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materia nº 6606/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6606 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, ao repasse de veículo à organização da sociedade civil que especifica, nos moldes da emenda parlamentar nº 202437020010.
native_id6170

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade/pela maioria em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-25 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-11-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-11-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1068/2025
Data: 11/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6606/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 986/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, o repasse de 
veículo à organização da sociedade civil que especifica, nos moldes da Emenda 
Parlamentar nº 202437020010
Processo Agrupado - Página 1 / 70 - Gerado em 11/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 802/2025 Palmeira/PR, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de Lei, 
que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, o repasse 
de veículo à organização da sociedade civil que especifica, nos moldes da Emenda 
Parlamentar nº 202437020010 .
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 70 - Gerado em 11/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Cooperação, o repasse de veículo à organização da sociedade 
civil que especifica, nos moldes da Emenda Parlamentar nº 
202437020010
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante Termo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e 
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Organização da 
Sociedade Civil Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.078.297/0001-00, com sede na Rua José 
Adriano de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná, visando o repasse do seguinte bem, 
adquirido através da Emenda Parlamentar nº 202437020010 :
I – 01 (um) veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade 
de, no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool). Motor: Dianteiro, mínimo 4 
cilindros. - Potência máxima igual ou superior a 100 cv. Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas 
contando o porta malas, ar condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica 
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na chave, vidros elétricos nas 
quatro portas, limpador e lavador de vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central 
multimídia com alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de altura, vidros 
com película protetora conforme a legislação, jogo de tapetes de borracha originais ou 
fornecidos por concessionária da marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo 
CONTRAN. Ano mínimo 2024, modelo 2025. CARROCERIA NA COR BRANCA. 
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro emplacamento quitados em nome 
do Município de Palmeira. Patrimônio nº 30735; 
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de 
Cooperação, cujo objeto é o repasse do bem descrito no art. 1º desta Lei, a ser lavrado, 
especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato 
especial, se ao bem vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no respectivo plano de 
trabalho, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das 
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, 
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder 
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento 
administrativo competente.
Art. 5° O Termo de Cooperação se materializará por intermédio da 
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 
Processo Agrupado - Página 3 / 70 - Gerado em 11/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto 
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º. 
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular 
utilização do bem referido, na forma e nos prazos fixados pela lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Novembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 70 - Gerado em 11/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho 2014, com a Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito 
privado, visando o repasse de veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade 
de, no mínimo, 07 lugares, CITROEN placa UAV – 9E47, adquirido através da Emenda 
Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre, conforme ofício 035/2024 – GAB/DL.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre 
poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços públicos, 
em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei 
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o 
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são 
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do 
Comando Legal citado, in verbis: 
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente 
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil 
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida 
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de 
Novembro de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 70 - Gerado em 11/11/2025
 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
 Secretaria de Assistência Social
MEMORANDO 261/2025 Palmeira, 04 de novembro de 2025.
DE: Secretaria de Assistência Social
PARA: Procuradoria Jurídica
Assunto: Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público – Termo de Cooperação
Solicitamos por meio deste, que seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores 
para que seja realizado Termo de Cooperação, através de Inexigibilidade, conforme prevê a Lei 
13019/2014 em seus artigos 31 e 32, a ser celebrado entre o Município de Palmeira e a entidade 
Associação Menonita Beneficente (AMB) referente a Veículo tipo minivan, zero km, novo de 
fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares , CITROEN placa UAV – 9E47, adquirido 
através da Emenda Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre, conforme ofício 035/2024 
– GAB/DL em anexo.
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM PATRIMÔNIO
1 Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, 
no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool).
Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros.
- Potência máxima igual ou superior a 100 cv.
Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas contando o porta malas, ar 
condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica 
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na 
chave, vidros elétricos nas quatro portas, limpador e lavador de 
vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central multimídia com 
alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de 
altura, vidros com película protetora conforme a legislação, jogo de 
tapetes de borracha originais ou fornecidos por concessionária da 
marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 
Ano mínimo 2024, modelo 2025.
CARROCERIA NA COR BRANCA.
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro 
emplacamento quitados em nome do Município de Palmeira.
30735
Vigência: 5 anos
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Atenciosamente
______________________________________
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
Assinatura eletrônica - Identificador: 31184806-5237-418d-94e9-062d130a0fd5 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 6 / 70 - Gerado em 11/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=31184806-5237-418d-94e9-062d130a0fd5
Assinatura eletrônica - Identificador: 31184806-5237-418d-94e9-062d130a0fd5 - Página 2 / 2
Assinado por: Joceli Gomes Cunha 05/11/2025 15:25:02
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 7 / 70 - Gerado em 11/11/2025
 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425, Centro - Palmeira-PR
E-mail: gestorsocial.palm@gmail.com
Telefone: 3909-5002
 
