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materia nº 6624/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6624 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id6230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-01-15 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-01-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-01-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 002/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6624/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 25/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 24/2026 Palmeira/PR, 12 de Janeiro de 2026. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que 
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação 
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis. 
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON 
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N/CIDADE 
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
www.prefeiturapalmeira.com.br 
Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção e Bem-estar Animal
13.003.18.542.0034.2.095. Manutenção das atividades do Departamento de bem estar e
proteção animal
832 - 4.4.90.51.00.00 596 OBRAS E INSTALAÇÕES R$400.000,00
Total: R$400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$400.000,00
Total da Receita: R$400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 3 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
 ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para viabilizar a alocação de
recursos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à implantação
e/ou estruturação do Abrigo Municipal de Animais, em parceria com o Paraná Cidades,
com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de proteção animal e de saúde pública
no âmbito municipal. A implantação do abrigo municipal representa uma medida
essencial para o enfrentamento da problemática do abandono e da superpopulação de
cães e gatos, realidade que impacta diretamente a saúde pública, o bem-estar animal e a
segurança da população. A inexistência ou insuficiência de estrutura adequada dificulta
o acolhimento temporário, o manejo responsável e a destinação adequada dos animais
em situação de vulnerabilidade. O investimento proposto permitirá a criação de um
espaço apropriado para acolhimento, cuidados veterinários básicos, controle sanitário,
ações de castração, reabilitação e encaminhamento para adoção responsável,
contribuindo para a redução de riscos de zoonoses, acidentes e maus-tratos, além de
promover práticas éticas e humanizadas no manejo animal. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 5 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 6 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 7 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 8 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 9 / 10 - Gerado em 13/01/2026
Processo Agrupado - Página 10 / 10 - Gerado em 13/01/2026

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