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materia nº 6615/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6615 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aprovada 2ª discussão realizada. Matéria aprovada pela maioria em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2025-12-03 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões)
2025-11-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-11-25 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada pala leitura no expediente da Sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1107/2025
Data: 25/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6615/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 1047/2025
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a permissão de uso 
gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras 
providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 27 - Gerado em 25/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 833/2025 Palmeira/PR, 25 de novembro de 
2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a 
permissão de uso gratuito de bens públicos à Organização da Sociedade Civil 
que especifica e dá outras providências.
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 27 - Gerado em 25/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos à 
Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos, com objetivo de implementar e 
fortalecer as atividades agrícolas no Município de Palmeira, com a seguinte Organização da 
Sociedade Civil:
I – Associação de Moradores de Queimadas, pessoa jurídica de direito
privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.925.287/0001-84, com 
sede na Localidade de Queimadas, s/n, Zona Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a 
permissão de uso gratuito de 01 (uma) PLAINA AGRÍCOLA (SEMINOVA), 
COMPRIMENTO TOTAL DE ATÉ 6 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 
METROS, LÂMINA COM LARGURA MÍNIMA DE 4 METROS, GIRO VERTICAL DA 
LÂMINA DE NO MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO HORIZONTAL DA LÂMINA DE NO 
MÍNIMO 90 GRAUS. PATRIMÔNIO: 28631. 
Parágrafo único: A permissão de uso do equipamento agrícola descrito no 
inciso I, deste artigo, visa fomentar as atividades de conservação de vias de acesso às 
propriedades rurais no Município de Palmeira e apoio à organização, bem como fortalecimento 
das atividades agrícolas com a consequente assistência e acompanhamento, na localidade rural 
de Queimadas e arredores.
Art. 2º O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário e 
gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades elencadas no 
respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à regular 
utilização do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas 
relativas à conservação, manutenção, guarda do bem público, combustível (se necessário) e 
condutor. 
Parágrafo Único: A entidade se compromete a devolver o bem ao Município, 
quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, em 
perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao 
patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Processo Agrupado - Página 3 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser 
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser 
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização 
do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem por todos os 
prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que 
envolvam a utilização dos mesmos.
Parágrafo único: O bem cedido somente poderá ser conduzido e manuseado 
por pessoa legalmente habilitada, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro 
em vigor, sendo de total incumbência da Associação, eventuais transgressões à legislação de 
trânsito ou análoga e pelos efeitos dessas, por todo o período de vigência do Termo de 
Cooperação.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato 
especial, se ao bem público vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta 
Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária, descumprimento de quaisquer das 
obrigações impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, 
ensejando a consequente devolução do bem, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder 
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento 
administrativo competente.
 
Art. 8º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do resultado 
do Chamamento Público nº 14/2025 SMDR, realizado e homologado pelo município, consoante 
ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de novembro 
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação de Moradores de 
Queimadas, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 05.925.287/0001-84, visando a permissão de uso de equipamentos agrícolas, 
conforme descrito no corpo do presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/14, o 
Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 14/2025 SMDR, 
através do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo Plano de 
Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso do equipamento agrícola descrito no inciso I, do artigo 
1º do projeto, visa fomentar as atividades de conservação de vias de acesso às propriedades 
rurais no município de Palmeira para a região da Localidade de Queimadas e arredores. 
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder 
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços públicos, em 
prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada 
desenvolve no município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura e às 
propriedades rurais do município. Frente a esta importância, uma política de incentivo que apoie 
e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se demonstra pertinente e necessária. 
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de implementar e 
fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito dos citados 
equipamentos às entidades selecionadas.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que as 
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, 
devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de 
inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a administração 
deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar 
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, 
cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que 
lhes são correlatos. 
