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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1004/2025
Data: 23/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6601/2025
Autor(es): Lucas Santos
Processo no Sistema Elotech: 777/2025
Ementa/Resumo:
Institui o programa ALUNO EXEMPLO DO ANO, para os estudantes do ensino
fundamental e médio do município de Palmeira e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 8 - Gerado em 23/10/2025
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PROJETO DE LEI Nº
Institui o programa ALUNO EXEMPLO DO ANO,
para os estudantes do ensino fundamental e médio do
município de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas estaduais do Município de Palmeira, o Programa
Aluno Exemplo do Ano, destinado a reconhecer estudantes do Ensino Fundamental II e do Ensino
Médio - matriculados em instituições públicas e privadas de ensino sediadas no Município, tanto
do ensino regular quanto do ensino integral – que se destacarem por sua participação,
engajamento e conduta cidadã.
Parágrafo Único. O objeto desta lei será executado pela Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º Será homenageado 1 (um/a) aluno(a) exemplo do ano por série, observado o disposto a
seguir:
I – Ensino Fundamental II: 6º, 7º, 8º e 9º anos.
II – Ensino Médio Regular e Técnico: 1º, 2º e 3º anos.
Art. 3º O Programa tem como objetivos:
I – incentivar os alunos a se tornarem exemplos em seus ambientes escolares;
II – promover a educação coletiva e a integração social;
III – consolidar a participação entre escola, família e comunidade;
IV – estimular o protagonismo estudantil e a liderança juvenil;
V – reconhecer o esforço, a dedicação e a superação de desafios;
VI – valorizar a participação efetiva dos alunos em grêmios, representações estudantis e projetos
comunitários;
VII – fortalecer valores de cidadania, solidariedade e respeito.
Art. 4º A escolha dos estudantes observará critérios definidos em regimento interno do
Programa, o qual será elaborado pela Câmara Municipal de Palmeira em parceria com a
comunidade escolar, considerando, entre outros:
I – frequência escolar;
II – respeito e conduta cidadã;
III – participação em atividades coletivas e projetos sociais;
IV – espírito de liderança e cooperação;
V – esforço, dedicação e superação de desafios;
VI – desenvolvimento pessoal e engajamento ao longo do ano letivo.
Art. 5º A indicação dos alunos será realizada pela direção de cada estabelecimento de ensino,
ouvida comissão composta por representantes da escola, podendo incluir professores, estudantes,
pais e representantes da Câmara Municipal responsáveis pela organização do programa.
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Art. 6º Os estudantes indicados serão homenageados em Sessão Solene a ser realizada pela
Câmara Municipal, anualmente, preferencialmente no dia 11 de agosto, Dia do Estudante.
§ 1º Fica autorizada a concessão anual de troféus e certificados aos homenageados no programa
Aluno Exemplo do Ano, durante a sessão solene.
§ 2º No Certificado conterá o nome do aluno, a série, a escola em que estuda e a menção de
honra conferida.
§ 3º O Certificado será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Palmeira e pela
Direção da respectiva escola.
Art. 7º O Poder Legislativo poderá firmar parcerias para execução da presente lei, dentro das
possibilidades legais, podendo, inclusive, buscar auxílio da Secretaria Estadual de Educação, por
intermédio do Núcleo de Educação responsável pela região.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas com dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Lucas Santos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é de iniciativa da Parlamentar Jovem Agnes
Celi Ferreira, no exercício de suas atribuições no âmbito do Parlamento Jovem Municipal.
O Programa “Aluno Exemplo do Ano” tem como finalidade
reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e a postura cidadã dos estudantes das redes pública e
privada do Município de Palmeira. Muitos desses alunos enfrentam desafios decorrentes de
desigualdades sociais e econômicas, mas, ainda assim, demonstram comprometimento e
participação ativa no ambiente escolar.
A proposta surgiu a partir de uma visita institucional realizada pelo
Parlamento Jovem de Palmeira ao Parlamento Jovem da Câmara Municipal de São José dos
Pinhais. Na ocasião, conhecemos o programa “Aluno Nota 10”, iniciativa já consolidada naquele
município, que inspirou a elaboração desta proposta adaptada à realidade local de Palmeira.
