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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1109/2025
Data: 25/11/2025
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 034/2025
Autor(es): Mesa Executiva (Diego Zanetti, Joslei Sequineli e Sargento Gaio)
Processo no Sistema Elotech: 1042/2025
Ementa/Resumo:
Altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 1 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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Câmara Municipal de
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
Altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de
Palmeira
Art. 1º Altera o art. 27 da Lei Orgânica do município de Palmeira, que passa a constar com a
seguinte redação:
Art. 27 O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, permitida uma única reeleição
sucessiva ao mesmo cargo, independentemente da legislatura.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de
novembro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 2 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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Câmara Municipal de
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar a Lei Orgânica ao entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6654, 6658 e 6703, que
autoriza apenas uma reeleição sucessiva aos cargos da mesa diretora. A medida garante
segurança jurídica e atualiza a norma interna às diretrizes constitucionais.
A possibilidade de recondução por um único período fortalece a
continuidade administrativa, permitindo que projetos estruturantes e ações internas tenham
sequência sem interrupções decorrentes de mudanças frequentes na gestão. Também contribui
para a racionalização de processos internos e para o uso mais eficiente dos recursos públicos,
reduzindo retrabalhos e ajustes administrativos repetidos.
Além disso, a proposta aprimora a governança institucional da
Câmara, assegurando que dirigentes com experiência acumulada possam consolidar avanços e
aprimorar o funcionamento da Casa. A estabilidade proporcionada pelo modelo favorece o
diálogo permanente com o Executivo, promovendo ambiente de cooperação, respeito às
competências e maior harmonia entre os Poderes.
Dessa forma, a alteração apresentada equilibra continuidade,
alternância e segurança normativa, garantindo maior eficiência e estabilidade ao Legislativo
municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de
novembro de 2025.
Diego Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice-Presidente
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Processo Agrupado - Página 3 / 3 - Gerado em 25/11/2025
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