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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1047/2025
Data: 10/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6605/2025
Autor(es): Irmão Fabiano
Processo no Sistema Elotech: 939/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, a “Semana da Inclusão e Diversidade” e
dá outras providências.
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de
PROJETO DE LEI Nº
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, a
“Semana da Inclusão e Diversidade” e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmeira, a Semana da Inclusão e Diversidade,
a ser realizada anualmente, preferencialmente, no período de 21 a 28 de junho.
Art. 2º A Semana da Inclusão e Diversidade terá como objetivos:
I – promover espaços de escuta e expressão para que jovens possam compartilhar vivências e
perspectivas sobre inclusão e diversidade;
II – ampliar o acesso da população aos respectivos temas e demonstrar sua relevância social;
III – estimular práticas educativas e culturais que promovam empatia, respeito e convivência
com todos os grupos e pessoas;
IV – conscientizar a população sobre a importância do combate à discriminação;
V – fomentar políticas públicas voltadas às mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e
à comunidade LGBTQIAPN+;
VI – valorizar a diversidade cultural, étnica, social e individual.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ações
durante a Semana da Inclusão e Diversidade, tais como:
I – concursos de redação ou produções artísticas;
II – mesas-redondas, palestras e rodas de conversa;
III – atividades culturais, educativas e de comunicação.
Art. 4º Para fins de orientação, os concursos realizados no âmbito da Semana da Inclusão e
Diversidade poderão adotar, entre outros, critérios como:
I – coerência e adequação ao tema;
II – pensamento crítico e originalidade;
III – domínio da norma padrão da língua portuguesa;
IV – capacidade de expressão oral e escrita.
Parágrafo Único: A definição dos critérios de participação, avaliação, premiação e demais
disposições será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, como atividade de encerramento ou em outro momento
da programação, uma mesa-redonda pública destinada ao debate sobre inclusão e diversidade,
assegurando representatividade e diversidade de saberes.
Art. 6º Em razão do caráter intersetorial do objeto desta lei, as Secretaria Municipais designadas,
em conjunto, poderão promover, apoiar e divulgar, durante a Semana da Inclusão e Diversidade,
atividades como:
I – apresentações culturais;
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II – oficinas temáticas;
III – palestras e rodas de conversa em escolas;
IV – feiras culturais, literárias e gastronômicas;
V – outras ações de caráter educativo, cultural ou informativo compatíveis com os objetivos da
Semana.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil,
universidades, coletivos culturais e entidades privadas para a realização das atividades previstas
nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 8º Durante a Semana da Inclusão e Diversidade, o Poder Executivo poderá divulgar canais
oficiais para denúncias de discriminação, violência e violações de direitos humanos, com
orientações sobre formas de encaminhamento e proteção às vítimas.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
IRMÃO FABIANO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover o acesso
aos direitos humanos, a cidadania e a igualdade, assegurando que todas as pessoas, sem distinção
de gênero, etnia, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição, tenham seu
espaço reconhecido e respeitado.
A Semana da Inclusão e Diversidade visa criar oportunidades de
diálogo, conscientização e educação, fortalecendo práticas inclusivas e respeitosas, fundamentais
para a construção de uma sociedade mais justa. Apesar dos avanços, a discriminação e o
preconceito ainda se fazem presentes em nosso cotidiano, manifestando-se em episódios de
violência e exclusão que atingem especialmente grupos historicamente marginalizados.
Dados nacionais demonstram a gravidade da situação: 84% da
população negra já sofreu algum tipo de discriminação ou racismo no Brasil, segundo o estudo
Mais Dados, Mais Saúde, realizado pela organização Vital Strategies e pela Umane, em parceria
técnica com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e apoio do Ministério da Igualdade Racial
(2023).
Além disso, 85% das cidades brasileiras apresentam níveis
alarmantes de desigualdade de gênero, de acordo com o levantamento Piores Cidades para Ser
Mulher (2024), elaborado pela consultoria Tewá 225 com base no Índice de Desenvolvimento
Sustentável das Cidades (IDSC-BR), no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5
(ODS 5), que trata da igualdade de gênero.
Esses números revelam que o preconceito e a exclusão não são
problemas distantes, mas desafios concretos e urgentes, que impactam diretamente a vida de
milhões de brasileiros, sobretudo mulheres e pessoas negras, exigindo respostas imediatas e
políticas públicas efetivas.
É fundamental que o poder público promova iniciativas que
deem visibilidade às mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, comunidade
LGBTQIAPN+ e outros segmentos sociais, incentivando o respeito à diversidade e combatendo
práticas discriminatórias. A juventude tem papel central nesse processo, sendo necessário oferecer
espaços de formação, reflexão e participação.
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de
Experiências em outros municípios, como São Paulo, já
demonstraram que a instituição de semanas temáticas voltadas à diversidade contribui para ampliar
a conscientização social, fortalecer políticas públicas e valorizar a pluralidade cultural.
Assim, a Semana da Inclusão e Diversidade representa um
importante instrumento de transformação social, capaz de reduzir desigualdades, ampliar a
representatividade e consolidar a cultura de respeito e empatia em nosso município.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
IRMÃO FABIANO
Vereador
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