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento Público nº 
14/2025 SMDR, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a 
parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos procedimentos cumpriram com todos 
Processo Agrupado - Página 5 / 27 - Gerado em 25/11/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
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os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade, de 
acordo com o respectivo Plano de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão 
Especial de Seleção, designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64, 
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidades 
privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o 
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de novembro 
de 2025.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 6 / 27 - Gerado em 25/11/2025
Processo Agrupado - Página 77 / 91 - Gerado em 14/11/2025 Processo Agrupado - Página 7 / 27 - Gerado em 25/11/2025
Processo Agrupado - Página 79 / 91 - Gerado em 14/11/2025 Processo Agrupado - Página 8 / 27 - Gerado em 25/11/2025
Processo Agrupado - Página 81 / 91 - Gerado em 14/11/2025 Processo Agrupado - Página 9 / 27 - Gerado em 25/11/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Rua: Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro–84.130-000 – Palmeira-Pr –Fone/Fax: (42) 3909 5011
e-mail: agricultura@palmeira.pr.gov.br
PARECER TÉCNICO
A Comissão Especial de Avaliação Técnica, analisando a Proposta e o Plano de Trabalho
apresentado no Chamamento Publico n.º 14/2025, por parte da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE QUEIMADAS inscrita no CNPJ nº. 05.925.287/0001-84, atribui a seguinte
pontuação com Parecer Favorável:
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
2. Estrutura Humana Compatível para a execução do objeto SUPERA
PARCIALMENTE - 4
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Cidadãos ou Agricultores das
localidades beneficiadas
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
4. Melhoria das condições de trafegabilidade das vias rurais na Região
(Facilitando o escoamento da produção)
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
5. Melhoria nas vias de acesso as propriedades e consequentemente a melhoria
nas condições de deslocamento dos moradores rurais. 
SUPERA
PARCIALMENTE - 4
Palmeira, 03 outubro de 2025.
Rosilaine de Fatima Barausse
Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente
Paula Orlonski
Matrícula nº 203634 – Membro
Anderson Luiz Gonçalves
Matrícula funcional nº 301500 – Membro
Assinatura eletrônica - Identificador: 67c863a1-73e6-4411-be5f-0eb3376f068d - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 10 / 27 - Gerado em 25/11/2025
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=67c863a1-73e6-4411-be5f-0eb3376f068d
Assinatura eletrônica - Identificador: 67c863a1-73e6-4411-be5f-0eb3376f068d - Página 2 / 2
Assinado por: Paula Orlonski 03/11/2025 09:47:42 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 17915/2025.
Assinado por: ANDERSON LUIZ GONCALVES 03/11/2025 10:21:46
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Assinado por: ROSILAINE DE FATIMA BARAUSSE 03/11/2025
14:27:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
Nº 17915/2025.
Processo Agrupado - Página 11 / 27 - Gerado em 25/11/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DE PALMEIRA – PR
DECLARAÇÃO
O Conselho de Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmeira, através de seu
presidente, declara que é de PARECER FAVORÁVEL A CESSÃO DE 01 (UMA)
PLAINA ACOPLÁVEL EM TRATOR, SEMINOVA, para a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DE QUEIMADAS inscrita no CNPJ nº. 05.925.287/0001-84, conforme
o previsto no Chamamento Publico n.º 14/2025.
Sendo esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Palmeira, 31 de outubro de 2025.
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI
PRESIDENTE – CODERP
Assinado digitalmente por VILMAR AGOSTINHO 
SERGIKI:84149167915
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
37637423000127, OU=videoconferencia, CN=VILMAR AGOSTINHO 
SERGIKI:84149167915
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.31 13:57:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
VILMAR AGOSTINHO 
SERGIKI:8414916791
5
Processo Agrupado - Página 12 / 27 - Gerado em 25/11/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/2025 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 14/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20637 / 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS
FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto nº. 18.092 de 13/03/2025, juntamente com a subcomissão da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 18.030 de 13/02/2025, tendo em vista o disposto no Decreto
Municipal nº 10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil, para firmar parceria nos
termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1- Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse
modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1- Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a fim de implementar e
fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a cessão deequipamentos agrícolas sem ônus.
