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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1093/2025
Data: 18/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6612/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 1024/2025
Ementa/Resumo:
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe sobre o Programa de
Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Palmeira, Paraná, e dá
outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 4 - Gerado em 18/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 825/2025 Palmeira/PR, 18 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe sobre o Programa de
Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025, no Município de Palmeira,
Paraná, e dá outras
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 4 - Gerado em 18/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº_____________
Altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025 – que dispõe
sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS
2025, no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre o
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Palmeira, Paraná.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º A adesão ao programa poderá ocorrer por opção do contribuinte ou
seus sucessores, bem como, pelo responsável ou terceiros interessados, até o
prazo improrrogável de 30 de abril de 2026, com a assinatura do
correspondente “Termo de Declaração e Confissão de Dívida – REFIS/2025”,
perante a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, representada
pelo Departamento de Dívida Ativa, documento este que discriminará quais os
débitos abrangidos e consolidados.
--------------------------------------------------------------------------------------”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de novembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 4 - Gerado em 18/11/2025
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Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, destinado a alterar o art. 3º da Lei nº 6.080, de 26 de junho de 2025, para
possibilitar a extensão do prazo para adesão ao REFIS para até 30 de abril de 2026.
Trata-se de medida que, ao ser aprovada, permitirá a dilação do prazo para adesão
ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, possibilitando prazo de um mês a
mais para os munícipes buscarem a regularização de seus débitos junto ao Município de
Palmeira. Assim, com a aprovação do presente Projeto, espera-se o ingresso nos cofres
públicos de verbas relevantes à realização de obras e projetos de urgência.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja este
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de novembro
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 4 - Gerado em 18/11/2025