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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 006/2026
Data: 13/01/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6628/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 32/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.066.000,00
Processo Agrupado - Página 1 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº. 23/2026 Palmeira/PR, 12 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, os Projetos de Lei que
abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de Leis.
- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.066.000,00.
Pelo exposto que acompanham os mencionados Projetos, contamos com a aprovação
por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar nossa elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N/CIDADE
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000 homepage:
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Processo Agrupado - Página 2 / 10 - Gerado em 13/01/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$3.066.000,00 (três milhões
e sessenta e seis mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
14.001.15.451.0036.2.100. Manutenção do sistema de iluminação pública - Click
Palmeira
831 - 4.4.90.51.00.00 596 OBRAS E INSTALAÇÕES R$3.066.000,00
Total: R$3.066.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$3.066.000,00
Total da Receita: R$3.066.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Em resumo, um programa de iluminação pública municipal é um investimento que gera
múltiplos benefícios, desde a segurança e bem-estar da população até a economia de
recursos e o desenvolvimento sustentável da cidade por exemplo:
- Segurança Pública e Prevenção da Criminalidade: Ruas, praças e espaços públicos
bem iluminados aumentam a sensação de segurança, inibem ações criminosas e
proporcionam mais tranquilidade para pedestres e motoristas durante a noite. A melhor
visibilidade também auxilia no monitoramento por câmeras de segurança.
- Mobilidade Urbana e Redução de Acidentes: Uma iluminação adequada é crucial para
o tráfego seguro de veículos e pedestres, melhorando a visibilidade e reduzindo a
incidência de acidentes de trânsito.
- Qualidade de Vida e Uso do Espaço Público: A iluminação eficiente valoriza o
patrimônio urbano, embeleza a cidade e estimula a população a frequentar e utilizar
espaços públicos, como parques e áreas de lazer, no período noturno, promovendo a
interação social e atividades culturais.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de Janeiro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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