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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1106/2025
Data: 25/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 188/2025
Autor(es): Mesa Executiva (Diego Zanetti, Joslei Sequineli, Fabíola Mereles e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 1044/2025
Ementa/Resumo:
Dispõe sobre o uso de uniforme nas atividades deste Poder Legislativo do Município de
Palmeira
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Dispõe sobre o uso de uniforme nas atividades deste
Poder Legislativo do Município de Palmeira
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS
Art. 1° Fica instituído o uso facultativo de uniforme para os servidores públicos e Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira/PR, com a finalidade de:
I - Promover a identificação visual dos membros e servidores, facilitando o reconhecimento por
parte do público e de outros órgãos;
II - Reforçar a imagem institucional da Câmara Municipal, transmitindo profissionalismo,
organização e seriedade;
III - Contribuir para a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em áreas de acesso
restrito ou em eventos externos;
IV - Assegurar um padrão de vestimenta adequado às atividades desempenhadas, sem prejuízo
da individualidade e conforto.
Parágrafo único. O uso do uniforme, por ser facultativo, não poderá gerar qualquer tipo de
discriminação, sanção ou benefício adicional aos que optarem por utilizá-lo ou não.
Art. 2º São princípios norteadores desta Resolução:
I - A dignidade da pessoa humana e a liberdade de escolha;
II - A igualdade de tratamento entre os servidores e Vereadores;
III - A padronização e a identidade visual institucional;
IV - A economicidade e a sustentabilidade na aquisição e manutenção dos uniformes.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES DO UNIFORME
Art. 3º O uso facultativo do uniforme é destinado a:
I - Servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Palmeira/PR;
II - Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira/PR;
III - Prestadores de serviços terceirizados que atuem de forma contínua nas dependências da
Câmara Municipal de Palmeira/PR, mediante acordo ou contrato específico com suas respectivas
empresas.
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Art. 4º As especificações do uniforme serão definidas por ato da Mesa Executiva, mediante
assessoria do setor de compras da Casa, e deverão conter:
I - Descrição detalhada das peças que compõem o uniforme (ex: camisas, blusas, calças,
jaquetas, blazers, coletes, crachás de identificação);
II - As cores institucionais da Câmara Municipal ou cores neutras, observando a sobriedade e o
profissionalismo;
III - A obrigatoriedade da inclusão do logotipo oficial da Câmara Municipal em local visível;
IV - A qualidade dos tecidos e materiais, que deverão proporcionar conforto, durabilidade e
adequação às condições climáticas locais.
Parágrafo único. As especificações deverão prever opções de vestuário que atendam às diversas
necessidades e preferências de gênero, garantindo a inclusão e o respeito à diversidade.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES DE USO, RESPONSABILIDADES E MANUTENÇÃO
Art. 5º Os servidores e Vereadores que optarem pelo uso do uniforme deverão fazê-lo de forma
adequada, durante o horário de expediente e em eventos oficiais ou representações da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. É vedado o uso do uniforme em situações que possam comprometer a imagem
institucional da Câmara Municipal, como em atividades de lazer, manifestações políticopartidárias não relacionadas às funções legislativas, ou em locais e circunstâncias que não
condizem com a dignidade do cargo ou função.
Art. 6º São responsabilidades:
I - Do servidor ou Vereador:
a) A guarda, conservação e uso adequado do uniforme, zelando por sua apresentação impecável;
b) A comunicação imediata ao setor de compras em caso de perda, extravio ou dano irreparável
do uniforme, para fins de reposição;
c) A manutenção e higiene do uniforme são de responsabilidade individual do servidor ou
Vereador, devendo ser observadas as instruções de lavagem e conservação para garantir a
durabilidade e boa apresentação das peças.
II - Da Câmara Municipal:
a) O fornecimento inicial de um conjunto completo aos servidores e Vereadores que
manifestarem interesse em utilizá-lo;
b) A reposição de peças do uniforme em caso de desgaste natural comprovado, perda justificada
ou alteração de tamanho do usuário, mediante solicitação e análise do setor de compras.
§ 1° Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão "termo de responsabilidade",
se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
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§ 2° No caso de perda ou mau uso do uniforme, o servidor que deu causa a isso deverá repor os
itens que vierem a faltar ou se deteriorar.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE E CUSTEIO
Art. 7º O setor de compras será o setor responsável pela aquisição, distribuição, controle de
estoque e registro de entrega dos uniformes.
Parágrafo único. Será mantido um registro atualizado das entregas de uniformes, contendo a
identificação do beneficiário, a data da entrega e as peças fornecidas.
Art. 8º As despesas decorrentes da aquisição, confecção e reposição dos uniformes correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, previstas anualmente no
orçamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES E FINAIS
Art. 9º Para dar início à execução do disposto nesta norma, todos os servidores e vereadores
deverão preencher um documento indicando a opção pelo uso ou não do uniforme.
Parágrafo Único. A opção pelo não uso do uniforme não implicará em qualquer sanção
disciplinar, uma vez que sua adoção é facultativa. Contudo, o uso indevido, o não uso daqueles
que solicitaram uniforme, o uso incompleto ou em desacordo com as normas estabelecidas nesta
Resolução poderá ensejar advertência escrita e solicitação de devolução do uniforme, conforme a
gravidade da conduta.
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Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão dirimidos
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 24 de novembro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A adoção de uniforme para servidores e setores específicos da Câmara Municipal de Palmeira
tem como objetivo aprimorar a organização interna, padronizar a identificação funcional e
fortalecer a imagem institucional do Poder Legislativo. A medida contribui para a melhoria do
atendimento ao público, permitindo que cidadãos reconheçam com facilidade os servidores
responsáveis por cada área, sobretudo em momentos de necessidade.
O uso de uniforme também favorece a unidade visual da instituição, garantindo apresentação
adequada, coerente com a natureza pública do trabalho desempenhado. Além disso, a iniciativa
coopera para maior segurança nas dependências da Casa, facilitando a diferenciação entre
servidores, visitantes e prestadores de serviços.
A clareza na identificação contribui para o bom funcionamento dos espaços, para o controle de
circulação e para a transparência das atividades.
Dessa forma, a presente proposta busca aprimorar o desempenho institucional, a qualidade do
atendimento ao cidadão e a eficiência administrativa, alinhando a Câmara Municipal de Palmeira
às boas práticas adotadas por diversas instituições públicas.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 24 de novembro de 2025
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
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