlamentar
tenham acesso a condições mínimas para realização de suas atividades institucionais, 
especialmente considerando as jornadas prolongadas em sessões, reuniões, audiências públicas e 
visitas externas, que muitas vezes ocorrem em horários que inviabilizam o deslocamento para 
refeições em suas residências.
Cabe ressaltar que o auxílio-alimentação não possui caráter remuneratório, não integrando 
salários ou subsídios, sendo destinado exclusivamente a custear despesas com alimentação durante 
o exercício das funções públicas, conforme orientação dos órgãos de controle. Assim, trata-se de 
um benefício que visa resguardar a saúde, a dignidade e a produtividade dos servidores e 
vereadores, sem representar aumento salarial ou vantagem pessoal.
Por fim, a atualização do valor do auxílio-alimentação e a concessão uniforme aos 
parlamentares reforçam o compromisso da Câmara Municipal com a transparência, a equidade e a 
valorização de todos que contribuem para a atividade legislativa, garantindo maior eficiência no 
atendimento às demandas da comunidade.
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 06/10/2025
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FABIANO DA CONCEIÇÃO CATARINA
29/09/2025 08:56:40
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Jovane Ferreira
29/09/2025 08:57:32
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JOAO SAVI
29/09/2025 09:43:41
P á g i n a 4 | 4
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente 
proposta, que busca proporcionar melhores condições de trabalho aos que se dedicam diariamente 
ao serviço público municipal.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de 
setembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Gilmar Costa Lucas Santos
Vereador Vereador
João Savi Irmão Fabiano
Vereador Vereador
Vane
Vereador
Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 06/10/2025
P á g i n a 1 | 5
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Departamento Financeiro | financeiro@palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Projeto de Lei de Alteração do Auxílio-Alimentação
1. Objeto
Este estudo analisa a alteração da Lei do auxílio-alimentação para os 26 servidores e vereadores 
da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.000,00 mensais por servidor, a ser implementado a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
2. Fundamentação Legal
A presente análise atende às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que estabelecem os critérios para a criação 
ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
3. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
O impacto financeiro da criação do auxílio-alimentação foi calculado para o exercício de 2026 e 
projetado para os dois anos seguintes, conforme exigido pela LRF.
• Cálculo para 2026:
o Número de beneficiários: 26
o Valor mensal por beneficiário: R$ 1.000,00
o Custo mensal: 26×R$1.000,00=R$26.000,00
o Custo Anual (2026): R$26.000,00×12=R$ 312.000,00
• Projeção para 2027 e 2028:
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 06/10/2025
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Para a projeção dos anos seguintes, utilizou-se a média do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) dos últimos três anos, conforme o arquivo PPA 2026-2029 Câmara Alterado 
Aux. Alim.XLS - INPC.csv. A média do INPC informada no arquivo é de 4,45%.
o Custo Anual (2027): R$312.000,00×(1+0,0445)=R$ 325.884,00
o Custo Anual (2028): R$325.884,00×(1+0,0445)=R$ 340.375,10
A tabela a seguir resume o impacto orçamentário-financeiro para o triênio:
Exercício Custo Anual Estimado
2026 R$ 312.000,00
2027 R$ 325.884,00
2028 R$ 340.375,10
4. Declaração de Compatibilidade com o PPA e a LDO
A alteração do auxílio-alimentação está em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano 
Plurianual (PPA) 2026-2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a LOA para o 
exercício de 2026. A despesa está prevista no arquivo PPA 2026-2029 Câmara Municipal, na 
dotação orçamentária de "Auxílio Alimentação".
5. Adequação Orçamentária e Financeira
A despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 
2026. Os valores orçados no PPA para o "Auxílio Alimentação" são:
• 2026: R$ 348.000,00
• 2027: R$ 368.532,00
• 2028: R$ 390.275,39
Conforme verificado, o valor orçado para 2026 (R$ 348.000,00) é superior ao custo anual estimado 
(R$ 312.000,00), demonstrando suficiência orçamentária.
6. Conclusão
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 06/10/2025
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Diante do exposto, conclui-se que a alteração do auxílio-alimentação para os servidores da Câmara 
Municipal atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa possui impacto 
orçamentário-financeiro previsto e é compatível com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO 
e LOA).
Cordialmente,
Palmeira, 29 de setembro de 2025.
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 06/10/2025
JOAO ERALDO 
MARTINS 
PADILHA:004147
55936
Assinado de forma 
digital por JOAO 
ERALDO MARTINS 
PADILHA:00414755936 
Dados: 2025.09.29 
09:42:52 -03'00'
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Anexo I – Previsão das Despesas com pessoal para ano 2029
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 06/10/2025
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Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 06/10/2025
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera dispositivos na lei municipal nº 4.084 
de 10/03/2016 
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.084, de 10 de março de 2016, que passa a constar 
com a seguinte redação:
Art. 1º O Poder Legislativo passa a conceber o benefício do Auxílio- Alimentação, 
mensalmente, conforme dispõe a presente lei. 
