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materia nº 4264/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4264 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id618

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-06 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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à DE 16 de de 2015
PROJETO DE LEINº 4.264 Z
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Setembro de 2015
1º Discussão em 29 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 06 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 07 de Outubro de 2015 Com Ofício nº 259/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3969
05 Páginas nº de 4 1 De 0H 40! 2045
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
assa
Projeto deLeinº 4,264
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.52.00.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
EN PERMANENTE R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.664.0012.1.008. Construção de Barracão para Incubatório
Tecnológico
4.4.90.51.00.00 01501 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
Total da Redução: R$ 10.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de setem!
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrura .
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, que
vem requerer da presente solicitação de Crédito Adicional Suplementar para devida
destinação de recursos advindos do Leilão. Solicito que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de setembro de 2015.
Câmera Municipal de Palimeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 093/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 106/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.264 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das. dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 23 de setembro de 2015.
Alexane é Klosoweki
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLO Nº 708/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº | 4.264
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Infraes-
trutura.
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.264 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no. Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura-mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimen-
to se faz necessário para a devida destinação de recursos advindos do Leilão.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Setembro de 2015.
LIEZER BORCOSKI
Relator -
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.264, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aRroNaçãO da PropbEREO! de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Setembro de 2015.
Ato Lodo di)
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000009
Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ J É E
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PROJETO DE LEI Nº 4.264
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.264
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2015
Plesidêni Ao porre O Es
1º Secretário lj La Egal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.264
APROVADO POR. uNANimiDEDE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE OUTUBRO DE 2015
Presidente SD gruas DELA Hu
1º Secretário É À AS
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
ta o decretou e eu Prefeito Municipal
Wetienaiênanhoso
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