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB
A Comissão de Especial de Seleção, nomeada através da Portaria 12.623/2016 e suas alterações, 
informa que, conforme estabelece a Lei 13019/2014 e Decreto Municipal 10.764/2016, realizou a análise 
do Proposta de Trabalho e documentação apresentada pela entidade, e os mesmos atendem todas as 
exigências para a celebração de Termo de Cooperação.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 04 de novembro de 2025.
________________________________
Carla Daiana de Souza Kavalkeviski
Membro Comissão
___________________________
 Olair de Jesus Freitas
Membro Comissão
_____________________________
 Francielle Sovinski
Membro Comissão
Assinatura eletrônica - Identificador: 1983f16a-fbe0-4e00-b93f-229780d2e4fa - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 8 / 70 - Gerado em 11/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1983f16a-fbe0-4e00-b93f-229780d2e4fa
Assinatura eletrônica - Identificador: 1983f16a-fbe0-4e00-b93f-229780d2e4fa - Página 2 / 2
Assinado por: Carla Daiana de Souza Kavalkeviski 05/11/2025
09:31:07 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Assinado por: Olair de Jesus Freitas 10/11/2025 14:31:01
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados do Beneficiário 
Dados da Emenda Parlamentar 
Dados Complementares do Plano 
  Plano de Ação  Detalhe
Plano de Ação: 09032024-072354 / 2024 Programa: 09032024  Situação: Ciente
Beneficiário: 76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA (PR) Emenda Parlamentar: 202437020010-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
Beneficiário (Obrigatório)
76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA
UF (Obrigatório)
PR
Código IBGE
4117701
IDH
0.718
Banco (Obrigatório)
104 - Caixa Econômica Federal
Agência (Obrigatório)
0397-2
Conta (Obrigatório)
6672014-4
Situação da Conta (Obrigatório)
Conta Ativa
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
202437020010-LEANDRE
Valor de Custeio (Obrigatório)
R$ 0,00
Valor de Investimento (Obrigatório)
R$ 220.000,00
Finalidades
Tipoc Açõesc

Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

Processo Agrupado - Página 63 / 70 - Gerado em 11/11/2025
Histórico 
08-Assistência Social / 241-Assistência ao Idoso
08-Assistência Social / 242-Assistência ao Portador de Deficiência
08-Assistência Social / 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
08-Assistência Social / 244-Assistência Comunitária
10-Saúde / 301-Atenção Básica
10-Saúde / 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10-Saúde / 303-Suporte Profilático e Terapêutico
10-Saúde / 304-Vigilância Sanitária
10-Saúde / 305-Vigilância Epidemiológica
10-Saúde / 306-Alimentação e Nutrição
11-Trabalho / 334-Fomento ao Trabalho
12-Educação / 361-Ensino Fundamental
12-Educação / 362-Ensino Médio
12-Educação / 363-Ensino Profissional
12-Educação / 364-Ensino Superior
12-Educação / 365-Educação Infantil
12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos
12-Educação / 367-Educação Especial
12-Educação / 368-Educação Básica
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
15-Urbanismo / 452-Serviços Urbanos
15-Urbanismo / 453-Transportes Coletivos Urbanos
20-Agricultura / 605-Abastecimento
20-Agricultura / 606-Extensão Rural
20-Agricultura / 607-Irrigação
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
20-Agricultura / 609-Defesa Agropecuária
Voltar
REDES SOCIAIS
   
Processo Agrupado - Página 64 / 70 - Gerado em 11/11/2025
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Processo Agrupado - Página 65 / 70 - Gerado em 11/11/2025
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
  Plano de Ação  Detalhe  Detalhe de Executor
Plano de Ação: 09032024-072354 / 2024 Programa: 09032024  Situação: Ciente
Beneficiário: 76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA (PR) Emenda Parlamentar: 202437020010-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
Executor
Executor 

