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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1019/2025
Data: 28/10/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 187/2025
Autor(es): Mesa Diretora (Diego Zanetti, Joslei Sequineli, Fabíola Mereles e Sargento
Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 884/2025
Ementa/Resumo:
Altera a Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Palmeira
Processo Agrupado - Página 1 / 7 - Gerado em 28/10/2025
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera a Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Palmeira
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 104/2014, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Palmeira compreende os seguintes
órgãos:
I- ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Plenário
II- ÓRGÃOS TÉCNICOS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Comissões
III- ÓRGÃO DE DIREÇÃO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Mesa Executiva
IV- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA FUNCIONAL-ADMINISTRATIVA
a) Diretor Administrativo e Legislativo
b) Diretor Financeiro
V- ÓRGÃO DE CHEFIA DE NATUREZA FUNCIONAL-ADMINISTRATIVA
a) Chefe Parlamentar
VI- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE NATUREZA FUNCIONAL-ADMINISTRATIVA
a) Assessoria Jurídica
b) Assessoria Parlamentar
c) Assessoria de Programas/Projetos
d) Assessoria da Procuradoria da Mulher
e) Assessor de Gestão e Patrimônio (NR)
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VII- ÓRGÃOS AUXILIARES DE NATUREZA FUNCIONAL-ADMINISTRATIVA
a) Auxiliar Administrativo
b) Recepcionista
c) Auxiliar de Arquivo
d) Secretário Administrativo
VIII- ÓRGÃOS TÉCNICOS DE NATUREZA FUNCIONAL-ADMINISTRATIVA
a) Controle Interno
b) Procuradoria
c) Contabilidade
d) Auxiliar de Licitação e Compras
Art. 14 ......................................
...............................................
IV – Assessor de Gestão e Patrimônio
..............................................
Art.50 .....................................
QUADRO I (Revogado)
QUADRO II (Cargos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional Administrativo): Auxiliar
Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Arquivo;
QUADRO III (Cargos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional Profissional): Procurador,
Contador, Auxiliar de Licitação e Compras;
QUADRO IV (Cargos de Provimento em Comissão): Diretor Administrativo e Legislativo,
Diretor Financeiro, Assessor Jurídico, Chefe Parlamentar, Assessor Parlamentar, Assessor de
Programas/Projetos, Assessor da Procuradoria da Mulher; Assessor de Gestão e Patrimônio; e
QUADRO V (Cargo de Função Gratificada): Controlador Interno e Secretário Administrativo.
Art. 73 ......................................
Parágrafo Único. Ficam excluídos do cômputo do percentual mínimo referido no caput, os
cargos de Assessor Parlamentar e Chefe Parlamentar da Câmara Municipal de Palmeira.
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ANEXO I
QUADRO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS
DIRETOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO 01
DIRETOR FINANCEIRO 01
ASSESSOR JURÍDICO 01
CHEFE PARLAMENTAR 01
ASSESSOR PARLAMENTAR 03
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER 01
ASSESSOR DE PROGRAMAS/PROJETOS 01
ASSESSOR DE GESTÃO E PATRIMÔNIO 01 (NR)
(...)
ANEXO II
GRUPO NÍVEL/ SUBNÍVEL CARGO
OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
B-2 AUXILIAR DE ARQUIVO
B-3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
B-4 RECEPCIONISTA
OCUPACIONAL D-1 PROCURADOR
PROFISSIONAL D-2 CONTADOR
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D-3 AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
E-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO E
LEGISLATIVO
CARGOS E-1 DIRETOR FINANCEIRO
EM E-2 ASSESSOR JURÍDICO
E-3 CHEFE PARLAMENTAR
E-4 ASSESSOR PARLAMENTAR
E-4 ASSESSOR DE PROGRAMAS/PROJETOS
E-4 ASSESSOR DA PROCURADORIA DA
MULHER
E-4 ASSESSOR DE GESTÃO E PATRIMÔNIO (NR)
FUNÇÃO
GRATIFICADA
F-1 CONTROLADOR INTERNO
F-3 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de outubro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição, de iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal, tem o
objetivo de – juntamente com outros atos normativos – aprimorar a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Palmeira, buscando melhorias e efetividade na realização dos trabalhos
desenvolvidos pelos parlamentares, em atendimento ao interesse dos cidadãos palmeirenses.
Considerando a competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua
organização, funcionamento e necessidade de adequação da estrutura administrativa – conforme
previsto no art. 31, incisos III e IV da Lei Orgânica – após análise da estrutura do poder
legislativo, entendemos pela necessidade da criação de 01 cargo de Assessor de Gestão e
Patrimônio.
A criação do cargo de Assessor de Gestão de Patrimônio tem por finalidade aprimorar o
controle, a conservação e a administração dos bens públicos pertencentes à Câmara Municipal. A
adequada gestão patrimonial é exigência legal e princípio da boa administração pública, estando
diretamente vinculada aos deveres de economicidade, eficiência e transparência previstos no art.
37 da Constituição Federal. O crescimento das atividades administrativas e legislativas do Poder
Legislativo Municipal demanda um acompanhamento técnico constante do patrimônio, do
almoxarifado e da logística interna, garantindo que todos os bens públicos estejam corretamente
registrados, conservados e utilizados de forma racional. Além disso, a criação deste cargo
representa uma medida de fortalecimento da gestão administrativa e de adequação às
recomendações dos órgãos de controle interno e externo, como os Tribunais de Contas, que
exigem a rastreabilidade e o controle rigoroso dos bens públicos. O Assessor de Gestão de
Patrimônio atuará de forma integrada ao Diretor Financeiro, apoiando o planejamento, a
execução e o monitoramento das ações relativas à manutenção, guarda e destinação dos bens
móveis e imóveis da Câmara, contribuindo diretamente para a eficiência e a transparência da
gestão pública.
Foi inserido o parágrafo único ao artigo 73, que trata do percentual de cargos em
comissão a ser ocupado por servidores efetivos. Os cargos de assessor parlamentar e chefe
parlamentar foram retirados do computo do cálculo, com base em entendimento do próprio
TCE/PR (Acórdão 163/2020) e em posicionamento da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Paraná – Núcleo Cível – Setor de
Controle de Constitucionalidade , que manifestou-se no sentido da constitucionalidade do
parágrafo único do artigo 153 do Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo (Lei
Municipal n. 1.348/2014), que trata da mesma questão que foi inserida na resolução de Palmeira.
As alterações inerentes às atribuições, remuneração e investidura serão feitas na
respectiva lei específica, conforme novo entendimento constitucional firmado pelo Supremo
Tribunal Federal a respeito do provimento de cargos comissionados e funções de confiança em
órgãos públicos. A tese de repercussão geral foi proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº
1041210 e determinou que “as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de
forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.
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Diante desse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) aprovou
a revisão de seu Prejulgado nº 25 no seguinte sentido:
- afastou o entendimento de que a definição das atribuições e eventuais requisitos para
investidura de cargos comissionados poderia ser objeto de atos normativos regulamentares, tais
como decretos;
- deixou claro que todas essas questões precisam estar previstas em lei, da mesma forma que a
denominação, o quantitativo de vagas e a remuneração dos postos;
- isso também vale para os órgãos do Poder Legislativo, que podem regulamentar o tema
por meio de resoluções, "exceto quanto à definição da remuneração do cargo ou função, dos
requisitos de investidura e das respectivas atribuições, que demandam lei em sentido formal
em qualquer hipótese".
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos nobres vereadores o
estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de outubro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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