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materia nº 6605/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6605 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Palmeira, a “Semana da Inclusão e Diversidade” e dá outras providências.
native_id6156

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-18 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-11-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-11-10 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1047/2025
Data: 10/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6605/2025
Autor(es): Irmão Fabiano
Processo no Sistema Elotech: 939/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, a “Semana da Inclusão e Diversidade” e 
dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 10/11/2025
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Câmara Municipal 
de
PROJETO DE LEI Nº
Institui, no âmbito do Município de Palmeira, a
“Semana da Inclusão e Diversidade” e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmeira, a Semana da Inclusão e Diversidade, 
a ser realizada anualmente, preferencialmente, no período de 21 a 28 de junho.
Art. 2º A Semana da Inclusão e Diversidade terá como objetivos:
I – promover espaços de escuta e expressão para que jovens possam compartilhar vivências e 
perspectivas sobre inclusão e diversidade;
II – ampliar o acesso da população aos respectivos temas e demonstrar sua relevância social;
III – estimular práticas educativas e culturais que promovam empatia, respeito e convivência 
com todos os grupos e pessoas;
IV – conscientizar a população sobre a importância do combate à discriminação;
V – fomentar políticas públicas voltadas às mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e 
à comunidade LGBTQIAPN+;
VI – valorizar a diversidade cultural, étnica, social e individual.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ações 
durante a Semana da Inclusão e Diversidade, tais como:
I – concursos de redação ou produções artísticas;
II – mesas-redondas, palestras e rodas de conversa;
III – atividades culturais, educativas e de comunicação.
Art. 4º Para fins de orientação, os concursos realizados no âmbito da Semana da Inclusão e 
Diversidade poderão adotar, entre outros, critérios como:
I – coerência e adequação ao tema;
II – pensamento crítico e originalidade;
III – domínio da norma padrão da língua portuguesa;
IV – capacidade de expressão oral e escrita.
Parágrafo Único: A definição dos critérios de participação, avaliação, premiação e demais 
disposições será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, como atividade de encerramento ou em outro momento 
da programação, uma mesa-redonda pública destinada ao debate sobre inclusão e diversidade, 
assegurando representatividade e diversidade de saberes.
Art. 6º Em razão do caráter intersetorial do objeto desta lei, as Secretaria Municipais designadas, 
em conjunto, poderão promover, apoiar e divulgar, durante a Semana da Inclusão e Diversidade, 
atividades como:
I – apresentações culturais;
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
II – oficinas temáticas;
III – palestras e rodas de conversa em escolas;
IV – feiras culturais, literárias e gastronômicas;
V – outras ações de caráter educativo, cultural ou informativo compatíveis com os objetivos da 
Semana.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, 
universidades, coletivos culturais e entidades privadas para a realização das atividades previstas 
nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 8º Durante a Semana da Inclusão e Diversidade, o Poder Executivo poderá divulgar canais 
oficiais para denúncias de discriminação, violência e violações de direitos humanos, com 
orientações sobre formas de encaminhamento e proteção às vítimas.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
IRMÃO FABIANO
Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 10/11/2025
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Câmara Municipal 
de
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição tem por finalidade promover o acesso 
aos direitos humanos, a cidadania e a igualdade, assegurando que todas as pessoas, sem distinção 
de gênero, etnia, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição, tenham seu 
espaço reconhecido e respeitado.
A Semana da Inclusão e Diversidade visa criar oportunidades de 
diálogo, conscientização e educação, fortalecendo práticas inclusivas e respeitosas, fundamentais 
para a construção de uma sociedade mais justa. Apesar dos avanços, a discriminação e o 
preconceito ainda se fazem presentes em nosso cotidiano, manifestando-se em episódios de 
violência e exclusão que atingem especialmente grupos historicamente marginalizados.
Dados nacionais demonstram a gravidade da situação: 84% da 
população negra já sofreu algum tipo de discriminação ou racismo no Brasil, segundo o estudo 
Mais Dados, Mais Saúde, realizado pela organização Vital Strategies e pela Umane, em parceria 
técnica com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e apoio do Ministério da Igualdade Racial 
(2023).
Além disso, 85% das cidades brasileiras apresentam níveis 
alarmantes de desigualdade de gênero, de acordo com o levantamento Piores Cidades para Ser 
Mulher (2024), elaborado pela consultoria Tewá 225 com base no Índice de Desenvolvimento 
Sustentável das Cidades (IDSC-BR), no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 
(ODS 5), que trata da igualdade de gênero.
Esses números revelam que o preconceito e a exclusão não são 
problemas distantes, mas desafios concretos e urgentes, que impactam diretamente a vida de 
milhões de brasileiros, sobretudo mulheres e pessoas negras, exigindo respostas imediatas e 
políticas públicas efetivas.
É fundamental que o poder público promova iniciativas que 
deem visibilidade às mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, comunidade 
LGBTQIAPN+ e outros segmentos sociais, incentivando o respeito à diversidade e combatendo 
práticas discriminatórias. A juventude tem papel central nesse processo, sendo necessário oferecer 
espaços de formação, reflexão e participação.
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
Experiências em outros municípios, como São Paulo, já 
demonstraram que a instituição de semanas temáticas voltadas à diversidade contribui para ampliar 
a conscientização social, fortalecer políticas públicas e valorizar a pluralidade cultural.
Assim, a Semana da Inclusão e Diversidade representa um 
importante instrumento de transformação social, capaz de reduzir desigualdades, ampliar a 
representatividade e consolidar a cultura de respeito e empatia em nosso município.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 
em 04 de novembro de 2025.
IRMÃO FABIANO
Vereador
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 10/11/2025

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