2.2-Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais
relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Município (http://
www.diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas em 02 (dois) envelopes fechados, para o local
abaixo indicado, contendo em sua parte externa preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 – Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025
4.2 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Palmeira – Central de Atendimento ao Cidadão - Departamento de Compras e Licitações. ENDEREÇO: Rua Luiza Trombini
Malucelli, 134, Centro – Palmeira – PR CEP: 84.130-000.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 23/10/2025
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: Até às 09h00min.
5 - DA ABERTURA
A abertura será realizada no Departamento de Compras e Licitações no endereço indicado no item 4.2.
DATA: 23/10/2025
HORÁRIO: 09h15min.
5.1- A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de Chamamento Público.
5.2– Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos
permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima
mencionada, o chamamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I - Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº. 01) serão abertos na presença dos interessados que poderão acompanhar a análise de
conferência de validade da documentação de habilitação e demais exigências decorrentes deste procedimento.
Prefeitura Municipal de Palmeira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA62715B/0cAF...
1 of 8Processo Agrupado - Página 13 / 27 - Gerado em 25/11/2025 17/09/2025, 08:41
Quantidade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UMA) PLAINA AGRÍCOLA (SEMINOVA), COMPRIMENTO TOTAL DE ATÉ 6 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 METROS, LÂMINA COM LARGURA MÍNIMA DE
4 METROS, GIRO VERTICAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO HORIZONTAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 90 GRAUS.
PATRIMÔNIO: 28631.
Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano
de Trabalho
Escala de Pontuação
1. Estrutura Física Adequada para a execução do objeto
(eixo temático indicado pela proponente).
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
2. Estrutura Humana Compatível com o Envolvimento
Familiar na Agricultura Familiar.
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de Vida dos Agricultores
(Descrever a atual e a esperada situação para geração de
renda, moradia, educação, alimentação, serviços
comunitários e meio ambiente).
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
4.Melhoria da qualidade do solo na Região (melhorando
a acidez e absorção de nutrientes)
Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende 3 Atende Parcialmente 1 Não Atende 0
II - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a Comissão Permanente de Chamamento Público,
poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho (Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos
de Trabalhos Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
III - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o resultado do
chamamento público.
6 - RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da
decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não
foram apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do Município.
6.2- Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7 -EIXOS TEMÁTICOS
O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a fim de implementar e
fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1: Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de vias de acesso às propriedades rurais no município
de Palmeira para a região de QUEIMADAS.
8 - VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros.
Desse modo, não há orçamento de custos previstos a apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de colaboração, conforme minuta
constante no Anexo II;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
I. O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação deste edital, ficando determinada a
data e horário limites para entrega dos envelopes o dia 23/10/2025 até às 09h00min., mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço indicado no item 4.2.
II. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado após o prazo descrito no item 10, inciso I ou
que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
III. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3 dias úteis para análise.
10.1.CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os seguintes itens:
11 – APOIO FINANCEIRO
11.1.Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
Prefeitura Municipal de Palmeira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA62715B/0cAF...
2 of 8Processo Agrupado - Página 14 / 27 - Gerado em 25/11/2025 17/09/2025, 08:41
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 -Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado para, no prazo de quinze dias, assinar o
instrumento de pactuação.
12.2-Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. O prazo para
realização de ajustes será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 -A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO
13.1A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no
inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não
ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014.
II - cópia da Ata de Eleição da atual diretoria.
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
contrato de locação.
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da
organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
13.2 – Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou quando as certidões estiverem com prazo de
vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14 - DAS AQUISIÇÕES
14.1-Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros
para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do referido instrumento, podendo ser
prorrogado nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.019/2014.
16 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 -As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 -A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e
formulários entregues para a prestação de contas.
16.3 -Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Colaboração.
16.4- As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregues ao concedente até o primeiro dia útil do fechamento do Bimestre.
