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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1108/2025
Data: 25/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução nº 189/2025
Autor(es): Mesa Executiva (Diego Zanetti, Joslei Sequineli e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 1043/2025
Ementa/Resumo:
Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016)
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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Câmara Municipal de
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira
(Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016)
Art. 1º Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução nº 116/2016, que passa
a constar com a seguinte redação:
Art. 12 O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, permitida uma única reeleição
sucessiva ao mesmo cargo, independentemente da legislatura.
Parágrafo único. Revogado
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de novembro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Palmeira (Resolução nº 116, de 16 de novembro de 2016) ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6654, 6658 e 6703, que autoriza apenas uma
reeleição sucessiva aos cargos da mesa diretora. A medida garante segurança jurídica e atualiza a
norma interna às diretrizes constitucionais.
A possibilidade de recondução por um único período fortalece a continuidade
administrativa, permitindo que projetos estruturantes e ações internas tenham sequência sem
interrupções decorrentes de mudanças frequentes na gestão. Também contribui para a
racionalização de processos internos e para o uso mais eficiente dos recursos públicos, reduzindo
retrabalhos e ajustes administrativos repetidos.
Além disso, a proposta aprimora a governança institucional da Câmara,
assegurando que dirigentes com experiência acumulada possam consolidar avanços e aprimorar
o funcionamento da Casa. A estabilidade proporcionada pelo modelo favorece o diálogo
permanente com o Executivo, promovendo ambiente de cooperação, respeito às competências e
maior harmonia entre os Poderes.
Dessa forma, a alteração apresentada equilibra continuidade, alternância e
segurança normativa, garantindo maior eficiência e estabilidade ao Legislativo municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de novembro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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