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materia nº 6612/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6612 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade/pela maioria em votação nominal única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-11-25 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-11-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-11-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-11-18 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1093/2025
Data: 18/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6612/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 1024/2025
Ementa/Resumo:
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe sobre o Programa de 
Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Palmeira, Paraná, e dá 
outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 18/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 825/2025 Palmeira/PR, 18 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe sobre o Programa de 
Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Palmeira, 
Paraná, e dá outras 
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 18/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe 
sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 
2025, no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras 
providências.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre o 
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Palmeira, Paraná. 
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 3º A adesão ao programa poderá ocorrer por opção do contribuinte ou 
seus sucessores, bem como, pelo responsável ou terceiros interessados, até o 
prazo improrrogável de 30 de abril de 2026, com a assinatura do 
correspondente “Termo de Declaração e Confissão de Dívida – REFIS/2025”, 
perante a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, representada 
pelo Departamento de Dívida Ativa, documento este que discriminará quais os 
débitos abrangidos e consolidados. 
--------------------------------------------------------------------------------------”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições 
em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de novembro 
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 18/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de 
Palmeira, destinado a alterar o art. 3º da Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, para 
possibilitar a extensão do prazo para adesão ao REFIS para até 30 de abril de 2026.
Trata-se de medida que, ao ser aprovada, permitirá a dilação do prazo para adesão 
ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, possibilitando prazo de um mês a 
mais para os munícipes buscarem a regularização de seus débitos junto ao Município de 
Palmeira. Assim, com a aprovação do presente Projeto, espera-se o ingresso nos cofres 
públicos de verbas relevantes à realização de obras e projetos de urgência. 
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja este 
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de 
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de novembro 
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 18/11/2025

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