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materia nº 6623/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6623 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-01-16 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-01-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-01-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 001/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6623/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 24/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.000.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 15 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 22/2026 Palmeira/PR, 12 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.000.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 15 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$13.000.000,00 (treze
milhões reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
14.001.15.451.0036.1.099. Pavimentação de vias urbanas
829 - 4.4.90.51.00.00 595 OBRAS E INSTALAÇÕES R$13.000.000,00
Total: R$13.000.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.54.01.00.00000000 Fonte: 595 R$13.000.000,00
Total da Receita: R$13.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 15 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a recapeamento da pavimentação – adequação de vias
urbanas e estradas vicinais é pelo fato que no município, existem ainda vias urbanas não
pavimentadas que estão sujeitas à efeitos negativos, tanto por efeito das chuvas, como
por passagem de veículos que trafegam pela área. Isso acarreta diversos problemas de
infraestrutura, sendo necessária intervenção imediata na malha urbana com vistas a
melhorar as condições de tráfego nas localidades envolvidas dentre elas: 
- Fluidez do Trânsito: Vias bem planejadas e conservadas garantem maior fluidez ao
tráfego, reduzindo congestionamentos e o tempo de deslocamento diário de moradores e
trabalhadores.
- Acesso a Serviços Essenciais: Facilitam o acesso rápido a hospitais, escolas, locais de
trabalho e serviços públicos, o que impacta diretamente na qualidade de vida da
população.
- Redução de Acidentes: Superfícies de rolamento danificadas, com buracos e
irregularidades, aumentam o risco de acidentes. Estradas em boas condições, com
sinalização adequada, tornam o transporte mais seguro para todos os usuários.
- Geração de Empregos: A construção e manutenção de obras de infraestrutura viária
geram empregos diretos e indiretos, além de atrair novos negócios para as áreas
beneficiadas.
- Valorização Imobiliária: A pavimentação e a melhoria da infraestrutura urbana estão
diretamente relacionadas à valorização dos imóveis, beneficiando os proprietários e
aumentando a arrecadação municipal. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 15 - Gerado em 13/01/2026
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
21.625.060-5
Órgão Cadastro: PREF PALMEIRA
Em: 24/01/2024 16:27
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD: -
Assunto: Cidade: PALMEIRA / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 26/2024
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS
PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS
SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO EM FINANCIAMENTO.
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.829/0001-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
Interessado 2: (CPF: XXX.XXX.179-70) EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO
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1
Processo Agrupado - Página 5 / 15 - Gerado em 13/01/2026
Ofício nº 26/2024 Palmeira 24 de janeiro de 2024
PARA
SR. EDUARDO PIMENTEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO PARANÁ - SECID
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sérgio
Luis Belich, cumprimentando-o cordialmente, vem solicitar abertura de crédito em
financiamento junto Secretária das Cidades nas prioridades de investimento conforme segue:
● Requalificação de passeios públicos, Ciclovias, Drenagem, Terraplanagem,
Pavimentação e Sinalização de vias Urbanas: R$ 13.000.000,00
● Obras Civis de interesse social, cultural, econômico ou de apoio ao turismo e 
prédios públicos: R$ 2.500.000,00
● Equipamentos de transporte rodoviário, maquinário e veículos: R$ 3.000.000,00
● Investimento em Energias Renováveis: Usina Fotovoltaica Palmeira I, Sistemas de
Monitoramento e Iluminação Pública: R$ 5.000.000,00
● Manutenção de estradas rurais municipais, calçamento regular de estradas rurais
R$ 6.500.000,00
Totalizando R$ 30.000.000,00
Certo de sua presente atenção, reiteramos votos de estima e apreço e nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sergio Luis Belich
Prefeito
Gabinete do Prefeito | Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro Cívico - (42) 3909.5020 | www.palmeira.pr.gov.br
2
2
Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 24/01/2024 16:28. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Sergio Luis Belich em 24/01/2024 16:24.
Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Sergio Luis Belich em: 24/01/2024 16:28. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A
autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: Processo Agrupado - Página 6 / 15 - Gerado em 13/01/2026
2a
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Documento: OFICIO26.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Sergio Luis Belich em 24/01/2024 16:28.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Sergio Luis Belich em 24/01/2024 16:24.
Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Sergio Luis Belich em: 24/01/2024 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
67c07e6c45522de55ade1ecf3f7aca06.
Processo Agrupado - Página 7 / 15 - Gerado em 13/01/2026
PALMEIRA Ponta Grossa
SERGIO LUIS BELICH 32.125 Amcg
3 Financiavel 2 0,7571
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5
SFM
SFM
SFM
SFM
SFM
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - SFM
SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO
ESTRADA VICINAL MUNICIPAL
R$13.000.000,00
R$2.500.000,00
R$3.000.000,00
R$5.000.000,00
R$6.500.000,00
61
62
63
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65
R$30.000.000,00 R$0,00
R$25.478.825,69
Marcio Juliano Marcolino
Secretário de Estado das Cidades
3
3
Assinatura Avançada realizada por: Marcio Juliano Marcolino (XXX.237.059-XX) em 29/01/2024 13:54 Local: SECID/DG. Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Bruno
Fugivara Grenier em: 29/01/2024 09:34. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d8cf0d4925a1ba4e091d3573067ea71d.
Processo Agrupado - Página 8 / 15 - Gerado em 13/01/2026
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Documento: PALMEIRA.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Marcio Juliano Marcolino (XXX.237.059-XX) em 29/01/2024 13:54 Local: SECID/DG.
Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Bruno Fugivara Grenier em: 29/01/2024 09:34.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
d8cf0d4925a1ba4e091d3573067ea71d.
Processo Agrupado - Página 9 / 15 - Gerado em 13/01/2026
PARANACIDADE
INFORMAÇÃO TÉCNICA
Protocolo: 21.625.060-5
Assunto: Solicita abertura de crédito em financiamento.
Interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 29/01/2024 09:45
À Fomento Paraná (Operações do Setor Público) para providências
DESPACHO
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Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Bruno Fugivara Grenier em: 29/01/2024 09:45. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: fc8e650779616a7de764c46adfdac98f.
Processo Agrupado - Página 10 / 15 - Gerado em 13/01/2026
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria do Tesouro Nacional
Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 783/2024/MF
Assunto: Processo nº 17944.001444/2024-91. Operação de Crédito Interno. Verificação de Limites e
Condições.
Senhor(a) Prefeito e Senhor(a) Diretor De Operações Do Setor Público,
1. Refiro-me ao pedido para realizar operação de crédito entre o Município de Palmeira - PR e a Agência de
Fomento do Paraná S/A, des@nada a inves@mentos para a construção da usina fotovoltaica, infraestrutura
de estradas rurais e urbanas e inves@mento em prédios públicos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete
milhões de reais).
2. Comunico que este Ministério da Fazenda, conforme dispõem o art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000 e a Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001, tendo por base os documentos enviados e as
informações disponíveis na Secretaria do Tesouro Nacional, VERIFICOU, em 17/05/2024, os limites e
condições para realização de operação de crédito e entende que o proponente CUMPRE os requisitos
prévios à contratação, conforme cronograma financeiro constante do SADIPEM nesta data e nos seguintes
termos:
Valor da operação: R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais);
Des-nação dos recursos: inves@mentos para a construção da usina fotovoltaica, infraestrutura de
estradas rurais e urbanas, investimento em prédios públicos;
Juros e atualização monetária: 4,00% a.a. acrescidos de Selic;
Liberação: R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) em 2024 e R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) em 2025;
Prazo total: 96 (noventa e seis) meses;
Prazo de carência: 12 (doze) meses;
Prazo de amortização: 84 (oitenta e quatro) meses;
Lei autorizadora: Lei nº 5.852, de 01/03/2024.