§1º Perceberão o benefício do Auxílio- Alimentação os servidores públicos ativos e os 
vereadores, da Câmara Municipal de Palmeira;
§2º Revogado 
Art. 2º A O valor mensal do Auxílio-Alimentação será de R$1.000,00 (um mil reais), 
sendo reajustado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2027, pelo Índice 
Nacional de Preço do Consumidor – INPC.
Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, por dia trabalhado, em 
caráter indenizatório, não se caracterizando como rendimento tributável, excluída a 
incidência de desconto previdenciário. 
§ 1º Considera-se dia não trabalhado, para o desconto do auxílio-alimentação, a 
proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês. 
§ 2º As diárias devidas aos membros sofrerão desconto correspondente ao auxílio￾alimentação, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, 
observada a proporcionalidade prevista no parágrafo anterior. 
§ 3º O afastamento do servidor ou do agente político, para participação em cursos, 
treinamentos ou atividades congêneres, mediante autorização do Presidente da 
Câmara, é considerado como dia trabalhado, para percepção do auxílio-alimentação.
§ 4º O auxílio-alimentação será pago aos membros nos períodos de férias, licenças e 
afastamentos legais.
§ 5º O benefício do Auxílio-Alimentação não poderá ser cumulado com outra verba 
que tenha natureza indenizatória de caráter alimentar.
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Câmara Municipal de
Art. 2º Considerando a existência equivocada de dois artigos com a mesma numeração (4º), fica 
renumerado como Art. 4º-A:
Art. 4º-A Para obtenção do referido benefício os servidores e vereadores deverão 
observar as normas legais de assiduidade e dedicação, de modo que deixarão de 
receber o benefício aqueles que:
§1º Independentemente de advertência, faltarem o trabalho por 2 (dois) dias no mês, 
consecutivos ou não, sem a devida justificativa prestada ao departamento 
responsável;
§2º Não realizarem as devidas funções legais e/ou não cumprirem o horário de 
trabalho, desde que advertido formalmente pelo ente responsável.
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de 
setembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Gilmar Costa Lucas Santos
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JOSLEI SEQUINELI
07/10/2025 09:03:55
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
GILMAR COSTA
07/10/2025 09:06:05
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Vereador Vereador
João Savi Irmão Fabiano
Vereador Vereador
Vane
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido 
aos servidores da Câmara Municipal, estendendo-o também aos vereadores, a fim de assegurar 
condições adequadas ao desempenho de suas atividades e fortalecer a valorização do trabalho no 
serviço público.
A proposta justifica-se pela defasagem do valor atualmente pago (aproximadamente 129,00 
reais), que não mais acompanha a realidade dos preços praticados no mercado, principalmente 
considerando o aumento do custo de vida e a alta dos alimentos nos últimos anos. A correção do 
valor do auxílio-alimentação visa garantir melhores condições aos servidores que, diariamente, 
dedicam-se com zelo e comprometimento às atividades do Legislativo, promovendo um 
atendimento de qualidade à população.
Além disso, a extensão do benefício aos vereadores tem por objetivo proporcionar 
isonomia e permitir que todos os agentes públicos diretamente envolvidos na atuação parlamentar
tenham acesso a condições mínimas para realização de suas atividades institucionais, 
especialmente considerando as jornadas prolongadas em sessões, reuniões, audiências públicas e 
visitas externas, que muitas vezes ocorrem em horários que inviabilizam o deslocamento para 
refeições em suas residências.
Cabe ressaltar que o auxílio-alimentação não possui caráter remuneratório, não integrando 
salários ou subsídios, sendo destinado exclusivamente a custear despesas com alimentação durante 
o exercício das funções públicas, conforme orientação dos órgãos de controle. Assim, trata-se de 
um benefício que visa resguardar a saúde, a dignidade e a produtividade dos servidores e 
vereadores, sem representar aumento salarial ou vantagem pessoal.
Por fim, a atualização do valor do auxílio-alimentação e a concessão uniforme aos 
parlamentares reforçam o compromisso da Câmara Municipal com a transparência, a equidade e a 
valorização de todos que contribuem para a atividade legislativa, garantindo maior eficiência no 
atendimento às demandas da comunidade.
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FABIANO DA CONCEIÇÃO CATARINA
07/10/2025 09:05:10
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JOAO SAVI
07/10/2025 09:07:33
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Jovane Ferreira
07/10/2025 09:08:52
P á g i n a 4 | 4
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente 
proposta, que busca proporcionar melhores condições de trabalho aos que se dedicam diariamente 
ao serviço público municipal.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de 
setembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Gilmar Costa Lucas Santos
Vereador Vereador
João Savi Irmão Fabiano
Vereador Vereador
Vane
Vereador

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