PROJETO DE LEI Nº 4.260 A
Diretor Aliministrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 15 de Setembro de 2015
1º Discussão em 15 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 22 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 23 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 238/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 465
05Páginas nº de f / Ded4/ o4/ 205
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.260
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 111.182,00 (cento e
onze mil cento e oitenta e dois reais) destinados ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.183. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a
funcionários e contratação de estagiários
3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 98.564,00
3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.618,00
Total Suplementação: R$ 111.182,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.172. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a
funcionários e contratação de estagiários
3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 67.182,00
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.180. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a
funcionários e contratação de estagiários
3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 44.000,00
Total da Redução: R$ 111.182,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,ém setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para garantir a
disponibilização de recursos para pagamento de Vencimentos e Obrigações Patronais
referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos. Solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
N Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 04 de setembro de 2015.
Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 089/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E.
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão. Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.260 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 11 de es
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3900404
PROTOCOLONº 666/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 11 ada
Load
015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ A.
Projeto deLeinº | 4.260
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 111.182,00 (cento e onze mil cento e oitenta e dois reais), na Secreta-
ria Municipal de Assistência Social.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.260 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 111.182,00 (cento e onze mil cento e oitenta e dois
reais), na Secretaria Municipal de Assistência Social, mereceu PARECER FAVORÁVEL, con-
siderando que este procedimento se faz necessário para garantir recursos para pagamento de ven-
cimentos e obrigações patronais referentes aos meses de setembro a dezembro/2015 da Secreta-
ria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015. ;
Gado
ELIEZER BORCOSKI
Relator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.260; concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Setembro de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
/
Aa =" 22 mn
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
5900045
Câmara Municipal de Regis Cu
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.260
APROVADO POR ynaNimigane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente Dz eeissgo EA Áied.,
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.260
APROVADO POR UNA NImInADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente yo Bote v Thule
A Cêmare Municipal de Palmeira
decretou eeu Prefeito Rear pel