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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1068/2025
Data: 11/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6606/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 986/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, o repasse de
veículo à organização da sociedade civil que especifica, nos moldes da Emenda
Parlamentar nº 202437020010
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 802/2025 Palmeira/PR, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei,
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, o repasse
de veículo à organização da sociedade civil que especifica, nos moldes da Emenda
Parlamentar nº 202437020010 .
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, o repasse de veículo à organização da sociedade
civil que especifica, nos moldes da Emenda Parlamentar nº
202437020010
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Organização da
Sociedade Civil Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.078.297/0001-00, com sede na Rua José
Adriano de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná, visando o repasse do seguinte bem,
adquirido através da Emenda Parlamentar nº 202437020010 :
I – 01 (um) veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade
de, no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool). Motor: Dianteiro, mínimo 4
cilindros. - Potência máxima igual ou superior a 100 cv. Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas
contando o porta malas, ar condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na chave, vidros elétricos nas
quatro portas, limpador e lavador de vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central
multimídia com alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de altura, vidros
com película protetora conforme a legislação, jogo de tapetes de borracha originais ou
fornecidos por concessionária da marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo
CONTRAN. Ano mínimo 2024, modelo 2025. CARROCERIA NA COR BRANCA.
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro emplacamento quitados em nome
do Município de Palmeira. Patrimônio nº 30735;
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de
Cooperação, cujo objeto é o repasse do bem descrito no art. 1º desta Lei, a ser lavrado,
especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao bem vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no respectivo plano de
trabalho, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento
administrativo competente.
Art. 5° O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
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32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º.
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização do bem referido, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Novembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho 2014, com a Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito
privado, visando o repasse de veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade
de, no mínimo, 07 lugares, CITROEN placa UAV – 9E47, adquirido através da Emenda
Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre, conforme ofício 035/2024 – GAB/DL.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços públicos,
em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do
Comando Legal citado, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de
Novembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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Secretaria de Assistência Social
MEMORANDO 261/2025 Palmeira, 04 de novembro de 2025.
DE: Secretaria de Assistência Social
PARA: Procuradoria Jurídica
Assunto: Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público – Termo de Cooperação
Solicitamos por meio deste, que seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores
para que seja realizado Termo de Cooperação, através de Inexigibilidade, conforme prevê a Lei
13019/2014 em seus artigos 31 e 32, a ser celebrado entre o Município de Palmeira e a entidade
Associação Menonita Beneficente (AMB) referente a Veículo tipo minivan, zero km, novo de
fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares , CITROEN placa UAV – 9E47, adquirido
através da Emenda Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre, conforme ofício 035/2024
– GAB/DL em anexo.
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM PATRIMÔNIO
1 Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de,
no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool).
Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros.
- Potência máxima igual ou superior a 100 cv.
Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas contando o porta malas, ar
condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na
chave, vidros elétricos nas quatro portas, limpador e lavador de
vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central multimídia com
alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de
altura, vidros com película protetora conforme a legislação, jogo de
tapetes de borracha originais ou fornecidos por concessionária da
marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
Ano mínimo 2024, modelo 2025.
CARROCERIA NA COR BRANCA.
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro
emplacamento quitados em nome do Município de Palmeira.
30735
Vigência: 5 anos
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Atenciosamente
______________________________________
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
Assinatura eletrônica - Identificador: 31184806-5237-418d-94e9-062d130a0fd5 - Página 1 / 2
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 31184806-5237-418d-94e9-062d130a0fd5 - Página 2 / 2
Assinado por: Joceli Gomes Cunha 05/11/2025 15:25:02
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial.palm@gmail.com
Telefone: 3909-5002
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 12.623/2016 e suas alterações,
informa que, conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada pela entidade, e os mesmos atendem todas as
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 04 de novembro de 2025.
