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materia nº 6621/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6621 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021 e dá outras providências.
native_id6224

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aprovada Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-02-03 1ª discussão realizada 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-02-03 Aprovada Emenda aprovada por unanimidade em votação única.
2025-12-19 Protocolada Emenda protocolada (ver documento acessório) e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2025-12-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-12-15 Protocolada Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 1126/2025
Data: 12/12/2025
Protocolado por: ivano
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6621/2025
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 1107/2025
Ementa/Resumo:
Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021 e dá outras
providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 5 - Gerado em 12/12/2025
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 1e27607e-9b81-484a-b2dd-4c7e5e5ecbec - Página 1/1 Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ivano Cherobim
12/12/2025 15:06:54
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 875/2025 Palmeira/PR, 12 de Dezembro de
2025.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 
2021 e dá outras providências. 
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Processo Agrupado - Página 2 / 5 - Gerado em 12/12/2025
ALTAMIR 
SANSON:456206
52904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2025.12.12 11:31:38 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº _________ 
Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de 
outubro de 2021 e dá outras providências. 
Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, que passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Institui o Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Direito dos Animais - CMPDDA, no 
âmbito do Município de Palmeira/PR, e dá outras providências.”
Art. 2º Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, de acordo 
com a seguinte redação: 
“ Art. 1º Institui o Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Direito dos Animais - 
CMPDDA, no âmbito do Município de Palmeira - PR, como órgão consultivo e 
deliberativo, instrumento de política municipal de destinação e gerenciamento de receita e 
meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, a proteção, a 
defesa e ao bem-estar animal no Município de Palmeira, visando saúde humana e a 
proteção ambiental.” (NR)
Art. 3º Altera o caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, de 
acordo com a seguinte redação: 
“Art. 2º O CMPDDA tem como objetivos:”
(NR) 
Art. 4º Altera o caput do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, 
de acordo com a seguinte redação: 
“ Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Direito dos 
Animais:”
(NR)
Art. 5º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, 
de acordo com a seguinte redação: 
“Art. 4º O CMPDDA será constituído por 09 membros titulares e respectivos suplentes, de
acordo com a seguinte composição: 
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Processo Agrupado - Página 3 / 5 - Gerado em 12/12/2025
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Pública; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
VI – 02 (dois) representantes de entidades voltadas à proteção animal e/ou ONGs; 
VII - 01 (um) representantes da Sociedade Civil; 
VIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo. 
§ 1º O mandato dos Conselheiros será dois anos, permitida uma recondução. 
§ 2º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas e seu exercício é 
considerado serviço público relevante.”
(NR) 
Art. 6º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, 
de acordo com a seguinte redação: 
“Art. 5º O CMPDDA reunir-se-á ordinariamente em cada mês e extraordinariamente 
sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa 
própria ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros.”
(NR) 
Art. 7º Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, 
de acordo com a seguinte redação: 
“Art. 6º O CMPDDA formalizará e aprovará suas deliberações e recomendações e as
submeterá ao Prefeito Municipal para as providências cabíveis.”
Art. 8º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.406, de 19 de outubro de 2021, 
permanecem incólumes. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Dezembro de 
2025. 
Altamir Sanson 
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 5 - Gerado em 12/12/2025
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.12.12 11:32:18 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar 
dispositivos da Lei Municipal nº 5.406/21, que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
dos Animais - CMPDA, no âmbito do Município de Palmeira/PR, e dá outras providências. 
A alteração pleiteada busca ampliar as atribuições do órgão mencionado, contemplando a 
promoção, proteção e garantia dos direitos dos animais, conforme as políticas públicas municipais 
da área. 
Já a modificação da composição busca otimizar o funcionamento do Conselho, tornando-o 
mais ágil e eficaz, com número equilibrado de membros e representação adequada dos segmentos 
envolvidos na defesa e bem-estar animal. A reformulação visa ainda garantir maior efetividade nas 
deliberações e na execução de políticas públicas voltadas à causa animal no Município. 
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto de lei, o 
Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da 
presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda, do 
ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e 
distinta consideração. 
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Dezembro 
de 2025. 
Altamir Sanson 
Prefeito do Município de Palmeira 
Processo Agrupado - Página 5 / 5 - Gerado em 12/12/2025
ALTAMIR 
SANSON:456206529
04
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2025.12.12 11:32:38 
-03'00'

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