CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo nº: 947/2025
Data: 06/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6590/2025
Autor(es): Diego Zanetti
Processo no Sistema Elotech: 746/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, o Dia Municipal do Doador de Sangue e
dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N°
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, o Dia Municipal do
Doador de Sangue e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Palmeira, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser
celebrado anualmente em 25 de novembro, em consonância com o Dia Nacional do Doador de
Sangue.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo determinar as atividades relativas ao Dia Municipal do Doador
de Sangue, bem como sua programação e desenvolvimento dos trabalhos, de forma a apoiar a
realização do evento, especialmente no que se refere à:
I – mobilização popular;
II – divulgação da campanha através das Estratégias de Saúde da Família (ESFs), agentes
comunitários de saúde e agentes de endemias;
III – publicizar a programação da campanha por meio de mídias sociais e impressa, quando
possível.
IV – suporte logístico necessário para o êxito da ação.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente e conforme sua disponibilidade
orçamentária e de pessoal, regulamentará a presente lei, no que couber, podendo firmar parcerias
com instituições públicas e/ou privadas, respeitando os procedimentos e limites legais.
Parágrafo único. O poder Legislativo, dentro dos limites legais e de suas atribuições, também
poderá firmar parcerias para colaborar na realização do objeto desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de outubro de 2025.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir o Dia Municipal do Doador de
Sangue em Palmeira, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro, em alinhamento com a data
nacionalmente reconhecida.
A proposta busca valorizar a doação voluntária de sangue, ato de solidariedade que salva
milhares de vidas diariamente, além de facilitar o acesso da população local ao serviço de coleta,
por meio da parceria com instituições públicas ou privadas com aderência à causa.
Ao prever que a Câmara Municipal poderá sediar a campanha e que a Secretaria
Municipal de Saúde atuará na divulgação por meio da rede de atenção básica, agentes
comunitários e agentes de endemias, o projeto garante mobilização ampla, integração entre os
poderes e eficiência na ação de saúde pública.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de alto impacto social, que contribui
para aumentar os estoques de sangue, reforçar a cultura de solidariedade em nossa cidade e
atender à demanda permanente dos hospitais e unidades de saúde da região.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de outubro de 2025.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
Vereador
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