Texto com detalhamento do objeto a ser atendido.
Caracteres restantes: 4946
Objeto de Execução (Obrigatório)
Aquisição de equipamentos, veículo e reforma de escola
Finalidades
Tipoc Açõesc
08-Assistência Social / 241-Assistência ao Idoso
08-Assistência Social / 242-Assistência ao Portador de Deficiência
08-Assistência Social / 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
08-Assistência Social / 244-Assistência Comunitária
11-Trabalho / 334-Fomento ao Trabalho
12-Educação / 361-Ensino Fundamental
12-Educação / 362-Ensino Médio
12-Educação / 363-Ensino Profissional
12-Educação / 364-Ensino Superior
12-Educação / 365-Educação Infantil
12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos
12-Educação / 367-Educação Especial
12-Educação / 368-Educação Básica
20-Agricultura / 608-Promoção da Produção Agropecuária
20-Agricultura / 609-Defesa Agropecuária
Lista de Anexos - Finalidade
Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
76.179.829/0001-65 - MUNICIPIO DE PALMEIRA 

Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

Processo Agrupado - Página 66 / 70 - Gerado em 11/11/2025
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Metas do Executor 
Dados Bancários 
Dados dos Conselhos locais ou instâncias de controle social 
 Nenhum item encontrado
Valor Total da Emenda
R$ 220.000,00
Valor de Custeio da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor de Investimento da Emenda Disponível
R$ 0,00
Valor Total da Emenda no Executor
R$ 220.000,00
Valor Total de Custeio da Emenda no Executor
R$ 0,00
Valor Total de Investimento da Emenda no Executor
R$ 220.000,00
Lista de Metas
Metac Descriçãoc Unidadec Quantidadec Meses Previstosc Açõesc
 Meta 1 Aquisição de veículo UN 1 12 
Categoria Emenda Especial Recurso Próprio Rendimento de Aplicação Doações
Custeio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Investimento R$ 120.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Meta 2 Aquisição de equipamentos para
cozinha industrial
 UN 1 12 
 Meta 3 Reforma de escola municipal UN 1 24 
Banco (Obrigatório)

Agência (Obrigatório)

Conta
6672014-4
Situação da Conta
Conta Ativa
Data da última notificação
29/10/2024 
Responsável pela última notificação
***
.763.739-** - NAYARA CORSI
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REDES SOCIAIS
   
104 - Caixa Econômica Feder… 0397-2 | PALMEIRA 
Processo Agrupado - Página 67 / 70 - Gerado em 11/11/2025
 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
 Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA 
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Cooperação, refere-se ao repasse de 
veículo listado abaixo para a Associação Menonita Beneficente - AMB, através de 
Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus 
artigos 31 e 32, onde estabelece no “ Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público 
na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por 
uma entidade específica...” e no seu “Art. 32 Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a 
ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público”.
Assim justifica-se o pedido devido ao fato do Município ter recebido recurso no valor 
de R$ 120.000,00, da Emenda Parlamentar 202437020010, da Deputada Leandre para Aquisição de 
veículos 7 lugares, sendo esse recurso destinado para a Associação Menonita Beneficente -
AMB conforme ofício 035/2024 – GAB/DL.
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM PATRIMÔNIO
1 Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, 
no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool).
Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros.
- Potência máxima igual ou superior a 100 cv.
Requisitos mínimos: 5 (cinco) portas contando o porta malas, ar 
condicionado, transmissão automática, direção hidráulica, elétrica 
ou similar, portas com travamento elétrico e acionamento remoto na 
chave, vidros elétricos nas quatro portas, limpador e lavador de 
vidro traseiro com desembaçador, rádio ou central multimídia com 
alto-falantes instalados, banco do motorista com regulagem de 
altura, vidros com película protetora conforme a legislação, jogo de 
tapetes de borracha originais ou fornecidos por concessionária da 
marca, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 
Ano mínimo 2024, modelo 2025.
CARROCERIA NA COR BRANCA.
Licenciamento, seguro obrigatório, tanque cheio e primeiro 
emplacamento quitados em nome do Município de Palmeira.
30735
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira 04 de novembro de 2025
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 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
 Secretaria de Assistência Social
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
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Assinado por: Joceli Gomes Cunha 05/11/2025 15:24:36
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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