A iniciativa busca incentivar a frequência às aulas, a participação em atividades escolares e
comunitárias e o desenvolvimento pessoal de cada estudante, estimulando o protagonismo
estudantil e fortalecendo a formação integral.
Além de valorizar o mérito individual, o projeto contribui para
aproximar escola, família e comunidade. Ao reconhecer o exemplo positivo dos estudantes,
promove-se maior envolvimento das famílias no processo educativo e fortalece-se um ambiente
escolar mais motivador e colaborativo.
A escolha dos alunos contemplados seguirá critérios previamente
estabelecidos em regimento interno do Programa, observando aspectos como dedicação,
frequência, participação, liderança e evolução ao longo do ano letivo.
Por meio da realização de cerimônia especial de reconhecimento, o
Programa também prestará homenagem ao trabalho das escolas, dos professores e demais
profissionais da educação, destacando a importância da educação como instrumento de
transformação social.
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Dessa forma, acreditamos que o Programa “Aluno Exemplo do Ano”
representará importante contribuição para a valorização da educação em nosso município,
formando cidadãos mais conscientes, críticos e preparados para os desafios do futuro.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Lucas Santos
Vereador
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Projeto de Lei - Programa Aluno Exemplo
do Ano
1. Objeto
Este estudo analisa o impacto da instituição do "Programa Aluno Exemplo do Ano", destinado a
reconhecer estudantes do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.
A despesa principal decorre da autorização para a concessão anual de troféus e certificados aos
homenageados, que ocorrerá em Sessão Solene. Conforme o Art. 2º do Projeto de Lei, a premiação
abrange alunos do 6º ano ao 3º ano do Ensino Médio e Técnico. Com base no levantamento das
instituições de ensino do município, a implementação do programa resultará em uma previsão de
96 (noventa e seis) homenageados anualmente.
A lei prevê efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
2. Fundamentação Legal
A presente análise atende às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que estabelecem os critérios para a criação
ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
3. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
O impacto financeiro foi calculado com base nos custos unitários dos itens necessários (troféus e
certificados), conforme identificado em Atas de Registro de Preços vigentes da Câmara Municipal.
Custos Unitários (base 2025):
Troféu: R$ 99,00 (Item 1, Ata de Registro de Preços nº 23/2025)
Certificado: R$ 13,80 (Item 8, Ata de Registro de Preços nº 17/2025)
Moldura de Madeira: R$ 23,88 (Item 1, Termo de Referência)
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Custo total por aluno: R$ 136,68
Cálculo para 2026:
• Número de beneficiários: 96
• Custo Anual (2026): 96 × R$ 136,68 = R$ 13.121,28
Projeção para 2027 e 2028:
Para a projeção dos anos seguintes, utilizou-se a média do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de 4,45% (conforme arquivo PPA 2026-2029 CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMEIRA.XLS - INPC.csv).
• Custo Anual (2027): R$ 13.121,28 × (1 + 0,0445) = R$ 13.705,33
• Custo Anual (2028): R$ 13.705,33 × (1 + 0,0445) = R$ 14.315,31
A tabela a seguir resume o impacto orçamentário-financeiro para o triênio:
Exercício Custo Anual Estimado
2026 R$ 13.121,28
2027 R$ 13.705,33
2028 R$ 14.315,31
4. Declaração de Compatibilidade com o PPA e a LDO
A criação do programa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
5. Adequação Orçamentária e Financeira
A despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) para
e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
O Art. 8º do Projeto de Lei especifica que "As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas com
dotação orçamentária própria". Os valores orçados no PPA e na LOA para a dotação 3.3.90.31.00
– Outras Premiações são:
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• 2026 (LOA/PPA): R$ 55.000,00
• 2027 (PPA): R$ 58.245,00
• 2028 (PPA): R$ 61.681,45
Conforme verificado, o valor orçado para 2026 (R$ 55.000,00) é superior ao custo anual estimado
(R$ 10.828,80), demonstrando suficiência orçamentária.
6. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a instituição do "Programa Aluno Exemplo do Ano" atende aos
requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa possui impacto orçamentário-financeiro
previsto e é compatível com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
Cordialmente,
Palmeira, 21 de outubro de 2025.
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