PROJETO DE LEINº 4.253
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Setembro de 2015
É Discussão em 01 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 08 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 09 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 211/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 335%
05 Páginas nº de Pos De 10/ 04/9015
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.253
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.665.0012.2.089. Ampliação de convênios, parcerias com centros de
formação e institutos federais para a implantação
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 7.960,00
Total Suplementação: R$ 7.960,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.665.0012.2.089. Ampliação de convênios, parcerias com centros de
formação e institutos federais para a implantação
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.960,00
Total da Redução: R$ 7.960,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25
2015.
Edir avrechaki
Prefeito Municipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Justifica-se tal procedimento devido a necessidade de contratação de empresa
terceirizada e devidamente licitada de uma trabalhadora do tipo “ Auxiliar de Serviços
Gerais”, com carga horária de 40 h semanais, para atender ao SENAI e a agência de
empregos de Palmeira, dois órgãos pertencentes a esta secretaria, se faz necessária a
contratação pelo motivo de afastamento da funcionária efetiva por meio de licença
médica temporária, o valor solicitado corresponde ao período de quatro meses, para
pagamento da contratada até o final do exercício corrente.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de agosto de 2015.
9000003
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 084/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.253 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de agosto de 2015.
o
A
cre cipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 631/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
" Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.253
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), na Secretaria Munici-
pal de Indústria, Comércio e Turismo.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.253 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), na
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando a necessidade de contratação de empresa terceirizada e devidamente licitada de
uma trabalhadora (auxiliar de serviços gerais) para atender ao SENAI e a agência de empregos
de Palmeira, suprindo afastamento de funcionária efetiva.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
Élga Setal BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.253, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Agosto de 2015.
h
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84. 130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Munic; ipal de “Palmeira —, a
ESTADO DO PARANÁ Jê
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EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.253
APROVADO POR UNANIMIDAIK
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 SETEMBRO DE 2015
Presidentes, sia bi in
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.253
APROVADO POR (NA Ntmi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE SETEMBRO DE 2015
Pein MU > bus: Siféden
1º Secretário
o ENE: t
2º Secretário ig ue decretou e au Pato M ia
Es ono osta Lei Nº q
cfo no “dE deLeise ci
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84430-000 Palmeira - Paraná