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ETAPAS PRAZOS
Publicação no diário oficial e site institucional do Município de Palmeira 17/09/2025
Impugnação do edital 17/09/2025 a 17/10/2025
Apresentação e envio das propostas Até às 09h00min. do dia 23/10/2025
Análise das propostas pela Comissão Especial de Seleção 23/10/2025 a 28/10/2025
Divulgação do resultado preliminar 29/10/2025
Apresentação de recurso 29/10/2025 a 12/11/2025
Divulgação do resultado final 25/11/2025
Nome da entidade
CNPJ
Endereço
Município Estado
CEP Telefone
E-mail
Nº da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
Representante Legal
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail:
Título do Projeto
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade Órgão Expedidor CPF
Endereço
Telefone E-mail
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes indicadores:
I – Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação.
II – Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras atendidas pelo convênio/acordo de cooperação (organização e
envolvimento social familiar).
III – Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme pactuação e manutenção da conservação dos
equipamentos cedidos.
IV – Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo de produção durante a execução do objeto proposto
no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V – Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da geração de renda, moradia, educação, alimentação,
serviços comunitários e meio ambiente).
17 – CRONOGRAMA ESTIMADO
17.1- O presente edital seguirá as etapas seguintes:
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 –Os ANEXOS I e II são partes integrantes deste Edital.
18.2 -Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais
eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
licitacao@palmeira.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5014.
18.3.Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção.
Palmeira, 16 de setembro de 2025.
MARIA EDUARDA RATKO JANTARA
Presidente
DAIANA SANTANA
Membro
OSMAIR LEDERER
Membro
ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
1 – Dados Cadastrais da Entidade
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Descrição Início Término Valor previsto
Cessão de Uso:
01 Distribuidor de calcário e/ou adubo orgânico
Data de Publicação do Termo de Cooperação no Diário
Municipal de Palmeira-PR
12 meses após a data de publicação do Termo de Cooperação
no Diário Municipal de Palmeira-PR
-
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital XX/2025:
3 - Descrição do Objeto
4 – Execução das Ações
5 - Metas
6 - Indicadores
7 – Critérios de Avaliação dos Resultados
8 – Fases/Etapas/Ações
Local e data.
_________________________________
Nome
Presidente da Entidade
_________________________________
Nome
Tesoureiro da Entidade
_________________________________
Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2025
Minuta – Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram oMUNICÍPIO DE PALMEIRAeOSC.
OMUNICÍPIO DE PALMEIRA,pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65, com sede
administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n ° 134, neste ato representado pelo prefeito municipal,
Sr._______________________, portador do RG n° ___________________ SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° ____________________
domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmenteADMINISTRAÇÃO PÚBLICAe, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada
pelo presidente XXX, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de XXX,
estado de XXX, doravante denominada simplesmenteOrganização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2025 tem por objeto XXXX, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante o presente termo de colaboração e
o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
j) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
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II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com
o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
g) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar
de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua
regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas
orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de
regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no diário oficial do município até
____/____/____ , conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a prorrogação do prazo de vigência do
presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes
antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo
com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter
a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu
direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a
administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do
término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho,
bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
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cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
8.3 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnicain locorealizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de
eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014,
devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo
que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos docaputsem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede
a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo,
levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em
seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente
submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração
relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na
parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados
ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a
organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da
Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5– Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de
objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito
neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela
administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas
regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de
colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa,
o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data. 
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da administração pública municipal 
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
Publicado por:
Daiana Santana
Código Identificador:AA62715B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2025. Edição 3365
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Prefeitura Municipal de Palmeira https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AA62715B/0cAF...
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão Requerente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Telefone (42) 3909-5011
E-mail agricultura@palmeira.pr.gov.br
Solicitação de abertura de Chamamento Público conforme pedido com as especificações
mínimas necessárias para o encaminhamento do trâmite cabível:
A – Definição do objeto e/ou serviço a ser conveniado – (Descrever de forma
resumida/geral o objeto do chamamento público)
O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação
com organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município
de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus.
A.1 – Definição do objeto e/ou serviço a ser conveniado de forma detalhada:
O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação
com organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município
de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas sem ônus, sendo o seguinte eixo temático:
EIXO TEMÁTICO 1:Cessão de equipamentos para o fomento de atividades de conservação de
vias de acesso às propriedades rurais no município de Palmeira para a região de QUEIMADAS.