3. Considerando o disposto na Portaria Norma@va MF 500/2023, o prazo de validade da verificação de
limites e condições para contratação da operação de crédito é de 180 dias, contados a par@r de
17/05/2024, uma vez que o cálculo dos limites a que se referem os incisos I, II e III do art. 7º da RSF nº
43/2001 resultou em percentuais de comprome@mento entre 80 e 90%. Entretanto, caso a operação não
seja contratada até 31/12/2024 e o referido prazo de validade esteja vigente, será necessária, a pedido do
ente/ins@tuição financeira, análise complementar desta STN, nos termos dos §§2º e 3º do art. 2º da
5
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Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Osni Alvaro Perucelli em: 09/07/2024 12:50. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 540da504e81d35c946ad677e3cf4109a.
Processo Agrupado - Página 11 / 15 - Gerado em 13/01/2026
Portaria Normativa MF 500/2023.
4. Entretanto, ressalta-se que a operação de crédito não poderá ser contratada sem que haja nova
verificação junto a esta Secretaria do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 21 da RSF nº 43/2001,
que deverá ser efetuada em sahem.tesouro.gov.br/sahem/public/verificacao_adimplencia.jsf, na data da
contratação.
5. Nos termos do § 1º do art. 32 da RSF nº 43/2001, com redação dada pela RSF nº 10/2010, a
comprovação do cumprimento dos requisitos de que tratam o art. 16 e o inciso VIII do art. 21, da RSF nº
43/2001, passou a ser responsabilidade da ins@tuição financeira ou do contratante, conforme seja o caso,
por ocasião da assinatura do contrato, não havendo mais verificação prévia destes requisitos por parte da
STN.
6. Comunico que, nos termos do art. 33 da LRF, deverá ser exigida comprovação de que a operação atende
às condições e limites estabelecidos e que a verificação realizada por esta Secretaria não exime a ins@tuição
financeira da observância das obrigações de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução CMN nº 3.751/2009.
7. Ressalto que deverão ser observados o disposto no inciso IV do § 10 do art. 97 do Ato das Disposições
Cons@tucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Cons@tucional nº 62/2009, no inciso II do § 1º do
art. 32 da LRF, no art. 15 da RSF nº 43/2001, no ar@go 167-A da Cons@tuição Federal de 1988, incluído pela
Emenda Cons@tucional nº 109/2021, e em qualquer outra legislação aplicável, sob pena do que dispõe o
parágrafo único do art. 359-A, do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
8. Esclareço ainda que a presente comunicação de verificação de cumprimento de limites e condições não
exime as partes da observância das disposições con@das nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional a
respeito do contingenciamento do crédito ao setor público.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente
Subsecretário(a) de Relações Financeiras Intergovernamentais da STN/MF
Documento assinado eletronicamente por Suzana Teixeira Braga, Subsecretário(a), em 20/05/2024, às
17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42105121 e
o código CRC 31B073F9.
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70048-900 - Brasília/DF
(61) 3412-3168
Referência: ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 17944.001444/2024-91. SEI nº 42105121
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Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Osni Alvaro Perucelli em: 09/07/2024 12:50. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 540da504e81d35c946ad677e3cf4109a.
Processo Agrupado - Página 12 / 15 - Gerado em 13/01/2026
 
Rua Comendador Araújo, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063 | 
www.fomento.pr.gov.br | Central de Atendimento (41) 3200-5900 | Ouvidoria - 0800 644 8887 
Oficio n° 033/2024 Curitiba, 07 de maio de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
Sérgio Luis Belich 
Prefeito do Município de Palmeira 
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro
84.130-000 Palmeira - PR 
Assunto: Processo n° PVL02.000637/2024-61. Operação de Crédito Interno. Verificação de 
Limites e Condições. 
Senhor Prefeito, 
1. Trata-se do pedido para realizar operação de crédito entre o Município de Palmeira - PR
e a Agência de Fomento do Paraná S/A, destinada a Aquisição de ônibus escolares, 
maquinários e veículos, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 
2. Comunica-se que esta Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme dispõem o art. 32 
da Lei Complementar n° 101/2000 e a Resolução do Senado Federal (RSF) n° 43/2001,
tendo por base os documentos enviados e as informações disponíveis no Sistema de 
Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e 
Municípios (SADIPEM) no endereço eletrônico https://sadipem.tesouro.gov.br/sadipem/, 
VERIFICOU, nesta data, os limites e condições para a realização de operação de crédito e
entende que o proponente CUMPRE os requisitos prévios à contratação, conforme 
cronograma financeiro constante do SADIPEM nesta data e nos seguintes termos: 
• Valor da operação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 
• Destinação dos recursos: Aquisição de ônibus escolares, maquinários e veículos; 
• Juros: 4,00 % a.a. 