________________________________
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
___________________________
Olair de Jesus Freitas
Membro Comissão
_____________________________
Francielle Sovinski
Membro Comissão
Assinatura eletrônica - Identificador: 1983f16a-fbe0-4e00-b93f-229780d2e4fa - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1983f16a-fbe0-4e00-b93f-229780d2e4fa - Página 2 / 2
Assinado por: Carla Daiana de Souza Kavalkeviski 05/11/2025
09:31:07 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Assinado por: Olair de Jesus Freitas 10/11/2025 14:31:01
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados do Beneficiário
Dados da Emenda Parlamentar
Dados Complementares do Plano
Plano de Ação Detalhe
Plano de Ação: 09032024-072354 / 2024 Programa: 09032024 Situação: Ciente
Beneficiário: 76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA (PR) Emenda Parlamentar: 202437020010-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
Beneficiário (Obrigatório)
76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA
UF (Obrigatório)
PR
Código IBGE
4117701
IDH
0.718
Banco (Obrigatório)
104 - Caixa Econômica Federal
Agência (Obrigatório)
0397-2
Conta (Obrigatório)
6672014-4
Situação da Conta (Obrigatório)
Conta Ativa
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
202437020010-LEANDRE
Valor de Custeio (Obrigatório)
R$ 0,00
Valor de Investimento (Obrigatório)
R$ 220.000,00
Finalidades
Tipoc Açõesc
Transferências Especiais
l.0.0
Entrar
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Histórico
08-Assistência Social / 241-Assistência ao Idoso
08-Assistência Social / 242-Assistência ao Portador de Deficiência
08-Assistência Social / 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
08-Assistência Social / 244-Assistência Comunitária
10-Saúde / 301-Atenção Básica
10-Saúde / 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10-Saúde / 303-Suporte Profilático e Terapêutico
10-Saúde / 304-Vigilância Sanitária
10-Saúde / 305-Vigilância Epidemiológica
10-Saúde / 306-Alimentação e Nutrição
11-Trabalho / 334-Fomento ao Trabalho
12-Educação / 361-Ensino Fundamental
12-Educação / 362-Ensino Médio
12-Educação / 363-Ensino Profissional
12-Educação / 364-Ensino Superior
12-Educação / 365-Educação Infantil
12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos
12-Educação / 367-Educação Especial
12-Educação / 368-Educação Básica
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
15-Urbanismo / 452-Serviços Urbanos
15-Urbanismo / 453-Transportes Coletivos Urbanos
20-Agricultura / 605-Abastecimento
20-Agricultura / 606-Extensão Rural
20-Agricultura / 607-Irrigação
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
20-Agricultura / 609-Defesa Agropecuária
Voltar
REDES SOCIAIS
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano de Ação Detalhe Detalhe de Executor
Plano de Ação: 09032024-072354 / 2024 Programa: 09032024 Situação: Ciente
Beneficiário: 76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA (PR) Emenda Parlamentar: 202437020010-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
Executor
Executor
Texto com detalhamento do objeto a ser atendido.
Caracteres restantes: 4946
Objeto de Execução (Obrigatório)
Aquisição de equipamentos, veículo e reforma de escola
Finalidades
Tipoc Açõesc
08-Assistência Social / 241-Assistência ao Idoso
08-Assistência Social / 242-Assistência ao Portador de Deficiência
08-Assistência Social / 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
08-Assistência Social / 244-Assistência Comunitária
11-Trabalho / 334-Fomento ao Trabalho
12-Educação / 361-Ensino Fundamental
12-Educação / 362-Ensino Médio
12-Educação / 363-Ensino Profissional
12-Educação / 364-Ensino Superior
12-Educação / 365-Educação Infantil
12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos
12-Educação / 367-Educação Especial
12-Educação / 368-Educação Básica
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
20-Agricultura / 609-Defesa Agropecuária
Lista de Anexos - Finalidade
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA
Transferências Especiais
l.0.0
Entrar
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Metas do Executor
Dados Bancários
Dados dos Conselhos locais ou instâncias de controle social
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Valor Total da Emenda
R$ 220.000,00
Valor de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor Total da Emenda no Executor
R$ 220.000,00
Valor Total de Custeio da Emenda no Executor
R$ 0,00
Valor Total de Investimento da Emenda no Executor
R$ 220.000,00
Lista de Metas
Metac Descriçãoc Unidadec Quantidadec Meses Previstosc Açõesc
Meta 1 Aquisição de veículo UN 1 12
Categoria Emenda Especial Recurso Próprio Rendimento de Aplicação Doações
Custeio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Investimento R$ 120.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Meta 2 Aquisição de equipamentos para
cozinha industrial
UN 1 12
Meta 3 Reforma de escola municipal UN 1 24
Banco (Obrigatório)
Agência (Obrigatório)
Conta
6672014-4
Situação da Conta
Conta Ativa
Data da última notificação
29/10/2024
Responsável pela última notificação
***
.763.739-** - NAYARA CORSI
Voltar ao Plano de Trabalho
REDES SOCIAIS
104 - Caixa Econômica Feder… 0397-2 | PALMEIRA
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Cooperação, refere-se ao repasse de
veículo listado abaixo para a Associação Menonita Beneficente - AMB, através de
Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus
artigos 31 e 32, onde estabelece no “ Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por
uma entidade específica...” e no seu “Art. 32 Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público”.
Assim justifica-se o pedido devido ao fato do Município ter recebido recurso no valor
de R$ 120.000,00, da Emenda Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre para Aquisição de
veículos 7 lugares, sendo esse recurso destinado para a Associação Menonita Beneficente -
AMB conforme ofício 035/2024 – GAB/DL.
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM PATRIMÔNIO
1 Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de,
no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool).
Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros.
- Potência máxima igual ou superior a 100 cv.
Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas contando o porta malas, ar
condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na
chave, vidros elétricos nas quatro portas, limpador e lavador de
vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central multimídia com
alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de
altura, vidros com película protetora conforme a legislação, jogo de
tapetes de borracha originais ou fornecidos por concessionária da
marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
Ano mínimo 2024, modelo 2025.
CARROCERIA NA COR BRANCA.
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro
emplacamento quitados em nome do Município de Palmeira.
30735
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira 04 de novembro de 2025
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
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Assinado por: Joceli Gomes Cunha 05/11/2025 15:24:36
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 70 / 70 - Gerado em 11/11/2025