Quantidade Descrição detalhada da máquina ou equipamento
01 (UMA) PLAINA AGRÍCOLA (SEMINOVA), COMPRIMENTO TOTAL DE
ATÉ 6 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 METROS,
LÂMINA COM LARGURA MÍNIMA DE 4 METROS, GIRO
VERTICAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO
HORIZONTAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 90 GRAUS.
PATRIMÔNIO: 28631
B– Justificativa para o pedido de formalização do Acordo de Cooperação.
A economia do município de Palmeira está baseada no setor primário, ou seja, na produção
agrícola e pecuária, onde destacam-se as culturas de soja, milho, feijão, arroz, cevada, trigo e
outras. No entanto, há anos, novas alternativas de culturas estão em franco desenvolvimento,
destacando-se as hortaliças, batatas, vitivinicultura e outras formas de gerir a agricultura,
destacando-se também o turismo rural, com a venda de produtos derivados da produção agrícola
como geleias, conservas, vinho e outros.
Com o intuito de fortalecer a produção agrícola, manter o homem no campo com qualidade de
vida e condições dignas de trabalho, foi instituída uma política pública agrícola abrangente para
o município de Palmeira, e conforme rege a Lei Municipal nº. 3.639/2014, que especialmente
cita em seu art. 3º:
Processo Agrupado - Página 21 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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Art. 3º Os incentivos, isolados ou globalmente, terão por objetivo:
(...)
II - Realizar feiras e exposições em áreas Municipais a fim de facilitar
e incentivar os produtores a comercializar os produtos e animais de
forma organizada;
III -Formalizar cessão de uso das instalações Municipais e
equipamentos à entidades constituídas ou a produtores para que
realizem eventos agropecuários e afins, sem ônus locatício a estes;
IV - Proceder análise de solos para recomendar a correta adubação das
pastagens e culturas aos agricultores familiares;
(...)
XVI - Firmar parcerias e/ou convênios com Cooperativas,
sindicatos rurais Instituições de Ensino Superior, Institutos de
Pesquisas, Associações de Agricultores ou Empresas de
reconhecida experiência para o fomento das atividades
agropecuárias;
XVII - Firmar cessão de uso sem ônus, de máquinas e equipamentos
de propriedade do Município, para associações ou cooperativas de
produtores, ficando sob a responsabilidade destes o combustível e
despesas com a manutenção, conserto e reparos em geral do
maquinário, tendo por finalidade implementar e fortalecer as
atividades agrícolas, aberturas e regular conservação de estradas, na
execução de ações de apoio ao desenvolvimento agropecuário;
XVIII - Fortalecer parcerias com produtores integrados à indústrias;
(GRIFO NOSSO)
Como forma de ainda mais fortalecer a agricultura no município de Palmeira, a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural busca forma diversificar e incentivar/aprimorar a
variedade de culturas para atender a agricultura familiar, que é o cultivo da terra realizado por
pequenos proprietários rurais, tendo como mão de obra, essencialmente o núcleo familiar. Cabe
destacar, exemplificadamente, que pesquisas do Banco Mundial, apresentaram que em 2015, a
agricultura familiar era responsável por 80% da produção mundial de alimentos e por 90% das
propriedades agrícolas, situação análoga, no Brasil e em Palmeira.
Estudos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, identificaram que atualmente no
município de Palmeira há 2.600 pequenos produtores categorizados como agricultores
familiares, e que considerando o grupo familiar chega a 10.000 mil pessoas, o que equivale a
80% da população rural.
Em especial para a região de QUEIMADAS, objeto desse chamamento público, os
equipamentos agrícolas disponíveis para esse acordo de cooperação, buscam atender
aproximadamente 30 famílias de agricultores, totalizando aproximadamente 120 pessoas.
O Município de Palmeira entende que ao disponibilizar infraestrutura aos agricultores, e nesse
caso com a viabilização de equipamentos agrícolas, haverá um fortalecimento na produção,
processamento e por consequência na comercialização da produção agrícola local, seja in-natura
ou processada, agregando valor, incentivando com isso o comércio local, de forma direta com o
consumidor, com acesso rápido e fácil das propriedades rurais até os centros de produção,
Processo Agrupado - Página 22 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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processamento e distribuição, sendo as feiras de hortifrutigranjeiros, casas agropecuárias,
CEASA, supermercados, entre outros.
