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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1065/2025
Data: 10/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Anteprojeto de Lei nº 007/2025
Autor(es): Sargento Gaio
Processo no Sistema Elotech: 978/2025
Ementa/Resumo:
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o Programa Municipal “Refeição para
Todos”
destinado ao fornecimento de alimentação a pacientes e acompanhantes em espera
por atendimento nas unidades de saúde do SUS.
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de
ANTEPROJETO DE LEI Nº
Institui, no âmbito do município de Palmeira, o
Programa Municipal “Refeição para Todos”
destinado ao fornecimento de alimentação a pacientes
e acompanhantes em espera por atendimento nas
unidades de saúde do SUS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmeira o Programa Municipal “Refeição para
Todos”, destinado a pacientes e acompanhantes que aguardam atendimento em Unidades Básicas
de Saúde do SUS.
Art. 2º O programa terá como objetivos:
I – garantir o bem-estar físico e emocional de pacientes e acompanhantes durante o período de
espera;
II – promover o acesso à alimentação adequada aos pacientes e acompanhantes em esperas por
consultas e exames;
III – incentivar cuidados com a saúde e a nutrição.
Art. 3º O cardápio e a forma de distribuição alimentar serão definidos pelo Poder Executivo,
considerando critérios nutricionais, sanitários e as necessidades básicas de segurança alimentar.
Art. 4º A administração de cada Unidade Básica de Saúde deverá manter controle e registros sobre
a distribuição dos alimentos, assegurando transparência, eficiência e bom uso dos recursos,
conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e firmar parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações da sociedade civil para a execução do Programa, observada a conveniência
administrativa, a disponibilidade orçamentária e os requisitos legais.
Art. 6º As unidades básicas de saúde poderão estabelecer critérios técnicos complementares para
garantir que pacientes e acompanhantes recebam suporte adequado durante o período de espera,
observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
SARGENTO GAIO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o programa
municipal “Refeição para Todos”, garantindo o fornecimento de alimentação a pacientes e
acompanhantes que aguardam atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de
Saúde (SUS) no município de Palmeira. Trata-se de medida que visa assegurar o bem-estar, a
dignidade e a qualidade do atendimento de todos os usuários do sistema de saúde municipal,
promovendo uma abordagem mais humanizada e eficiente.
É amplamente reconhecido que longos períodos de espera sem
alimentação podem gerar prejuízos significativos à saúde. Pacientes em jejum prolongado estão
suscetíveis a complicações como hipoglicemia, desidratação, mal-estar físico e fadiga, situações
que se tornam ainda mais graves para crianças, idosos, gestantes, pessoas com condições médicas
específicas e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a espera prolongada
acarreta desgaste emocional, aumentando ansiedade e sofrimento, fatores que podem comprometer
a experiência do paciente e até o resultado do atendimento.
A implementação do programa “Refeição para Todos”
contribui, portanto, não apenas para a manutenção da saúde física, mas também para o equilíbrio
emocional dos usuários, promovendo dignidade e respeito aos direitos do cidadão. Ao fornecer
alimentação adequada durante o período de espera, o programa atua preventivamente, evitando
complicações médicas que poderiam demandar intervenções mais complexas, internas ou até
hospitalares, gerando impacto positivo na eficiência do sistema de saúde.
Adicionalmente, a medida reforça princípios constitucionais
fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à proteção social,
assegurando que todos os cidadãos recebam atendimento com condições mínimas de conforto e
cuidado. O programa estimula também a conscientização sobre a importância da alimentação e do
cuidado com a saúde.
A experiência de outros municípios que adotaram iniciativas
semelhantes demonstra que ações voltadas à alimentação de pacientes em espera não apenas
melhoram a experiência do usuário, mas também fortalecem a imagem institucional do serviço
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público de saúde, promovem equidade no atendimento e aumentam a confiança da população no
SUS.
Dessa forma, a presente proposição se apresenta como medida
indispensável para garantir o atendimento humanizado, seguro e digno aos usuários do SUS,
protegendo os grupos mais vulneráveis, promovendo saúde integral e reforçando o compromisso
do município de Palmeira com a qualidade, a eficiência e a humanização dos serviços de saúde.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 04 de novembro de 2025.
SARGENTO GAIO
Vereador
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