PROJETO DE LEI Nº 4.267
SÚMULA: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
INICIATIVA: DO VEREADOR ANSELMO H. OSÓRIO
Dado para a Ordem do Dia em 29 de Setembro de 2015
1º Discussão em 29 de Setembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 06 de Outubro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 07 de Outubro de 2015 Com Ofício nº 259/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 34950)
06 Páginas nº de 1 1 De pH 40! 4045
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“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.267
SÚMULA:- CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 1º Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr. Jacinto Mayer, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade Palmeirense.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de Setembro de 2.015.
JUSTIFICATIVA
Jacinto Mayer, nasceu em Palmeira, no dial0 de setembro de
1953, filho de Wenceslau Mayer e Amélia Hamerchmidt Mayer.
Iniciou seus estudos no Educandário Imaculada Conceição,
posteriormente transferindo-se para a Escola Jesuíno Marcondes onde concluiu a 4º série.
Cursou o 1º grau no Colégio Dom Alberto Gonçalves. Cursou
o 2º grau no Colégio Estadual José Nogueira dos Santos, no curso de Contabilidade, o qual concluiu
em 1976.
Desde pequeno, gostou de brincar com madeira. Fazia
carrinhos usando as ferramentas de seu pai, que tinha uma carpintaria de carroças e com isso
acabava machucando-se o qual ganhou várias cicatrizes nas mãos, mas não desistiu.
Mais tarde, o pai fechou a carpintaria e abriu um açougue. Os
irmãos e ele, foram trabalhar no mesmo. Depois trabalhou na fábrica de farinha do Sabatke, no
Posto Pianowski, e trabalhou de sociedade com o irmão Irineu em um armazém, sempre
economizando para abrir sua própria marcenaria a qual está até hoje.
É casado com Mercedes Santos Mayer com quem teve 3 filhos:
Paulo Adriano (in memorian), Saulo Fernando e Wânia-de Fátima. Tem 3 netos: Eduardo, Mariana
e Fernando.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
É um artesão, gosta de entalhar na madeira, tendo feito vários º
altares para Igrejas da região, e também para fora do estado, elevando assim o nome de Palmeira.
Em reconhecimento ao trabalho realizado, entendemos justo
prestar esta homenagem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de setembro de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Jacinto Mayer.
Nasceu no dia 10 de setembro de 1953, em Palmeira, filho de Wenceslau Mayer
e Amélia Hamerchmidt Mayer.
Estudou no Educandário Imaculada Conceição. Só que devido ao problema de
audição, não conseguia aprender e seu pai cansado de tantas reclamações, transferiu-o
para a Escola Jesuíno Marcondes que detectaram o problema e ele concluiu a 4º série.
Estudou o ginásio, no Colégio Dom Aberto Gonçalves e fez o comércio no
Colégio Comercial Estadual José Nogueira dos Santos, o qual concluiu em 1976.
Desde pequeno, gostou de brincar com madeira. Fazia carrinhos usando as
ferramentas de seu pai, que tinha uma carpintaria de carroças e com isso acabava
machucando-se o qual ganhou várias cicatrizes nas mãos, mas na desistiu.
Mais tarde, o pai fechou a carpintaria e abriu um açougue. Os irmãos e ele,
foram trabalhar no mesmo. Depois trabalhou na fábrica de farinha do Sabatke , no Posto
Pianowski e trabalhou de sociedade com o irmão Ireneu em um armazém e economizou
para abrir sua própria marcenaria a qual está até hoje.
É casado com Mercedes e tiveram 3 filhos: Paulo Adriano (in memorian), Saulo
Fernando e Wânia de Fátima. Tem 3 neto: Eduardo, Mariana e Fernando.
Na marcenaria, já fez e continua fazendo muitos móveis. É um artesão, gosta de
entalhar na madeira.
Já fez vários altares para Igreja da região e também para fora do estado.
Com 18 anos, seu filho Saulo, começou a trabalhar junto na marcenaria, tomou
gosto e estão juntos até hoje.
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 74/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, 'encaminho a “análise jurídica acerea da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob .nº 4.267 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a concessão
do prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Jacinto Mayer. ;
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica
do Município, encontrando-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e-seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há: indício “de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei. Entretanto, em atendimento às regras
da técnica legislativa, sugiro a retirada da expressão: “e dá outras
providências", contida na Súmula do Projeto, uma vez que o mesmo apenas
concede o prêmio, sem prever quaisquer outras providências.
No mais, o presente. projeto de lei está em acordo
com as normas legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus
nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e
atendimento ao interesse público e aos princípios da administração pública,
bem como exercer a fiscalização.
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E . CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
“É a orientação.
: Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 23 de setembro de 2015. RS
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1 785
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Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.267
Assunto: CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
Iniciativa: Do Vereador Anselmo H. Osório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.267 que Concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Legislativo,
nos termos da lei Orgânica do Município de Palmeira, encontra-se em conformidade com o pro-
cedimento preceituado, pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Munici-
pal, não existindo indícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Setembro de 2015.
.PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.267, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Setembro de 2015.
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Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.267
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.267.
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE SETEMBRO DE 2015
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1º Secretário ú A Boniah
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.267
APROVADO POR UNA NIMIDADE |
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE OUTUBRO DE 2015
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná