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materia nº 4258/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4258 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id612

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-22 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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DE 09 de de?
PROJETO DE LEINº 425g
Diretor inistratiy
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Setembro de 2015
E Discussão em 15 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 23 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 238/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 346 G
05 Páginas nº de 4 / De 2h/ oo/ LAS
100000 L
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.258
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 82.620,00 (oitenta e
dois mil, seiscentos e vinte reais), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de salários e encargos sociais,
contratação de estagiários e mão de
obra terceirizada
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 32.620,00
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de
Saneamento Ambiental
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 82.620,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 82.620,00
Total da Redução: R$ 82.620,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de sete
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para pagamento
de estagiários já alocados na Secretaria e para contratação de mais um estagiário
necessário para trabalhar no recadastramento do Cemitério Municipal, para cobrir
despesas referentes a demanda da Secretaria também está presente no pedido acima
alteração para compra de gasolina comum, óleo necessários para abastecimento de
microônibus responsável pelo transporte de equipamentos, de trabalhadores, além de
outros suprimentos necessários para o desenvolvimento das atividades
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2015.
Edir
Prefei
avrechaki
Municipál
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 087/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de: Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.258 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 7/57
.
Coriado CROPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900604
PROTOCOLONº 664/1 5
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 11
097 /240
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. :
Projeto de Leinº 4.258
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte reais), na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.258 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte re-
ais), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, conside-
tando que este procedimento se faz necessário para pagamento de estagiários já alocados na Se-
cretaria e para a contratação de mais um estagiário necessário para trabalhar no recadastramento
do Cemitério Municipal, e também para cobrir despesas referentes às demandas da Secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015.
Ra BORCOSKI
Relator
“PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.258, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015.
Soto EA
ARILDO SANTOS ZALESKI
FABIÁNO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.258
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.258
és
APROVADO POR. Up AWi miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente SD ,ozeuí ed ED
1º Secretário f lou Boncoh
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.258
“APROVADO POR UNANIMIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
PresidenteV>p.. ceu Shu Ze
A Câmara Municipal de Palmeira
TS decretou e cu Prefeito Municipal
f sanciono asta LeiNº.. 3AGG..
FAnecrevaras no Livro de Leis e devalva-sa
Pefaito
1º Secretário
2º Secretário

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