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materia nº 4259/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4259 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id613

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PROJETO DE LEI Nº 4.259
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Setembro de 2015
1º Discussão em 15 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em 22 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanismidade
A Sanção em 23 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 238/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 306 4
05Páginas nº de 41 De Jh/04/ das
9009601
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLein" 4,259
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
9.416,00 ( nove mil, quatrocentos e dezesseis reais ) destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais, estagiários e
previsão de novas contratações
3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.416,00
Total Suplementação: R$ 9.416,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.067. Pagamento de saláros e encargos sociais, estagiários e
previsão de novas contratações
3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.416,00
Total da Redução: R$ 9.416,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de
2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Planejamento.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para garantir a
disponibilização de recursos para pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais
referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secretaria Municipal de
Planejamento. Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 088/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº. 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre'o Projeto de Lei sob nº 4.259 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de setembro de 2045.
A ad
Al
pa CROIPR g0B9.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLONº 4.259
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. Nº Teir:
Projeto de Leinº 4.259
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais), na Secretaria
Municipal de Planejamento.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.259 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais),
na Secretaria Municipal de Planejamento, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando
que este procedimento se faz necessário para garantir recursos para pagamento de vencimentos e
obrigações patronais referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secretaria.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015.
fim tocal BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.259, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015.
dito ap dl
NO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2000008
“Câmara Municipal de Palmeira -
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.259 VOTAÇÃO: Ba
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O.
PROJETO Nº 4.259
APROVADO POR yNauiminane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente caem desa 9 E VONZA Ned
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.259
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente pecrigig = EA oibes
1º Secretário 6) boa
) E A q 3
2º Secretário
fia À Câmara Municipal de Palmeira
Tie a decretou e ou Prefeito À lunicipal
eis sanciono aeta LeiNº.. dade
Transcre no Livro de Leis e Fi
» Palmeira, .. BA. DAR
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-
O - Palmeira - Paraná

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