• Atualização monetária: SELIC; 
• Liberação: R$ 3.000.000,00 em 2024; 
• Prazo total: 60 (sessenta) meses; 
• Prazo de carência: 12 (doze) meses; 
• Prazo de amortização: 48 (quarenta e oito) meses; 
• Lei Autorizadora: Lei nº 5852/2024, de 01/03/2024. 
. 
3. Considerando o disposto na Portaria Normativa MF n° 500/2023, o prazo de validade da 
verificação dos limites e condições é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 
07/05/2024 uma vez que o cálculo dos limites a que se referem os incisos I, II e III do art. 7° 
da RSF n° 43/2001 resultou em percentual de comprometimento superior a 80% e 
inferior a 90%. Entretanto, caso a operação não seja contratada até 31/12/2024 e o referido 
prazo de validade esteja vigente, será necessária análise complementar, nos termos dos §§ 
2º e 3º do art. 2º daquela Normativa. 
4. A operação de crédito não poderá ser contratada sem que haja nova verificação do 
cumprimento do disposto no inciso VI do art. 21 da RSF n° 43/2001, que deverá ser 
efetuada em https://sahem.tesouro.gov.br/sahem/public/verificacao_adimplencia.jsf, na data 
da contratação. 
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Mounir Chaowiche em 22/05/2024 10:03. Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Osni Alvaro Perucelli em: 09/07/2024
12:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 703cfab06a4acbb855cb3cf58f9bec0f.
Processo Agrupado - Página 13 / 15 - Gerado em 13/01/2026
 
Rua Comendador Araújo, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063 | 
www.fomento.pr.gov.br | Central de Atendimento (41) 3200-5900 | Ouvidoria - 0800 644 8887 
5. Nos termos do § 1° do art. 32 da RSF n° 43/2001, com redação dada pela RSF nº 
10/2010, a comprovação do cumprimento dos requisitos de que tratam o art. 16 e o inciso 
VIII do art. 21, da RSF n° 43/2001, passou a ser responsabilidade da instituição financeira 
ou do contratante, conforme seja o caso, por ocasião da assinatura do contrato. 
6. Nos termos do art. 33 da LRF, deverá ser exigida comprovação de que a operação 
atende às condições e limites estabelecidos e que a verificação realizada por esta Agência 
de Fomento do Paraná S.A. não a exime da observância das obrigações de que trata 
Parágrafo Único do art. 3° da Resolução CMN n° 4.940/2021. 
7. Deverão ser observados o disposto no inciso IV do § 10 do art. 97 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional n° 62/2009, no 
inciso II do § 1° do art. 32 da LRF e no art. 15 da RSF nº 43/2001, no artigo 167-A da 
Constituição Federal de 1988, incluída pela Emenda Constitucional nº 109/2021, e em 
qualquer outra legislação aplicável, sob pena do disposto no parágrafo único do art. 359-A 
do Decreto-Lei n° 2.848/1940. 
8. A presente comunicação de verificação de cumprimento de limites e condições não exime 
as partes da observância das disposições contidas nas Resoluções do Conselho Monetário 
Nacional a respeito do contingenciamento do crédito ao setor público. 
Atenciosamente, 
________________________________ 
MOUNIR CHAOWICHE 
Diretor de Operações do Setor Público 
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Assinatura Qualificada Externa realizada por: Mounir Chaowiche em 22/05/2024 10:03. Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Osni Alvaro Perucelli em: 09/07/2024
12:51. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 703cfab06a4acbb855cb3cf58f9bec0f.
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Documento: OficioDeferimentoPalmeiraR3.000.00000.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Mounir Chaowiche em 22/05/2024 10:03.
Inserido ao protocolo 21.625.060-5 por: Osni Alvaro Perucelli em: 09/07/2024 12:51.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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703cfab06a4acbb855cb3cf58f9bec0f.
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