Como outra forma de incentivo a agricultura familiar, a Secretaria de Desenvolvimento Rural, e
a Secretaria Municipal de Cultura Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas, em
parceria com a EMATER – PR, estão trabalhando na elaboração de um roteiro de turismo rural,
visando a comercialização dos produtos diretamente nas propriedades, e nesse caso destacando￾se a necessidade de fornecer infraestrutura para os agricultores.
Diante do todo o exposto, o presente pedido de chamamento público para credenciamento para
Acordo de Cooperação com organização social, a fim de implementar e fortalecer as atividades
agrícolas no Município de Palmeira, com a cessão de máquinas e equipamentos agrícolas,
beneficiará todos os agricultores de Palmeira, em especial a agricultura familiar da
região/localidade de QUEIMADAS, visto que as máquinas e equipamentos são apropriados
e/ou adaptados para atender pequenas propriedades rurais, e assim, a Política Pública para a
Agricultura Municipal, de forma efetiva auxilia os agricultores propiciando tecnologia e
ferramentas de trabalho para o aumento da produção agrícola, aumento da renda das famílias
agricultoras e melhor qualidade de vida dos cidadãos.
Essa ação busca valorizar todo o município de Palmeira, visto que além dos benefícios aos
agricultores, haverá um desenvolvimento geral para o Município de Palmeira, pois o aumento
da produção agrícola aumenta o índice de participação no repasse do ICMS ao Município, e
dessa forma, haverá mais investimento em infraestrutura e a disponibilização de mais serviços
públicos para todos os cidadãos.
Diante do exposto, e primando pelos princípios norteadores da administração pública, em
especial da Lei nº. 13.019/2014, pede-se pelo trâmite pertinente e com os critérios e/ou
condições aqui expostos, com a execução de chamamento público.
C– Condições de garantia do objeto/Acordo de Cooperação.
Não se aplica.
D– Orçamento (pesquisa de preços).
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o
Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiro. Desse modo, não há orçamento de
custos previstos a apresentar.
E– Dotação orçamentária.
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o
Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas
orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
F– Condições de habilitação.
F.1. Considerando as exigências da Lei Federal nº. 13.019/2014, a entidade proponente, além da
apresentação do plano de trabalho, em envelope de habitação, deverá comprovar o cumprimento
dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos
incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses
que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio
da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas
no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014.
II - copia da Ata de Eleição da atual diretoria.
Processo Agrupado - Página 23 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio
eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização
da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo.
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
VIII - Certidão Liberatória do Concedente.
IX - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
X - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XI - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o
estatuto, com endereço, telefone, correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.
XIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação (poderá ser o
endereço que consta no CNPJ)
XIV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de
que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de
instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou
adquirir com recursos da parceria.
Processo Agrupado - Página 24 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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F.2. Considerando as exigências da Lei Federal nº. 13.019/2014, solicita-se como critérios de
técnica para julgamento dos Planos de Trabalho os seguintes itens:
Descrição do Critério
Técnico de Avaliação do
Plano de Trabalho
Escala de Pontuação
1. Estrutura Física Adequada
para a execução do objeto
(eixo temático indicado pela
proponente).
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende
3
Atende
Parcialmente 1
Não Atende 0
2. Estrutura Humana
Compatível com o
Envolvimento Familiar na
Agricultura Familiar.
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende
3
Atende
Parcialmente 1
Não Atende 0
3. Aumento da Qualidade de
Vida dos Agricultores
(Descrever a atual e a
esperada situação para
geração de renda, moradia,
educação, alimentação,
serviços comunitários e meio
ambiente).
