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materia nº 7/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui, no âmbito do município de Palmeira, o programa municipal “Refeição para Todos”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aprovada Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-11 Protocolada Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2025-11-10 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1065/2025
Data: 10/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Anteprojeto de Lei nº 007/2025
Autor(es): Sargento Gaio
Processo no Sistema Elotech: 978/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o Programa Municipal “Refeição para 
Todos”
destinado ao fornecimento de alimentação a pacientes e acompanhantes em espera 
por atendimento nas unidades de saúde do SUS.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
ANTEPROJETO DE LEI Nº
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o 
Programa Municipal “Refeição para Todos”
destinado ao fornecimento de alimentação a pacientes 
e acompanhantes em espera por atendimento nas 
unidades de saúde do SUS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeira o Programa Municipal “Refeição para 
Todos”, destinado a pacientes e acompanhantes que aguardam atendimento em Unidades Básicas 
de Saúde do SUS.
Art. 2º O programa terá como objetivos:
I – garantir o bem-estar físico e emocional de pacientes e acompanhantes durante o período de
espera;
II – promover o acesso à alimentação adequada aos pacientes e acompanhantes em esperas por 
consultas e exames;
III – incentivar cuidados com a saúde e a nutrição.
Art. 3º O cardápio e a forma de distribuição alimentar serão definidos pelo Poder Executivo, 
considerando critérios nutricionais, sanitários e as necessidades básicas de segurança alimentar.
Art. 4º A administração de cada Unidade Básica de Saúde deverá manter controle e registros sobre 
a distribuição dos alimentos, assegurando transparência, eficiência e bom uso dos recursos, 
conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e firmar parcerias com entidades públicas, 
privadas e organizações da sociedade civil para a execução do Programa, observada a conveniência 
administrativa, a disponibilidade orçamentária e os requisitos legais.
Art. 6º As unidades básicas de saúde poderão estabelecer critérios técnicos complementares para 
garantir que pacientes e acompanhantes recebam suporte adequado durante o período de espera, 
observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
SARGENTO GAIO
Vereador
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o programa 
municipal “Refeição para Todos”, garantindo o fornecimento de alimentação a pacientes e 
acompanhantes que aguardam atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de 
Saúde (SUS) no município de Palmeira. Trata-se de medida que visa assegurar o bem-estar, a 
dignidade e a qualidade do atendimento de todos os usuários do sistema de saúde municipal, 
promovendo uma abordagem mais humanizada e eficiente.
É amplamente reconhecido que longos períodos de espera sem 
alimentação podem gerar prejuízos significativos à saúde. Pacientes em jejum prolongado estão 
suscetíveis a complicações como hipoglicemia, desidratação, mal-estar físico e fadiga, situações 
que se tornam ainda mais graves para crianças, idosos, gestantes, pessoas com condições médicas 
específicas e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a espera prolongada 
acarreta desgaste emocional, aumentando ansiedade e sofrimento, fatores que podem comprometer 
a experiência do paciente e até o resultado do atendimento.
A implementação do programa “Refeição para Todos” 
contribui, portanto, não apenas para a manutenção da saúde física, mas também para o equilíbrio 
emocional dos usuários, promovendo dignidade e respeito aos direitos do cidadão. Ao fornecer 
alimentação adequada durante o período de espera, o programa atua preventivamente, evitando 
complicações médicas que poderiam demandar intervenções mais complexas, internas ou até 
hospitalares, gerando impacto positivo na eficiência do sistema de saúde.
Adicionalmente, a medida reforça princípios constitucionais 
fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à proteção social, 
assegurando que todos os cidadãos recebam atendimento com condições mínimas de conforto e 
cuidado. O programa estimula também a conscientização sobre a importância da alimentação e do 
cuidado com a saúde.
A experiência de outros municípios que adotaram iniciativas 
semelhantes demonstra que ações voltadas à alimentação de pacientes em espera não apenas 
melhoram a experiência do usuário, mas também fortalecem a imagem institucional do serviço 
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 10/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal 
de
público de saúde, promovem equidade no atendimento e aumentam a confiança da população no 
SUS.
Dessa forma, a presente proposição se apresenta como medida 
indispensável para garantir o atendimento humanizado, seguro e digno aos usuários do SUS, 
protegendo os grupos mais vulneráveis, promovendo saúde integral e reforçando o compromisso 
do município de Palmeira com a qualidade, a eficiência e a humanização dos serviços de saúde.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 
em 04 de novembro de 2025.
SARGENTO GAIO
Vereador
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 10/11/2025

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