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materia nº 6599/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6599 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaInstitui, no âmbito do município de Palmeira, o programa “Semana da Importância da Vida (SIV)” a ser desenvolvida nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-10-28 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-10-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-10-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-10-17 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 976/2025
Data: 17/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6599/2025
Autor(es): Vane
Processo no Sistema Elotech: 819/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o programa “Semana da Importância da 
Vida (SIV)” a ser desenvolvida nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá 
outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 17/10/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o 
programa “Semana da Importância da Vida (SIV)” a 
ser desenvolvida nas instituições de ensino públicas 
e privadas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmeira, a Semana da Importância da Vida 
(SIV), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, em alusão ao Dia 
Mundial dos Primeiros Socorros.
Art. 2º A Semana da Importância da Vida será destinada a professores, servidores e estudantes 
das instituições de ensino públicas e privadas do Município, com os seguintes objetivos:
I – conscientizar a comunidade escolar sobre a valorização da vida;
II – orientar quanto à importância dos primeiros socorros na prevenção de acidentes e no 
atendimento a emergências;
III – capacitar, de forma básica, professores, servidores e alunos para lidar com emergências até 
a chegada de profissionais especializados;
IV – estimular o protagonismo estudantil por meio de atividades práticas e educativas;
V – promover a integração entre escola, família e comunidade em ações de prevenção e cuidado.
Art. 3º As atividades da Semana da Importância da Vida serão desenvolvidas conforme 
determinar o Poder Executivo, em caráter multisetorial e interdisciplinar, e poderão incluir, entre 
outras:
I – palestras, oficinas e cursos de noções básicas de primeiros socorros;
II – simulações e treinamentos práticos orientados por profissionais capacitados;
III – palestras lúdicas adaptadas às diferentes faixas etárias;
IV – campanhas educativas e distribuição de materiais informativos;
V – atividades culturais, esportivas e pedagógicas voltadas à valorização da vida;
VI – incentivo à disponibilização de kits de primeiros socorros nas dependências das escolas, em 
local de fácil acesso e sob supervisão da direção escolar.
Art. 4º Professores, servidores e estudantes participantes poderão receber certificado de 
participação, emitido pela instituição de ensino ou entidade parceira, em caráter honorífico, 
reconhecendo o engajamento nas ações da SIV.
Art. 5º As instituições de ensino que cumprirem integralmente as atividades e capacitações 
previstas poderão receber selo anual de reconhecimento, emitido pelo Poder Executivo, em 
caráter honorífico, como forma de incentivo e valorização das boas práticas.
Art. 6º A participação dos estudantes será incentivada especialmente nos anos finais do Ensino 
Fundamental e no Ensino Médio, respeitadas as diretrizes pedagógicas de cada faixa etária.
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 17/10/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, a apoiar e 
incentivar a realização das atividades previstas nesta Lei, bem como firmar parcerias com 
entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observada a conveniência 
administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 8º As instituições de ensino terão autonomia para definir o formato das atividades, podendo 
contar com a colaboração de profissionais da saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, 
equipes do SAMU, brigadistas, acadêmicos da área da saúde e demais entidades afins.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, 
Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Jovane Sebastião Ferreira (Vane)
Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 17/10/2025
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Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é de iniciativa da Parlamentar Jovem
Vitória Passoni, no exercício de suas atribuições no âmbito do Parlamento Jovem Municipal.
A presente proposição tem por finalidade tornar obrigatória a 
capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais da educação, 
colaboradores atuantes em instituições de ensino e alunos de escolas públicas e privadas. A 
medida visa garantir uma resposta rápida e eficaz em emergências, como engasgos, quedas, 
desmaios e paradas cardiorrespiratórias, preservando vidas e minimizando consequências graves 
até a chegada do socorro especializado.
Diversos estudos apontam que acidentes envolvendo 
engasgamento estão entre as principais causas de morte acidental na infância. Muitas dessas 
ocorrências podem ser evitadas com a aplicação de técnicas simples, como a manobra de 
Heimlich. Contudo, a ausência de pessoas treinadas para agir corretamente em momentos de 
risco compromete o atendimento inicial, reduzindo as chances de sobrevivência das vítimas.
A relevância desta iniciativa também se evidenciou no caso do 
estudante Lucas Begalli Zamora, de apenas 10 anos, que faleceu em setembro de 2017 após se 
engasgar com um pedaço de salsicha durante um passeio escolar. Lucas não recebeu os primeiros 
socorros adequados e veio a óbito por asfixia. Este trágico episódio originou a Lei Lucas (Lei 
Federal nº 13.722/2018), que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros para 
profissionais da educação.
A proposta apresentada busca reforçar que todas as instituições 
de ensino estejam devidamente preparadas para agir em situações emergenciais. A presença de 
profissionais capacitados proporciona maior segurança à comunidade escolar, além de oferecer 
tranquilidade a pais e responsáveis.
Os treinamentos de primeiros socorros não apenas aumentam 
as chances de salvar vidas em casos de emergência, mas também estimulam uma cultura de 
prevenção, responsabilidade e cuidado mútuo dentro do ambiente escolar. Este projeto está 
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 17/10/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
alinhado com a proteção integral da criança e do adolescente, bem como com o direito à 
educação em ambiente seguro.
Dessa forma, a lei não só protege as crianças nas escolas, mas 
também contribui para a formação de cidadãos mais preparados e conscientes sobre a 
importância do cuidado emergencial.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, 
Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Jovane Sebastião Ferreira (Vane)
Vereador
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 17/10/2025

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