| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4259 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 4.259 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL Dado para a Ordem do Dia em 15 de Setembro de 2015 1º Discussão em 15 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade > Discussão em 22 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanismidade A Sanção em 23 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 238/15 Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 306 4 05Páginas nº de 41 De Jh/04/ das 9009601 MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANA Projeto deLein" 4,259 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.416,00 ( nove mil, quatrocentos e dezesseis reais ) destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento 05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento 05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais, estagiários e previsão de novas contratações 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.416,00 Total Suplementação: R$ 9.416,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento 05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento 05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais, estagiários e previsão de novas contratações 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.416,00 Total da Redução: R$ 9.416,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015. MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento. Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para garantir a disponibilização de recursos para pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secretaria Municipal de Planejamento. Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2015. Prefeito Municipal Câmara Municipal de Palmeixa ESTADO DO PARANÁ Orientação Contábil nº 088/2015 Data de protocolo: Assinatura: De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia, Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº. 106/2014, encaminho a análise contábil sobre'o Projeto de Lei sob nº 4.259 de 2015. Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado o presente Projeto. Encaminhe-se à Comissão. Palmeira, 11 de setembro de 2045. A ad Al pa CROIPR g0B9.14810-8 Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná PROTOCOLONº 4.259 Câmara Municipal de Palmeira ESTADO DO PARANÁ Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. Nº Teir: Projeto de Leinº 4.259 Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), na Secretaria Municipal de Planejamento. Iniciativa: Executivo Municipal. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 4.259 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça- mento Geral do Município, no valor de R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), na Secretaria Municipal de Planejamento, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário para garantir recursos para pagamento de vencimentos e obrigações patronais referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secretaria. É, o Parecer, S.MJ. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Setembro de 2015. fim tocal BORCOSKI Relator PARECER DA COMISSÃO Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º 4.259, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de autoria do Executivo Municipal. É, o Parecer, S.M.J. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Setembro de 2015. dito ap dl NO Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná 2000008 “Câmara Municipal de Palmeira - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 4.259 VOTAÇÃO: Ba EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O. PROJETO Nº 4.259 APROVADO POR yNauiminane INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA SALA DAS SESSÕES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015 Presidente caem desa 9 E VONZA Ned 1º Secretário 2º Secretário EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O PROJETO Nº 4.259 APROVADO POR UNANIMIDADE AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO SALA DAS SESSÕES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015 Presidente pecrigig = EA oibes 1º Secretário 6) boa ) E A q 3 2º Secretário fia À Câmara Municipal de Palmeira Tie a decretou e ou Prefeito À lunicipal eis sanciono aeta LeiNº.. dade Transcre no Livro de Leis e Fi » Palmeira, .. BA. DAR ih do Prafaito É (O Aran Prafaita tttsssesemiatessetsem Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130- O - Palmeira - Paraná