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende
3
Atende
Parcialmente 1
Não Atende 0
4.Melhoria das condições de
trafegabilidade das vias
rurais na Região (Facilitando
o escoamento da produção)
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende
3
Atende
Parcialmente 1
Não Atende 0
5. Melhoria nas vias de
acesso as propriedades e
consequentemente a melhoria
nas condições de
deslocamento dos moradores
rurais. 
Supera
Totalmente 5
Supera
Parcialmente 4
Atende
3
Atende
Parcialmente 1
Não Atende 0
G– Forma de apresentação da proposta e suas condições.
Considerando as exigências da Lei Federal nº. 13.019/2014, solicita-se a apresentação das
propostas em dois envelopes, sendo um para a habilitação e outro para o Plano de Trabalho. O
modelo para o Plano de Trabalho segue em anexo a este termo de referência.
H– Condições de recebimento do objeto e/ou execução do Acordo de Cooperação.
Conforme descrito no Plano de Trabalho em especial nos campos execução das ações, plano de
aplicação e plano de aplicação detalhado. As entidades conveniadas deverão apresentar a
prestação de contas na forma e prazos determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/2016.
I – Prazo de entrega e forma de pagamento ou cronograma físico-financeiro.
Conforme descrito no Plano de Trabalho em especial nos campos execução das ações, plano de
aplicação e plano de aplicação detalhado.
Processo Agrupado - Página 25 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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J – Local de entrega – funcionário responsável, local e horário.
Conforme descrito no Plano de Trabalho em especial nos campos execução das ações e plano de
aplicação.
K – Amostras e/ou visita técnica.
Não se aplica.
L – Obrigações da entidade conveniada.
Em atenção a legislação vigente, que deverão constar do edital do chamamento público as
obrigações conforme Lei nº. 13.019/2014.
M – Obrigações do Município.
Em atenção a legislação vigente, que deverão constar do edital do chamamento público, as
obrigações conforme Lei nº. 13.019/2014.
N – Sanções administrativas.
Em atenção a legislação vigente, que deverão constar do edital do chamamento público as
sanções administrativas conforme prevê a Lei nº. 13.019/2014.
O – Garantia contratual.
Não se aplica.
P – Avaliação e Monitoramento.
Será designada comissão de avaliação e monitoramento, em ato apartado, imediatamente após a
formalização do Acordo de Cooperação, com publicidade em diário oficial do município.
Ainda, a entidade conveniada deverá apresentar a prestação de contas na forma e prazos
determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/2016.
Q – Indicadores para avaliação do objeto/Acordo de Cooperação.
Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes
indicadores:
I – Satisfação da família agricultora em relação a execução do objeto proposto no plano de
trabalho/acordo de cooperação.
II – Número de famílias agricultoras associadas versus número de famílias agricultoras
atendidas pelo convênio/acordo de cooperação (organização e envolvimento social familiar).
III – Execução do plano de trabalho, prestação de contas tempestiva ao concedente conforme
pactuação e manutenção da conservação dos equipamentos cedidos.
IV – Aumento da Produção Individual das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo
de produção durante a execução do objeto proposto no plano de trabalho/acordo de cooperação).
V – Aumento da Qualidade de Vida das Famílias Agricultoras (Avaliar o histórico evolutivo da
geração de renda, moradia, educação, alimentação, serviços comunitários e meio ambiente).
Processo Agrupado - Página 26 / 27 - Gerado em 25/11/2025
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R – Avaliação técnica das propostas de trabalho apresentada no chamamento público.
Para assessorar a comissão de seleção de propostas de chamamento público, caso
entenda necessário, indica-se para compor Comissão Especial de Avaliação Técnica dos
Planos de Trabalhos Apresentados os seguintes agentes públicos:
1-Rosilaine de Fatima Barausse – Matrícula Funcional n.º 301487 – Presidente;
2-Paula Orlonski – Matrícula funcional nº 203634 – Membro;
3-Anderson Luiz Gonçalves – Matrícula funcional nº 301500 – Membro.
Palmeira, 13 de agosto de 2025.
GERALDO VASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DECRETO Nº 17.908 DE 08/01/2025
PAULA ORLONSKI
MATRÍCULA FUNCIONAL: 203634
NAF
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