br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4263/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4263 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id617

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-25 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

DE 15 de Setembro de
PROJETO DE LEINº 4.263 A 4) X
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Setembro de 2015
*º Discussão em 22 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 25 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 28 de Setembro de 2015 Com Ofício nº 247/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2 9668
05Páginas nº de 5 De 2% oa! 2015,
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.263
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.871,50
(seis mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), destinados a criação da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.040. Infraestrutura no Bairro Farajala Bacila - Gleba 5 B
3.3.20.93.00.00 835 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.871,50
Total Suplementação: R$ 6.871,50
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit | Superávit Superávit
Saldo Atual
papado Financeiro Utilizado | Reservado Recalculado
R$ 101.977,19 R$ 72.603,16 R$ 29.374,03 R$6.871,50 | R$22.502,53
R$ 2937403 [R$ - | R$6.871,50 | R$22502,53
Total da Redução: R$ 6.871,50
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 seo de
2015. ,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Obras e Infraestrutura.
Justificamos a necessidade deste procedimento de criação de
dotação orçamentária em indenização e restituição, para tornar-se possível emitir
empenho de devolução de recurso federal deste convênio e proceder a finalização do
mesmo.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de setembro de 2015.
Edir Havrechaki
(es al
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 091/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
J
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
* Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análisé contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.263 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre- a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito; cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
de
at.
nicipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3000004
PROTOCOLO Nº 695/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DESIBAO9! 24015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.263
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 6.871,50 (seis mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), na
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.263 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 6.871,50 (seis mil, oitocentos e setenta eum reais e cingien-
ta centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, considerando que este procedimento se faz necessário para emitir empenho de devolu-
ção de recurso federal do convênio e proceder a finalização do mesmo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Setembro de 2015.
TA BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
“Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.263, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Setembro de 2015.
ARILDO Sit o
Me
FAB CCASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0909000
Câmara a de ado RO
PROJETO DE LEI Nº 4.263 VOTAÇA
EM 1º DISCUSSÃO E A voTOS FOI O
PROJETO Nº 4.263
APROVADO POR. UNA nImiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE SETEMBRO DE 2015
Presidente Ducudispo En feio
jo Secretário e fetal
2º Secretário /
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.263
APROVADO POR | UyAni mipaDE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE SETEMBRO DE 2015
Presidentes+ Decisao NAS a
= ;
1º Secretário (ola EO):
N E
2º Secretário
Pie A Câmara Municipal de Pal
Tb des e ou Prefeito deita
sEnciono esta Lei Nº. Eis Vs
Transcrova-se
bjur de Lois e devolva-ga
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130- - eira - Paraná

open original →