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materia nº 6590/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6590 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Palmeira, o Dia Municipal do Doador de Sangue, e dá outras providências.
native_id6061

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-10-14 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-10 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-10-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-10-06 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 947/2025
Data: 06/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6590/2025
Autor(es): Diego Zanetti
Processo no Sistema Elotech: 746/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, o Dia Municipal do Doador de Sangue e 
dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 06/10/2025
Rua Cel. Vida, nº 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
PROJETO DE LEI N° 
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, o Dia Municipal do 
Doador de Sangue e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Palmeira, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser 
celebrado anualmente em 25 de novembro, em consonância com o Dia Nacional do Doador de 
Sangue.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo determinar as atividades relativas ao Dia Municipal do Doador 
de Sangue, bem como sua programação e desenvolvimento dos trabalhos, de forma a apoiar a 
realização do evento, especialmente no que se refere à:
I – mobilização popular;
II – divulgação da campanha através das Estratégias de Saúde da Família (ESFs), agentes 
comunitários de saúde e agentes de endemias;
III – publicizar a programação da campanha por meio de mídias sociais e impressa, quando 
possível.
IV – suporte logístico necessário para o êxito da ação.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente e conforme sua disponibilidade 
orçamentária e de pessoal, regulamentará a presente lei, no que couber, podendo firmar parcerias 
com instituições públicas e/ou privadas, respeitando os procedimentos e limites legais.
Parágrafo único. O poder Legislativo, dentro dos limites legais e de suas atribuições, também 
poderá firmar parcerias para colaborar na realização do objeto desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Assinatura eletrônica - Identificador: bd6b0f64-159d-4f7e-998c-4d47cd16be09 - Página 1 / 4
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 06/10/2025
Rua Cel. Vida, nº 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, em 03 de outubro de 2025.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
Vereador
Assinatura eletrônica - Identificador: bd6b0f64-159d-4f7e-998c-4d47cd16be09 - Página 2 / 4
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 06/10/2025
Rua Cel. Vida, nº 211, CEP. 84.130-000, Palmeira - Paraná | Telefone (42) 3252-1648
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir o Dia Municipal do Doador de 
Sangue em Palmeira, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro, em alinhamento com a data 
nacionalmente reconhecida.
A proposta busca valorizar a doação voluntária de sangue, ato de solidariedade que salva 
milhares de vidas diariamente, além de facilitar o acesso da população local ao serviço de coleta, 
por meio da parceria com instituições públicas ou privadas com aderência à causa.
Ao prever que a Câmara Municipal poderá sediar a campanha e que a Secretaria 
Municipal de Saúde atuará na divulgação por meio da rede de atenção básica, agentes 
comunitários e agentes de endemias, o projeto garante mobilização ampla, integração entre os 
poderes e eficiência na ação de saúde pública.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de alto impacto social, que contribui 
para aumentar os estoques de sangue, reforçar a cultura de solidariedade em nossa cidade e 
atender à demanda permanente dos hospitais e unidades de saúde da região.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, em 03 de outubro de 2025.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
Vereador
Assinatura eletrônica - Identificador: bd6b0f64-159d-4f7e-998c-4d47cd16be09 - Página 3 / 4
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 06/10/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: bd6b0f64-159d-4f7e-998c-4d47cd16be09 - Página 4 / 4
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 06/10/2025

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