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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016).
native_id6207

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Retirada Matéria retirada pelo autor (ver documento acessório).
2025-11-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-11-25 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1108/2025
Data: 25/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 189/2025
Autor(es): Mesa Executiva (Diego Zanetti, Joslei Sequineli e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 1043/2025
Ementa/Resumo:
Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016)
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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Câmara Municipal de
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira 
(Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016) 
Art. 1º Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 116/2016, que passa 
a constar com a seguinte redação:
Art. 12 O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, permitida uma única reeleição
sucessiva ao mesmo cargo, independentemente da legislatura. 
Parágrafo único. Revogado
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, em 25 de novembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 25/11/2025
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016) ao entendimento firmado pelo 
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6654, 6658 e 6703, que autoriza apenas uma 
reeleição sucessiva aos cargos da mesa diretora. A medida garante segurança jurídica e atualiza a 
norma interna às diretrizes constitucionais.
A possibilidade de recondução por um único período fortalece a continuidade 
administrativa, permitindo que projetos estruturantes e ações internas tenham sequência sem 
interrupções decorrentes de mudanças frequentes na gestão. Também contribui para a 
racionalização de processos internos e para o uso mais eficiente dos recursos públicos, reduzindo 
retrabalhos e ajustes administrativos repetidos.
Além disso, a proposta aprimora a governança institucional da Câmara, 
assegurando que dirigentes com experiência acumulada possam consolidar avanços e aprimorar 
o funcionamento da Casa. A estabilidade proporcionada pelo modelo favorece o diálogo 
permanente com o Executivo, promovendo ambiente de cooperação, respeito às competências e 
maior harmonia entre os Poderes.
Dessa forma, a alteração apresentada equilibra continuidade, alternância e 
segurança normativa, garantindo maior eficiência e estabilidade ao Legislativo municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, em 25 de novembro de 2025.
 Diego Zanetti Joslei Sequineli 
 Presidente Vice-Presidente
 Fabíola Mereles Sargento Gaio 
 1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 25/11/2025

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